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São Paulo, terça-feira, 18 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Receita não muda números e denominações usados em 2002

Códigos de profissões são mantidos

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal manteve inalterados neste ano os códigos de natureza da ocupação e das profissões utilizados pelas pessoas físicas nas declarações do Imposto de Renda.
Dessa forma, permanecem os mesmos 21 códigos de natureza da ocupação (campo 96 da declaração, onde o contribuinte indica se trabalha em empresa do setor privado, se é servidor público federal, estadual ou municipal, se é autônomo etc.) e os 132 das profissões (campo 95) usados nas declarações do ano passado.
A última vez que a Receita promoveu uma grande mudança nos códigos foi nas declarações entregues em 2001 (referentes a 2000). No ano passado foram feitas apenas pequenas mudanças pela Receita Federal, com a finalidade de aperfeiçoar o sistema.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

56 - Posso deduzir o seguro saúde que pago para meus pais? (L.C.).
R -
Sim, desde que eles sejam seus dependentes.

57 - Recebi cabeças de gado doadas por meu pai. Qual valor atribuo a elas na declaração? (D.).
R -
Elas devem ser declaradas pelo valor da doação. Se este for superior ao valor constante da última declaração do seu pai, haverá ganho de capital, à alíquota de 15%. Declare os animais na Declaração de bens e direitos e preencha o quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

58 - Os pais de minha mulher têm rendas anuais de até R$ 10 mil. Posso declará-los como meus dependentes? (E.A.P.).
R -
Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher e ela também esteja obrigada a apresentar a declaração.

59 - Meu pai morreu em setembro, deixando um apartamento e dois carros. Recebia aposentadoria da Aeronáutica, isenta por ele ser portador de cardiopatia aguda. Até agora o inventário não foi concluído. Como proceder em relação à declaração de espólio, herdeiros e viúva meeira? (H.A.C.S., RJ).
R -
A declaração de espólio será apresentada em nome dele, com indicação do CPF e último endereço. Os bens e direitos que constem do inventário deverão ser incluídos na declaração de espólio, bem como 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário. Opcionalmente, todos esses rendimentos poderão ser incluídos na declaração de espólio. Se o espólio estiver desobrigado de declarar, os bens e direitos podem ser declarados pela viúva meeira. Ela declarará os rendimentos da pensão recebidos a partir de setembro no quadro Rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Enquanto não for concluído o inventário, os bens e direitos deverão ser declarados pelo espólio, em nada afetando a declaração dos herdeiros.

60 - Como declaro indenização recebida pelo pagamento de horas extras? (A.R.C.).
R -
Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

61 - Sou profissional liberal e comprei alguns equipamentos para usar na minha atividade. Posso escriturar o livro caixa e deduzir a despesa na declaração? (C.).
R -
Não. Os bens de caráter permanente (vida útil superior a um ano) não são deduzidos como despesa no livro caixa. Se o valor dos equipamentos for igual ou superior a R$ 5.000, informe-os na Declaração de bens e direitos.

62 - Comprei apartamento com R$ 12 mil (recebimento de uma dívida) mais FGTS. Como informo a compra? (S.N.)
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os dados do imóvel, a forma de pagamento, o nome e o CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2001. Na coluna Ano de 2002, informe o valor total pago. Dê baixa no crédito da dívida que consta da última declaração de bens (código 51 ou 59, conforme o caso).

63 - Como declaro casa comprada com financiamento da Caixa Econômica Federal? (S.R.O.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os dados da casa, a forma de pagamento, o nome e o CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2001, informe as parcelas pagas até dezembro daquele ano. Na coluna Ano de 2002, informe o total de 2001 mais o valor pago em 2002. A dívida do financiamento não será declarada.

64 - Aluguel pago pode ser deduzido na declaração? (R.).
R -
Não.

65 - Saí do país em agosto. Estou obrigado a declarar? Como declaro os salários enviados pela empresa brasileira para o exterior? (J.B.).
R -
Nos 12 primeiros meses de ausência, a pessoa física que não apresentou a Declaração de Saída Definitiva mantém a condição de residente no país. Apresente a declaração se estiver enquadrado em uma das hipóteses de obrigatoriedade (ver quadro acima). O que a empresa brasileira pagou são rendimentos tributáveis.


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