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FUNDOS DE PENSÃO
Para evitar a queda dos benefícios com a cobrança de IR, previdência complementar deve ter aumentos
Aposentadoria privada deve ficar mais cara
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os fundos de pensão precisarão
aumentar, em média, em 8% o valor das contribuições de participantes e empresas patrocinadoras
se decidirem aderir ao regime de
tributação especial proposto pelo
governo. O reajuste afetará os 2,2
milhões participantes de fundos
de pensão.
A estimativa de aumento das
contribuições foi feita pelo secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, como
forma de evitar que haja redução
nos benefícios dos participantes.
"A majoração das alíquotas de
contribuição pode ser maior para
as empresas patrocinadoras do
que para os participantes, no caso
dos fundos privados. Para os estatais, o aumento tem que ser igual
para empresas e participantes",
diz o secretário.
O regime especial prevê uma
nova forma de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações das entidades a partir do ano que vem.
A Receita Federal cobrará 12%
sobre as contribuições das empresas patrocinadoras ou 20% sobre
os rendimentos totais, como já é
feito. Os fundos têm até o dia 30
de novembro para optar pelo regime especial.
"É preciso alertar o sistema. Já
houve uma decisão do Supremo
Tribunal Federal e foi criada uma
jurisprudência", afirma Savóia.
Há duas semanas, o Supremo
decidiu que os fundos de pensão
não têm imunidade tributária. Isso abriu caminho para o governo
passar a recolher o IR e outros tributos, como PIS e Cofins.
A maioria das entidades está
protegida por liminares e não paga Imposto de Renda há anos. A
medida provisória que cria o regime especial define como os fundos deverão pagar o que devem.
O passivo é estimado em R$ 12 bilhões, mas cairia para R$ 6 bilhões
com a anistia de multa e juros.
Além do acerto do passado, a
MP cria a nova forma de recolhimento para o futuro. A estimativa
de arrecadação com o IR especial
é de R$ 750 milhões por ano, segundo Savóia. Os fundos já anunciaram que não deverão optar pelo novo sistema e apostam no poder de lobby do setor para mudar
a medida no Congresso.
A Folha apurou que o Executivo
não deverá aceitar alterações na
MP. O argumento é que isso poderia acarretar perda de arrecadação em 2002 e, portanto, comprometeria as emendas ao Orçamento propostas pelos congressistas.
"O posicionamento da Receita
sobre esse acerto foi claro. Não
acredito em mudanças ou prorrogação de prazo", antecipou Savóia.
O secretário de Previdência
Complementar reconhece que a
decisão do Supremo e a aplicação
da MP geram impacto nas contas
dos fundos de pensão. "Mas não é
um fator que vá desestabilizar o
setor", afirmou.
Levantamento feito pela SPC
(Secretaria da Previdência Complementar) mostra que 64 dos 361
fundos de pensão não provisionaram recursos para um eventual
pagamento do IR devido ao fisco.
São, em sua maioria, fundos de
pequeno e médio portes.
Entre os fundos que não separaram recursos para pagar o IR que
está sendo cobrado há entidades
patrocinadas por empresas públicas e empresas privadas.
"Alguns não provisionaram
porque já vinham recolhendo o
imposto. Outros porque conseguiram na Justiça a isenção em
decisão transitada em julgado [final". E outros porque não provisionaram mesmo. Esses enfrentarão problemas", disse Savóia.
Para ele, a saída para esses fundos será, além do reajuste médio
de 8% nas contribuições de empregados e patrocinados, aplicar
um aumento temporário nas contribuições por um período de cinco a seis anos. Esse prazo seria suficiente para pagar a dívida.
O impacto da cobrança do IR
não será o mesmo para todos os
fundos porque cada entidade tem
suas regras. Algumas empresas
pagam a parcela da patrocinadora
e a do empregado. Isto é, o empregado não contribui com nada.
Nesses casos, o custo do IR deverá ser bancado apenas pela patrocinadora. Caso a empresa não
eleve seu repasse, o valor do benefício no momento da aposentadoria poderá ser reduzido, se não
houver proibição no contrato.
Nos fundos patrocinados por
estatais, o aumento de 8% ou do
custo total -caso de quem não
fez provisão- deverá ser dividido entre a empresa patrocinadora
e o participante. A legislação prevê que a parcela patronal não poderá superar a do empregado.
Investimento
Para os fundos que optarem pelo regime especial, o secretário cita outra saída -além do aumento de 8% das contribuições- a
fim de compensar os efeitos negativos do IR sobre o valor dos benefícios a partir de janeiro. "Os
fundos podem correr atrás de garantir mais eficiência no resultado
de seus investimentos. Alguns já
vêm fazendo isso, obtendo superávits em seus balanços."
Nas contas de Savóia, um ganho
adicional de 0,5% nas aplicações
das entidades neutralizaria o impacto do IR. Se os fundos não aderirem à medida provisória, caberá
insistir na via judicial para escapar da incidência do Imposto de
Renda. A decisão do STF, no entanto, tornou isso mais difícil.
A partir de agora, todas as ações
que chegarem ao Supremo tendem a ser decididas rapidamente
e com resultado contrário aos
fundos, pois já há jurisprudência.
Mas as entidades pretendem
apostar todas as fichas no argumento da bitributação. Segundo
elas, os participantes já pagam
imposto ao receber o benefício no
momento da aposentadoria, e a
taxação dos rendimentos caracterizaria bitributação.
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