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PREVIDÊNCIA
Pagamento poderá ser feito até dia 31 de dezembro de 99
INSS aceita título agrário para
quitação de dívida de empresa
da Reportagem Local
As empresas que devem à Previdência Social poderão quitar ou
amortizar parte da dívida usando
Títulos da Dívida Agrária (TDAs).
As regras para a quitação dos débitos foram aprovadas pelo INSS
por meio de ordem de serviço que
regulamenta a medida provisória
nš 1.663-13, de 26 de agosto deste
ano, que permite o uso dos TDAs.
Segundo a ordem de serviço, as
empresas com dívidas cujos fatos
geradores ocorreram até março de
97 têm até 31 de dezembro de 99
para oferecer, para quitação ou
amortização dos débitos, TDAs a
serem emitidos pelo Tesouro.
Poderão ser usados os TDAs
emitidos para aquisição, inclusive
por desapropriação efetuada a
partir de 12 de setembro de 97, de
imóveis rurais de propriedade da
empresa devedora, ou da propriedade de pessoas físicas integrantes
de seu quadro societário.
A ordem de serviço determina
que na quitação ou amortização
das dívidas será observada, prioritariamente, esta ordem de preferência: dívida ativa ajuizada, por
ordem de data de documento de
origem mais antiga; dívida ativa
não ajuizada, por ordem de data de
documento de origem mais antiga;
dívidas oriundas de contribuições
descontadas dos empregados, em
fase de cobrança administrativa; e
demais dívidas em fase de cobrança administrativa, por ordem de
documento de origem mais antiga.
A MP diz que os títulos serão recebidos pelo INSS com desconto
(deságio) sobre o valor de face. O
desconto será determinado pelos
ministros da Fazenda e da Previdência Social.
(MARCOS CÉZARI)
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