São Paulo, domingo, 17 de dezembro de 2000

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MERCADOS E SERVIÇOS
Contribuição ao INSS e Imposto de Renda (para renda líquida acima de R$ 900) diminuem valor
Descontos reduzem a 2ª parcela do 13º

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A segunda parcela do 13º salário deste ano (ou gratificação de Natal) terá valor bem inferior ao da primeira, pois agora são feitos todos os descontos previstos em lei.
O desconto da contribuição à Previdência Social depende do valor do salário, podendo ser de 7,72%, 8,73%, 9% ou 11% -o desconto máximo é de R$ 146,11.
O desconto do Imposto de Renda na fonte só é feito quando a renda líquida mensal for superior a R$ 900. Para chegar à renda líquida, tributável pelo IR, serão permitidos os abatimentos normais: R$ 90 por dependente; a contribuição paga no mês à Previdência; o valor da pensão alimentícia paga (quando for o caso); e R$ 900 por aposentadoria a quem já completou 65 anos.
A tributação do 13º salário pelo IR é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal. Deve ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10.
A segunda parcela do 13º deve ser paga pelas empresas a seus empregados até o dia 20 deste mês (quarta-feira). O pagamento também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos.
A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado. Na reincidência, a multa dobra.

Diferença em janeiro
A segunda parcela corresponde ao salário do trabalhador neste mês, menos o que foi pago na primeira ou nas férias -o desconto é pelo valor nominal.
Para quem foi registrado de 18 de janeiro deste ano em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com base no salário deste mês (pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral).
Se o trabalhador tiver dissídio coletivo neste mês, e o percentual não tiver sido definido até dia 20, eventual diferença será paga pela empresa até 10 de janeiro de 2001.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 5 de janeiro de 2001 junto com os 8% (ou 2%, no caso de trabalhadores contratados temporariamente) do salário de dezembro.

INSS vence dia 20
A contribuição ao INSS sobre o 13º salário terá de ser recolhida também até o dia 20. Na GPS (Guia da Previdência Social) a empresa preencherá o campo "Competência" com 13/2000.
O trabalhador doméstico poderá recolher a contribuição de novembro (que venceria no dia 15 deste mês) junto com a do 13º salário em uma única guia, também até o dia 20. No campo 4 deve ser mencionado 11/2000.



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