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IMPOSTO DE RENDA
Receita não muda números e denominações usados em 2002
Códigos de profissões são mantidos
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal manteve inalterados neste ano os códigos de
natureza da ocupação e das profissões utilizados pelas pessoas físicas nas declarações do Imposto de Renda.
Dessa forma, permanecem os mesmos 21 códigos de natureza da ocupação (campo 96 da declaração, onde o contribuinte indica se trabalha em empresa do setor
privado, se é servidor público federal, estadual ou municipal, se é
autônomo etc.) e os 132 das profissões (campo 95) usados nas declarações do ano passado.
A última vez que a Receita promoveu uma grande mudança nos
códigos foi nas declarações entregues em 2001 (referentes a 2000).
No ano passado foram feitas apenas pequenas mudanças pela Receita Federal, com a finalidade de aperfeiçoar o sistema.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
56 - Posso deduzir o seguro saúde
que pago para meus pais? (L.C.).
R - Sim, desde que eles sejam
seus dependentes.
57 - Recebi cabeças de gado doadas por meu pai. Qual valor atribuo
a elas na declaração? (D.).
R - Elas devem ser declaradas pelo valor da doação. Se este for superior ao valor constante da última declaração do seu pai, haverá
ganho de capital, à alíquota de
15%. Declare os animais na Declaração de bens e direitos e preencha o quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).
58 - Os pais de minha mulher têm
rendas anuais de até R$ 10 mil.
Posso declará-los como meus dependentes? (E.A.P.).
R - Sim, desde que você declare
em conjunto com sua mulher e
ela também esteja obrigada a
apresentar a declaração.
59 - Meu pai morreu em setembro, deixando um apartamento e
dois carros. Recebia aposentadoria
da Aeronáutica, isenta por ele ser
portador de cardiopatia aguda. Até
agora o inventário não foi concluído. Como proceder em relação à
declaração de espólio, herdeiros e
viúva meeira? (H.A.C.S., RJ).
R - A declaração de espólio será
apresentada em nome dele, com
indicação do CPF e último endereço. Os bens e direitos que constem do inventário deverão ser incluídos na declaração de espólio,
bem como 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns
recebidos no ano-calendário. Opcionalmente, todos esses rendimentos poderão ser incluídos na
declaração de espólio. Se o espólio
estiver desobrigado de declarar,
os bens e direitos podem ser declarados pela viúva meeira. Ela
declarará os rendimentos da pensão recebidos a partir de setembro
no quadro Rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Enquanto
não for concluído o inventário, os
bens e direitos deverão ser declarados pelo espólio, em nada afetando a declaração dos herdeiros.
60 - Como declaro indenização recebida pelo pagamento de horas
extras? (A.R.C.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
61 - Sou profissional liberal e
comprei alguns equipamentos para usar na minha atividade. Posso
escriturar o livro caixa e deduzir a
despesa na declaração? (C.).
R - Não. Os bens de caráter permanente (vida útil superior a um
ano) não são deduzidos como
despesa no livro caixa. Se o valor
dos equipamentos for igual ou superior a R$ 5.000, informe-os na
Declaração de bens e direitos.
62 - Comprei apartamento com
R$ 12 mil (recebimento de uma dívida) mais FGTS. Como informo a
compra? (S.N.)
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe os dados do imóvel, a forma de pagamento, o nome e o
CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2001. Na coluna Ano de 2002, informe o valor
total pago. Dê baixa no crédito da
dívida que consta da última declaração de bens (código 51 ou 59,
conforme o caso).
63 - Como declaro casa comprada
com financiamento da Caixa Econômica Federal? (S.R.O.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe os dados da casa, a forma
de pagamento, o nome e o CNPJ
do vendedor. Na coluna Ano de
2001, informe as parcelas pagas
até dezembro daquele ano. Na coluna Ano de 2002, informe o total
de 2001 mais o valor pago em
2002. A dívida do financiamento
não será declarada.
64 - Aluguel pago pode ser deduzido na declaração? (R.).
R - Não.
65 - Saí do país em agosto. Estou
obrigado a declarar? Como declaro
os salários enviados pela empresa
brasileira para o exterior? (J.B.).
R - Nos 12 primeiros meses de
ausência, a pessoa física que não
apresentou a Declaração de Saída
Definitiva mantém a condição de
residente no país. Apresente a declaração se estiver enquadrado
em uma das hipóteses de obrigatoriedade (ver quadro acima). O
que a empresa brasileira pagou
são rendimentos tributáveis.
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