São Paulo, domingo, 18 de outubro de 1998

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PREVIDÊNCIA
Pagamento poderá ser feito até dia 31 de dezembro de 99
INSS aceita título agrário para quitação de dívida de empresa

da Reportagem Local

As empresas que devem à Previdência Social poderão quitar ou amortizar parte da dívida usando Títulos da Dívida Agrária (TDAs).
As regras para a quitação dos débitos foram aprovadas pelo INSS por meio de ordem de serviço que regulamenta a medida provisória nš 1.663-13, de 26 de agosto deste ano, que permite o uso dos TDAs.
Segundo a ordem de serviço, as empresas com dívidas cujos fatos geradores ocorreram até março de 97 têm até 31 de dezembro de 99 para oferecer, para quitação ou amortização dos débitos, TDAs a serem emitidos pelo Tesouro.
Poderão ser usados os TDAs emitidos para aquisição, inclusive por desapropriação efetuada a partir de 12 de setembro de 97, de imóveis rurais de propriedade da empresa devedora, ou da propriedade de pessoas físicas integrantes de seu quadro societário.
A ordem de serviço determina que na quitação ou amortização das dívidas será observada, prioritariamente, esta ordem de preferência: dívida ativa ajuizada, por ordem de data de documento de origem mais antiga; dívida ativa não ajuizada, por ordem de data de documento de origem mais antiga; dívidas oriundas de contribuições descontadas dos empregados, em fase de cobrança administrativa; e demais dívidas em fase de cobrança administrativa, por ordem de documento de origem mais antiga.
A MP diz que os títulos serão recebidos pelo INSS com desconto (deságio) sobre o valor de face. O desconto será determinado pelos ministros da Fazenda e da Previdência Social. (MARCOS CÉZARI)



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