São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2004 |
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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON 61 - Minha enteada tem um filho.
Ambos vivem comigo. Ele pode ser
meu dependente? (S.N.). 62 - Posso abater gasto com curso
de formação profissional? (M.A.). 63 - Posso abater gastos com remédio para o controle do colesterol
e antidepressivos? (S.N.). 64 - Casal separa-se em 2003. Marido e mulher podem declarar a filha de quatro anos como dependente? (L.M.F.). 65 - Minha mulher recebe da prefeitura (onde trabalha) e é aposentada do Estado. Há dois anos ela
tem câncer. O Estado deu isenção
do IR, mas a prefeitura não. Como
declaro? (J.S.S.). 66 - Entreguei a declaração de espólio em 2003 em nome do meu padrasto, morto em 2002. Preciso fazer a declaração deste ano? (M.O.). 67 - Abri poupança em nome do
meu pai. A renda anual dele é menor que o valor, não tendo como
justificar o acréscimo patrimonial.
Preciso declarar a doação, sendo
ele meu dependente e todos os
seus bens e rendimentos constarem da minha declaração? (S.N.). 68 - Preciso declarar casa construída em terreno meu, mesmo
sem ter o "habite-se"? (S.S.). Texto Anterior: Imposto de renda: Modelo depende dos abatimentos Próximo Texto: Luís Nassif: Sinais trocados Índice |
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