São Paulo, domingo, 19 de março de 2000


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MERCADOS E SERVIÇOS
Demitidos sacam cada vez menos do FGTS

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Os trabalhadores demitidos estão embolsando cada vez menos dinheiro quando sacam o FGTS, indício de que as dispensas atingem camadas mais pobres ou pessoas que estão há menos tempo no emprego.
Dados da Caixa Econômica Federal mostram que, no ano passado, 11,1 milhões de trabalhadores sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por motivo de demissão sem justa causa.
Excluindo o valor da multa rescisória, foram liberados R$ 7,9 bilhões. O saque médio foi de R$ 708 por conta vinculada. Em 1998 a média tinha sido de R$ 914. No ano anterior, de R$ 721.
A título de multa rescisória (40% sobre o saldo atualizado do FGTS), as empresas pagaram aos demitidos um total de R$ 3,99 bilhões no ano passado.
A intensa rotatividade no emprego com carteira assinada -que dá direito ao FGTS- é confirmada pelas estatísticas do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.
Mensalmente, cerca de 700 mil empregados são demitidos e outros tantos são contratados. O saldo entre contratações e demissões vem sendo positivo nos últimos meses, mas a situação do emprego formal ainda é grave.
As demissões respondem pela maior parte tanto dos valores (58%, sem contar a multa) quanto do número de contas sacadas (66%) do FGTS. Mas há outros motivos que permitem o saque, como aposentadoria e compra da casa própria.
Pessoas com Aids e câncer, por exemplo, têm o direito de sacar o Fundo de Garantia.
Trabalhador que permanece pelo menos três anos fora do sistema do FGTS (caso típico de quem virou autônomo) também pode sacar sua conta inativa.
No ano passado, foram movimentadas 504 mil contas por causa de aposentadoria, num total de R$ 1,6 bilhão. A média por conta alcançou R$ 3.152, valor também inferior aos de anos anteriores (cerca de R$ 4.500).
Para utilização na casa própria (compra, amortização, abatimento de prestação etc.), foram 380 mil contas e um total liberado de R$ 2,58 bilhões.
É bom lembrar que a base de cálculo da multa rescisória de 40%, nos casos de demissão posterior a saques para casa própria, por exemplo, inclui a diferença sacada. É como se o dinheiro ainda estivesse na conta. O extrato da CEF traz esses valores à parte.
A exceção é o saque por aposentadoria. Há controvérsia sobre isso, mas a jurisprudência formada na Justiça do Trabalho é no sentido de que a multa deve incidir apenas sobre o FGTS acumulado após a aposentadoria.



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