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Governo beneficia pequenas centrais
Ministério do Trabalho revoga trecho de portaria que estabelecia critérios para entidades receberem imposto sindical
Pequenas centrais sindicais com representação nacional abaixo de 7% do total dos trabalhadores sindicalizados são favorecidas por medida
JULIANNA SOFIA
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho revogou, discretamente, trecho
de uma portaria editada em
2008 que estabelece critérios
para definição das centrais sindicais que recebem dinheiro do
imposto sindical. Com a decisão, entidades que corriam risco de ficar sem o repasse da
contribuição neste ano deverão
manter seus caixas cheios.
De janeiro a julho do ano passado, as centrais embolsaram
R$ 74 milhões provenientes do
imposto sindical, e a tendência
é que o montante aumente neste ano com a expansão do mercado de trabalho formal. Os números fechados de 2009 ainda
não foram divulgados.
As centrais hoje reconhecidas são: CUT (Central Única
dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos
Trabalhadores), NCST (Nova
Central Sindical dos Trabalhadores), CGTB (Central Geral
dos Trabalhadores do Brasil) e
CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
Para uma entidade ser alçada
a central sindical, precisa comprovar a filiação de sindicatos
que representem, no mínimo,
7% do total de trabalhadores
sindicalizados no Brasil.
Esse percentual, de acordo
com o trecho revogado da portaria 194 (de abril de 2008), valeria para os exercícios a partir
de 2010. Para os anos de 2008 e
2009, o limite fixado era de 5%.
Na semana passada, quase
dois anos depois da edição da
norma, o ministério chegou à
conclusão de que a portaria extrapola a lei que legalizou as
centrais sindicais no país.
A lei prevê que os 5% de representatividade têm vigência
de 24 meses após a publicação
do texto sancionado pelo presidente Lula -o que ocorreu em
31 de março de 2008. Cumprido o prazo, valem os 7%.
Dessa forma, o limite de 5%
deveria valer até março deste
ano. Somente a partir de então,
seria aplicado o percentual superior de 7% e não durante todo o exercício de 2010, como fixou a portaria 194.
"A portaria deveria esclarecer dúvidas, e não extrapolar a
lei. Ela ignorou que o prazo de
24 meses acabaria no meio de
um exercício", afirma o secretário-adjunto de Relações do
Trabalho, André Grandizoli.
No entanto, com a revogação
do dispositivo, o Ministério do
Trabalho passou a fazer uma
interpretação polêmica da lei, o
que favorecerá as centrais de
menor porte, que dificilmente
atingiriam o limite mínimo de
7% em março deste ano.
Pelo entendimento controverso do ministério, o limite de
5% será aplicado até o início do
ano que vem, e não apenas até
março, quando expira o prazo
fixado na lei.
De acordo com a última contagem realizada pelo Ministério do Trabalho, NCST, CGTB e
CTB estavam abaixo de 7%. A
UGT alcançou pouco mais que
esse percentual.
Pressão
Embora possam ser classificadas como nanicas, essas quatro centrais (CTB, NCST,
CGTB e a UGT, que estaria no
limite da regra), juntas, respondem por mais de 2.000 sindicatos. A Folha apurou que houve
pressão por parte das entidades junto ao ministro Carlos
Lupi (Trabalho) para a manutenção do status das centrais.
Segundo Grandizoli, a regra
no Trabalho é aferir a representatividade das centrais
anualmente com base nas informações de trabalhadores e
sindicatos apuradas em dezembro do ano anterior. A norma é descrita na própria portaria 194, nos trechos mantidos.
"A aferição é um momento
estático. É feita anualmente.
Não posso fazer uma em março
e outra em dezembro. Estamos
fazendo agora, com o limite de
5%, porque não posso ir contra
a lei. E isso valerá até o ano que
vem", justificou o secretário-adjunto. O resultado deverá ser
divulgado até o final do próximo mês, segundo ele.
Em 2008, quando a lei das
centrais entrou em vigor, o Ministério do Trabalho realizou
duas aferições: uma em maio,
logo após a publicação da lei, e
outra em dezembro.
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