São Paulo, domingo, 18 de novembro de 2001

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FUNDOS DE PENSÃO

Para evitar a queda dos benefícios com a cobrança de IR, previdência complementar deve ter aumentos

Aposentadoria privada deve ficar mais cara

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os fundos de pensão precisarão aumentar, em média, em 8% o valor das contribuições de participantes e empresas patrocinadoras se decidirem aderir ao regime de tributação especial proposto pelo governo. O reajuste afetará os 2,2 milhões participantes de fundos de pensão.
A estimativa de aumento das contribuições foi feita pelo secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, como forma de evitar que haja redução nos benefícios dos participantes.
"A majoração das alíquotas de contribuição pode ser maior para as empresas patrocinadoras do que para os participantes, no caso dos fundos privados. Para os estatais, o aumento tem que ser igual para empresas e participantes", diz o secretário.
O regime especial prevê uma nova forma de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações das entidades a partir do ano que vem.
A Receita Federal cobrará 12% sobre as contribuições das empresas patrocinadoras ou 20% sobre os rendimentos totais, como já é feito. Os fundos têm até o dia 30 de novembro para optar pelo regime especial.
"É preciso alertar o sistema. Já houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal e foi criada uma jurisprudência", afirma Savóia.
Há duas semanas, o Supremo decidiu que os fundos de pensão não têm imunidade tributária. Isso abriu caminho para o governo passar a recolher o IR e outros tributos, como PIS e Cofins.
A maioria das entidades está protegida por liminares e não paga Imposto de Renda há anos. A medida provisória que cria o regime especial define como os fundos deverão pagar o que devem. O passivo é estimado em R$ 12 bilhões, mas cairia para R$ 6 bilhões com a anistia de multa e juros.
Além do acerto do passado, a MP cria a nova forma de recolhimento para o futuro. A estimativa de arrecadação com o IR especial é de R$ 750 milhões por ano, segundo Savóia. Os fundos já anunciaram que não deverão optar pelo novo sistema e apostam no poder de lobby do setor para mudar a medida no Congresso.
A Folha apurou que o Executivo não deverá aceitar alterações na MP. O argumento é que isso poderia acarretar perda de arrecadação em 2002 e, portanto, comprometeria as emendas ao Orçamento propostas pelos congressistas.
"O posicionamento da Receita sobre esse acerto foi claro. Não acredito em mudanças ou prorrogação de prazo", antecipou Savóia.
O secretário de Previdência Complementar reconhece que a decisão do Supremo e a aplicação da MP geram impacto nas contas dos fundos de pensão. "Mas não é um fator que vá desestabilizar o setor", afirmou.
Levantamento feito pela SPC (Secretaria da Previdência Complementar) mostra que 64 dos 361 fundos de pensão não provisionaram recursos para um eventual pagamento do IR devido ao fisco. São, em sua maioria, fundos de pequeno e médio portes.
Entre os fundos que não separaram recursos para pagar o IR que está sendo cobrado há entidades patrocinadas por empresas públicas e empresas privadas.
"Alguns não provisionaram porque já vinham recolhendo o imposto. Outros porque conseguiram na Justiça a isenção em decisão transitada em julgado [final". E outros porque não provisionaram mesmo. Esses enfrentarão problemas", disse Savóia.
Para ele, a saída para esses fundos será, além do reajuste médio de 8% nas contribuições de empregados e patrocinados, aplicar um aumento temporário nas contribuições por um período de cinco a seis anos. Esse prazo seria suficiente para pagar a dívida.
O impacto da cobrança do IR não será o mesmo para todos os fundos porque cada entidade tem suas regras. Algumas empresas pagam a parcela da patrocinadora e a do empregado. Isto é, o empregado não contribui com nada.
Nesses casos, o custo do IR deverá ser bancado apenas pela patrocinadora. Caso a empresa não eleve seu repasse, o valor do benefício no momento da aposentadoria poderá ser reduzido, se não houver proibição no contrato.
Nos fundos patrocinados por estatais, o aumento de 8% ou do custo total -caso de quem não fez provisão- deverá ser dividido entre a empresa patrocinadora e o participante. A legislação prevê que a parcela patronal não poderá superar a do empregado.

Investimento
Para os fundos que optarem pelo regime especial, o secretário cita outra saída -além do aumento de 8% das contribuições- a fim de compensar os efeitos negativos do IR sobre o valor dos benefícios a partir de janeiro. "Os fundos podem correr atrás de garantir mais eficiência no resultado de seus investimentos. Alguns já vêm fazendo isso, obtendo superávits em seus balanços."
Nas contas de Savóia, um ganho adicional de 0,5% nas aplicações das entidades neutralizaria o impacto do IR. Se os fundos não aderirem à medida provisória, caberá insistir na via judicial para escapar da incidência do Imposto de Renda. A decisão do STF, no entanto, tornou isso mais difícil.
A partir de agora, todas as ações que chegarem ao Supremo tendem a ser decididas rapidamente e com resultado contrário aos fundos, pois já há jurisprudência.
Mas as entidades pretendem apostar todas as fichas no argumento da bitributação. Segundo elas, os participantes já pagam imposto ao receber o benefício no momento da aposentadoria, e a taxação dos rendimentos caracterizaria bitributação.


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