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MERCADOS E SERVIÇOS
Demitidos sacam cada vez menos do FGTS
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Os trabalhadores demitidos estão embolsando cada vez menos
dinheiro quando sacam o FGTS,
indício de que as dispensas atingem camadas mais pobres ou
pessoas que estão há menos tempo no emprego.
Dados da Caixa Econômica Federal mostram que, no ano passado, 11,1 milhões de trabalhadores
sacaram o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço por motivo de
demissão sem justa causa.
Excluindo o valor da multa rescisória, foram liberados R$ 7,9 bilhões. O saque médio foi de R$
708 por conta vinculada. Em 1998
a média tinha sido de R$ 914. No
ano anterior, de R$ 721.
A título de multa rescisória
(40% sobre o saldo atualizado do
FGTS), as empresas pagaram aos
demitidos um total de R$ 3,99 bilhões no ano passado.
A intensa rotatividade no emprego com carteira assinada
-que dá direito ao FGTS- é
confirmada pelas estatísticas do
Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.
Mensalmente, cerca de 700 mil
empregados são demitidos e outros tantos são contratados. O saldo entre contratações e demissões
vem sendo positivo nos últimos
meses, mas a situação do emprego formal ainda é grave.
As demissões respondem pela
maior parte tanto dos valores
(58%, sem contar a multa) quanto
do número de contas sacadas
(66%) do FGTS. Mas há outros
motivos que permitem o saque,
como aposentadoria e compra da
casa própria.
Pessoas com Aids e câncer, por
exemplo, têm o direito de sacar o
Fundo de Garantia.
Trabalhador que permanece
pelo menos três anos fora do sistema do FGTS (caso típico de
quem virou autônomo) também
pode sacar sua conta inativa.
No ano passado, foram movimentadas 504 mil contas por causa de aposentadoria, num total de
R$ 1,6 bilhão. A média por conta
alcançou R$ 3.152, valor também
inferior aos de anos anteriores
(cerca de R$ 4.500).
Para utilização na casa própria
(compra, amortização, abatimento de prestação etc.), foram 380
mil contas e um total liberado de
R$ 2,58 bilhões.
É bom lembrar que a base de
cálculo da multa rescisória de
40%, nos casos de demissão posterior a saques para casa própria,
por exemplo, inclui a diferença
sacada. É como se o dinheiro ainda estivesse na conta. O extrato da
CEF traz esses valores à parte.
A exceção é o saque por aposentadoria. Há controvérsia sobre isso, mas a jurisprudência formada
na Justiça do Trabalho é no sentido de que a multa deve incidir
apenas sobre o FGTS acumulado
após a aposentadoria.
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