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APOSENTADORIA
Ao comprar um plano, contribuinte deve saber que abatimento na declaração do IR é limitado a 12%
Saiba evitar perda na previdência privada
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Mudanças recentes na legislação
do Imposto de Renda podem levar
muita gente a ter prejuízo ao comprar um plano de previdência privada. O alerta vem dos próprios
profissionais que atuam no setor.
A perda pode ocorrer na hipótese de alguém contribuir com mais
de 12% de sua renda anual para
um plano de previdência. A partir
deste ano, esse é o limite para abater contribuições na declaração do
IR. Até 97 não havia limite.
Não é comum alguém contribuir
com mais de 12%. Os pagamentos
costumam ser menores e diluídos
no tempo. Cerca de 80% das pessoas optam por contribuições
mensais, estima Flávio Perondi,
diretor da AGF Brasil Seguros.
Há pessoas, entretanto, que
também fazem aportes ou resgates
maiores de forma eventual.
Outros podem comprar uma
renda mensal vitalícia fazendo um
depósito elevado. Por exemplo,
usando o FGTS que recebeu ao se
aposentar. É nessas situações que
o tiro pode sair pela culatra.
A possível perda não está ligada
ao desempenho do plano em si,
mas aos efeitos da tributação.
Uma das vantagens da previdência privada em relação à aplicação
financeira normal é o abatimento
das contribuições no IR.
Se com o salário você já cai na
alíquota de 27,5% do IR, e aplica
R$ 500 por mês, por exemplo,
num plano individual, deixa de
pagar R$ 137,50 de imposto. Na
prática, desembolsa R$ 362,50.
Acontece que a conta não pára
por aí. A contribuição é deduzida
quando da aplicação, mas depois,
quando houver o saque, o dinheiro é tributado como se fosse um
salário normal. A isso se chama diferimento (adiamento) do IR.
Dependendo do valor, a empresa de previdência faz a retenção do
IR na fonte. Na declaração anual,
quando as rendas são somadas, o
contribuinte calcula o ajuste.
Siga um exemplo
Suponha alguém com 55 anos de
idade que ganhe R$ 1.000 por mês
de aposentadoria pública, ou R$
12.000 por ano (fora o 13º), e resolva aplicar uma poupança de R$
150 mil num plano de previdência.
Os R$ 150 mil lhe dariam, por hipótese, uma renda mensal vitalícia
de mais R$ 1.000 por mês.
Nesse exemplo, poderia abater
no IR apenas R$ 1.440 da renda
anual, pois há o limite de 12%.
Ao sacar mais R$ 1.000 por mês
do plano de previdência, elevaria
sua renda mensal para R$ 2.000,
mas ficaria devendo R$ 190 por
mês à Receita Federal. É o valor resultante da tributação de R$ 2.000
pela tabela mensal do IR.
Isso, em um ano, vai significar
R$ 2.280, contra apenas R$ 180
(ou R$ 15 por mês) na hipótese de
ter permanecido com sua poupança de R$ 150 mil e a renda de aposentadoria de R$ 1.000.
O que deixou de pagar de IR por
causa da previdência privada não
passou de R$ 216. Como o imposto devido alcançou R$ 2.280, a diferença de R$ 2.064 pode ser considerada como prejuízo.
A perda fica mais clara imaginando que o mesmo fulano aplique R$ 150 mil num plano para só
depois decidir-se pela renda mensal vitalícia. Meses depois, precisa
resgatar o dinheiro numa emergência qualquer.
Na entrada, economizaria R$
216 de IR. Na saída, sacando por
hipótese os mesmos R$ 150 mil,
pagaria R$ 40.890 ao fisco. A perda
seria brutal.
Para Perondi, a análise dos prós
e contras de um plano de previdência deve ser feita caso a caso.
Quando a pessoa é mais velha, já
precisando complementar a aposentadoria, fica difícil contornar o
problema do IR ao fazer um aporte elevado.
O impacto do imposto é nulo se
a pessoa não tiver outra renda,
comprar o plano com R$ 150 mil e
retirar, a cada mês, só o benefício.
Renda mensal até R$ 900 é isenta
de IR. Se tem um dependente, uns
R$ 1.000 ficam livres do imposto.
A solução para esses casos, segundo Perondi, seria a autorização também de planos para renda
mensal vitalícia que não tivessem
dedução do IR na entrada nem tributação nos resgates. Como existiam antes, até 95.
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