São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

61 - Minha enteada tem um filho. Ambos vivem comigo. Ele pode ser meu dependente? (S.N.).
R -
Não, pois você não detém a guarda judicial dele.

62 - Posso abater gasto com curso de formação profissional? (M.A.).
R -
Sim.

63 - Posso abater gastos com remédio para o controle do colesterol e antidepressivos? (S.N.).
R -
Não.

64 - Casal separa-se em 2003. Marido e mulher podem declarar a filha de quatro anos como dependente? (L.M.F.).
R -
Sim, só neste ano. A partir de 2005 apenas um pode declará-la.

65 - Minha mulher recebe da prefeitura (onde trabalha) e é aposentada do Estado. Há dois anos ela tem câncer. O Estado deu isenção do IR, mas a prefeitura não. Como declaro? (J.S.S.).
R -
A aposentadoria é lançada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. O salário é lançado no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

66 - Entreguei a declaração de espólio em 2003 em nome do meu padrasto, morto em 2002. Preciso fazer a declaração deste ano? (M.O.).
R -
Sim. O espólio deve declarar todos os anos, até que o inventário seja homologado judicialmente. Após, entregue a declaração final de espólio.

67 - Abri poupança em nome do meu pai. A renda anual dele é menor que o valor, não tendo como justificar o acréscimo patrimonial. Preciso declarar a doação, sendo ele meu dependente e todos os seus bens e rendimentos constarem da minha declaração? (S.N.).
R -
Sim.

68 - Preciso declarar casa construída em terreno meu, mesmo sem ter o "habite-se"? (S.S.).
R -
Sim.




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