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INSS
Acidente do trabalho amplia custo
Seguro faz
indústria
pagar mais
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Muitas empresas, especialmente
indústrias, estão pagando mais à
Previdência Social desde julho
deste ano por conta do seguro de
acidentes do trabalho.
O aumento é devido a uma mudança na forma de cobrança da
chamada "contribuição destinada
ao financiamento da complementação das prestações por acidente
do trabalho".
Essa contribuição é de 1% para a
empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidentes seja considerado leve, 2% para risco
médio e 3% para risco grave.
Os percentuais incidem sobre o
total da remuneração paga ou creditada em cada mês aos segurados
empregados, trabalhadores avulsos ou médicos-residentes.
Até junho, a cobrança foi feita
considerando-se "preponderante
a atividade econômica que ocupa,
em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados, trabalhadores
avulsos e médicos-residentes".
Essa redação está no parágrafo 1º
do artigo 26 do decreto nº 612, de
21 de julho de 1992, que altera o
Regulamento de Custeio da Seguridade Social.
Em 5 de março deste ano, o decreto nº 2.173, com base na MP
1.523, que aprovou o novo Regulamento de Custeio da Seguridade
Social, alterou a redação daquele
parágrafo.
Com isso, passou a ser considerada preponderante a atividade
que ocupa, "na empresa", o
maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos
ou médicos-residentes.
A simples troca da expressão
"em cada estabelecimento da empresa" por "na empresa" muda a
forma de tributação.
Antes, valia o maior número de
empregados em cada unidade da
empresa. Em outras palavras, levava-se em conta a atividade em
cada estabelecimento (cada CGC
era um estabelecimento).
Assim, por exemplo, uma indústria metalúrgica com 500 empregados e escritório separado da fábrica com 30 empregados (portanto, com com CGCs diferentes) pagava 3% (risco grave) na unidade
de produção e 1% no escritório.
Na indústria, pagava-se 3% porque o risco era pelo maior número
de empregados naquela unidade
(metalúrgicos). No escritório, pagava-se 1% porque predominava o
pessoal deste setor.
Agora, nessa mesma situação, a
indústria e o escritório pagarão os
mesmos 3%, porque predomina a
atividade metalúrgica.
Há casos em que a situação se inverte, ou seja, a tributação será
menor, segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária.
É o caso das empresas onde existe mão-de-obra predominante que
não trabalha com maquinário.
Nesse caso, como o risco é menor,
haverá benefício para a empresa,
que pagará menos.
Martinez cita o caso de uma
construtora que tem 300 empregados em seu escritório e 200 profissionais da construção civil registrados (pedreiros, carpinteiros
etc.), além de outros 3.000 contratados com empreiteiras.
No caso, os 3.000 não entram no
cálculo da construtora, mas da
empreiteira. Para a construtora,
predomina o pessoal do escritório
e vale o 1% para os 300 do escritório e para os 200 da construção.
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