São Paulo, domingo, 17 de maio de 1998

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APOSENTADORIA
Ao comprar um plano, contribuinte deve saber que abatimento na declaração do IR é limitado a 12%
Saiba evitar perda na previdência privada

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Mudanças recentes na legislação do Imposto de Renda podem levar muita gente a ter prejuízo ao comprar um plano de previdência privada. O alerta vem dos próprios profissionais que atuam no setor.
A perda pode ocorrer na hipótese de alguém contribuir com mais de 12% de sua renda anual para um plano de previdência. A partir deste ano, esse é o limite para abater contribuições na declaração do IR. Até 97 não havia limite.
Não é comum alguém contribuir com mais de 12%. Os pagamentos costumam ser menores e diluídos no tempo. Cerca de 80% das pessoas optam por contribuições mensais, estima Flávio Perondi, diretor da AGF Brasil Seguros.
Há pessoas, entretanto, que também fazem aportes ou resgates maiores de forma eventual.
Outros podem comprar uma renda mensal vitalícia fazendo um depósito elevado. Por exemplo, usando o FGTS que recebeu ao se aposentar. É nessas situações que o tiro pode sair pela culatra.
A possível perda não está ligada ao desempenho do plano em si, mas aos efeitos da tributação.
Uma das vantagens da previdência privada em relação à aplicação financeira normal é o abatimento das contribuições no IR.
Se com o salário você já cai na alíquota de 27,5% do IR, e aplica R$ 500 por mês, por exemplo, num plano individual, deixa de pagar R$ 137,50 de imposto. Na prática, desembolsa R$ 362,50.
Acontece que a conta não pára por aí. A contribuição é deduzida quando da aplicação, mas depois, quando houver o saque, o dinheiro é tributado como se fosse um salário normal. A isso se chama diferimento (adiamento) do IR.
Dependendo do valor, a empresa de previdência faz a retenção do IR na fonte. Na declaração anual, quando as rendas são somadas, o contribuinte calcula o ajuste.

Siga um exemplo
Suponha alguém com 55 anos de idade que ganhe R$ 1.000 por mês de aposentadoria pública, ou R$ 12.000 por ano (fora o 13º), e resolva aplicar uma poupança de R$ 150 mil num plano de previdência.
Os R$ 150 mil lhe dariam, por hipótese, uma renda mensal vitalícia de mais R$ 1.000 por mês.
Nesse exemplo, poderia abater no IR apenas R$ 1.440 da renda anual, pois há o limite de 12%.
Ao sacar mais R$ 1.000 por mês do plano de previdência, elevaria sua renda mensal para R$ 2.000, mas ficaria devendo R$ 190 por mês à Receita Federal. É o valor resultante da tributação de R$ 2.000 pela tabela mensal do IR.
Isso, em um ano, vai significar R$ 2.280, contra apenas R$ 180 (ou R$ 15 por mês) na hipótese de ter permanecido com sua poupança de R$ 150 mil e a renda de aposentadoria de R$ 1.000.
O que deixou de pagar de IR por causa da previdência privada não passou de R$ 216. Como o imposto devido alcançou R$ 2.280, a diferença de R$ 2.064 pode ser considerada como prejuízo.
A perda fica mais clara imaginando que o mesmo fulano aplique R$ 150 mil num plano para só depois decidir-se pela renda mensal vitalícia. Meses depois, precisa resgatar o dinheiro numa emergência qualquer.
Na entrada, economizaria R$ 216 de IR. Na saída, sacando por hipótese os mesmos R$ 150 mil, pagaria R$ 40.890 ao fisco. A perda seria brutal.
Para Perondi, a análise dos prós e contras de um plano de previdência deve ser feita caso a caso.
Quando a pessoa é mais velha, já precisando complementar a aposentadoria, fica difícil contornar o problema do IR ao fazer um aporte elevado.
O impacto do imposto é nulo se a pessoa não tiver outra renda, comprar o plano com R$ 150 mil e retirar, a cada mês, só o benefício.
Renda mensal até R$ 900 é isenta de IR. Se tem um dependente, uns R$ 1.000 ficam livres do imposto.
A solução para esses casos, segundo Perondi, seria a autorização também de planos para renda mensal vitalícia que não tivessem dedução do IR na entrada nem tributação nos resgates. Como existiam antes, até 95.



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