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IMPOSTO DE RENDA
Número de entregas até ontem equivale a mais de 12% dos 22 mi esperados pela Receita
2,7 mi de contribuintes já declararam
DA REPORTAGEM LOCAL
O número de declarações do IR
entregues à Receita Federal atingiu 2,7 milhões ontem às 17h. Esse
número corresponde a 8% de aumento na comparação com as entregas no mesmo período do ano
passado, segundo informou a assessoria de imprensa da Receita.
Nesse total estão somados os
2,57 milhões de documentos
transmitidos pelo programa Receitanet e 129 mil por meio do formulário simplificado on-line. Essa forma de declaração só pode
ser usada por quem tinha patrimônio até R$ 20 mil em 31 de dezembro do ano passado e apenas
uma fonte de rendimento.
A expectativa da Receita é que
cerca de 22 milhões de contribuintes entreguem declarações
até 28 de abril -até ontem, pouco mais de 12% tinham cumprindo a obrigação. No ano passado, o
volume de declarações entregues
atingiu 20,56 milhões.
Os contribuintes que forem
usar formulários já podem retirá-los nas unidades da Receita. Na
capital paulista há quatro locais:
avenida Prestes Maia, 733, térreo
(Luz), avenida Celso Garcia, 3.580
(Tatuapé), rua Schilling, 512 (Lapa) e rua Padre José de Anchieta,
244 (Santo Amaro). Horário: das
8h às 12h, nos dias úteis.
![](http://www1.folha.uol.com.br/fsp/images/ep.gif)
50 - Em dezembro recebi sinal pela venda de um imóvel do espólio
do qual minha mulher era parte. O
valor foi depositado em conta corrente conjunta e depois investido.
Como informo em declarações separadas? (C.B.F.).
R - Os bens comuns devem ser
informados apenas na declaração
de um dos cônjuges, incluindo as
contas bancárias e investimentos.
51 - Como declaro casa adquirida
por usucapião? (Y.M.A.).
R - Informe o imóvel na Declaração de bens e direitos só após a
sentença transitar em julgado.
52 - Com meu aval, minha filha
obteve financiamento bancário de
R$ 16 mil para pagar em 12 meses.
Assumi o pagamento porque ela é
isenta. Tenho de preencher o quadro Dívidas e ônus reais? (M.V.).
R - Somente se ela constar como
dependente em sua declaração.
53 - Moro na Itália mas tenho
bens acima de R$ 80 mil no Brasil.
Sou obrigado a declarar? (M.D.G.).
R - Sim.
54 - Quais os valores de isenção
em 2005/6 do ganho de capital para bens de pequeno valor? (A.C.A.).
R - Até 15 de junho de 2005 o limite foi de R$ 20 mil. A partir dessa data, é de R$ 35 mil. Assim, há
dois valores para a declaração a
ser entregue neste ano.
55 - Dinheiro da venda de imóvel
herdado pode ser usado na compra
de outro, mais barato, para cada
um dos herdeiros sem que eles paguem imposto? (I.R.S.F.).
R - Sim. A tributação ocorrerá
quando o imóvel for vendido, e se
houver ganho de capital.
56 - Comprei imóvel que doei a
minha neta, de 18 anos, passando a
escritura por R$ 110 mil. Há algum
tributo sobre essa doação? (M.N.).
R - Você informa a doação no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados, com nome e
CPF dela. Na declaração em que
ela constar como titular ou dependente, informe o imóvel no
quadro Declaração de bens e direitos e as condições de aquisição
(doação), com nome e CPF do
doador. Os R$ 110 mil são informados na coluna Ano de 2005 e
também no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
57 - Meus pais compraram dois
imóveis em 1959, nunca declarados e os contratos foram perdidos.
Ambos morreram, o inventário foi
concluído em dezembro e está para
ser registrado. Eu e minha irmã declaramos os imóveis ou aguardamos o registro? (M.A.R.P.).
R - Aguardem. Para legalizar os
imóveis, obtenha dos antigos donos (ou de seus sucessores, se for
o caso) uma declaração de não
oposição à escritura. Inclua os
imóveis no inventário. Depois de
recebê-los por herança, pela homologação da partilha do espólio
de seus pais, vocês podem registrá-los em seus nomes e lançá-los
no quadro Declaração de bens e
direitos. Antes disso, eles pertencem ao espólio.
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