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MERCADOS E SERVIÇOS
Contribuição ao INSS e Imposto de Renda (para renda líquida acima de R$ 900) diminuem valor
Descontos reduzem a 2ª parcela do 13º
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A segunda parcela do 13º salário
deste ano (ou gratificação de Natal) terá valor bem inferior ao da
primeira, pois agora são feitos todos os descontos previstos em lei.
O desconto da contribuição à
Previdência Social depende do
valor do salário, podendo ser de
7,72%, 8,73%, 9% ou 11% -o
desconto máximo é de R$ 146,11.
O desconto do Imposto de Renda na fonte só é feito quando a
renda líquida mensal for superior
a R$ 900. Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão
permitidos os abatimentos normais: R$ 90 por dependente; a
contribuição paga no mês à Previdência; o valor da pensão alimentícia paga (quando for o caso); e
R$ 900 por aposentadoria a quem
já completou 65 anos.
A tributação do 13º salário pelo
IR é feita exclusivamente na fonte,
ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
Deve ser retido qualquer valor,
mesmo que inferior a R$ 10.
A segunda parcela do 13º deve
ser paga pelas empresas a seus
empregados até o dia 20 deste
mês (quarta-feira). O pagamento
também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos.
A multa pelo atraso ou falta de
pagamento é de R$ 170,25 por
empregado prejudicado. Na reincidência, a multa dobra.
Diferença em janeiro
A segunda parcela corresponde
ao salário do trabalhador neste
mês, menos o que foi pago na primeira ou nas férias -o desconto
é pelo valor nominal.
Para quem foi registrado de 18
de janeiro deste ano em diante, o
cálculo será feito proporcionalmente com base no salário deste
mês (pela legislação trabalhista, o
período de 15 ou mais dias é considerado mês integral).
Se o trabalhador tiver dissídio
coletivo neste mês, e o percentual
não tiver sido definido até dia 20,
eventual diferença será paga pela
empresa até 10 de janeiro de 2001.
O FGTS sobre a segunda parcela
será recolhido pela empresa até 5
de janeiro de 2001 junto com os
8% (ou 2%, no caso de trabalhadores contratados temporariamente) do salário de dezembro.
INSS vence dia 20
A contribuição ao INSS sobre o
13º salário terá de ser recolhida
também até o dia 20. Na GPS
(Guia da Previdência Social) a
empresa preencherá o campo
"Competência" com 13/2000.
O trabalhador doméstico poderá recolher a contribuição de novembro (que venceria no dia 15
deste mês) junto com a do 13º salário em uma única guia, também
até o dia 20. No campo 4 deve ser
mencionado 11/2000.
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