São Paulo, terça-feira, 19 de março de 2002

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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA

63 - Eu e meu marido declaramos em separado. Minhas aplicações devem constar na declaração dele (somos casados com comunhão parcial de bens)? Posso abater os gastos com dentista? (A.P.L.B.).

R -
Se os bens já estão na sua declaração, não precisam ser informados na dele. Ele deve apenas mencionar esse fato na declaração. Sim.

64 - Declaro em separado do meu marido. Temos uma conta corrente em que sou a titular. Em qual declaração informo o saldo da conta? (S.M.S.M.).

R -
Informe na sua declaração, pois você é a titular. Mencione o fato na declaração dele.

65 - Com base em que se valoriza um imóvel para constar na declaração de rendimentos? (L.R., Anápolis, Goiás).

R -
Não há possibilidade de valorizá-lo. O imóvel deve ser informado de acordo com seu valor de aquisição, conforme contrato de compra e venda ou escritura definitiva.

66 - Vendi meu veículo para compra de apartamento. Usei também FGTS para dar entrada no imóvel, sendo o restante financiado em 120 meses. Como declaro? (V.F.S.).

R -
Dê baixa no veículo na Declaração de bens e direitos. Verifique se houve ganho de capital na venda. Informe a aquisição do imóvel, com suas características e condições de compra, inclusive o valor total. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago efetivamente (entrada mais as prestações). Se o imóvel foi financiado pelo SFH, não informe o saldo devedor no quadro Dívidas e ônus reais. Informe o valor do FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01).

67 - Emprestei dinheiro para minha mãe. Como declaro? (S.N.).

R -
Informe na Declaração de bens e direitos como crédito decorrente de empréstimo (código 51).

68 - Moro na França há dois anos (sou casada com um francês). No Brasil, tenho um imóvel em sociedade com meu irmão e com minha mãe. Tenho de declarar? (A.R.F.).

R -
Não, pois você é considerada não-residente no Brasil.

69 - Comprei carro novo com financiamento de 30 meses. Dei como entrada um carro usado doado por meu pai. Como declaro? (J.E., Rio de Janeiro).

R -
Declare o carro doado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indicando nome e CPF do seu pai e o valor do veículo. Informe também os dados do carro novo e as condições de aquisição. Não preencha a coluna Ano de 2000. Na coluna Ano de 2001, informe o valor total pago. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o valor da doação (linha 09).

70 - Minha filha recebeu, após a separação, cerca de R$ 35 mil como partilha dos bens do casal. Como declaro? (A.M.I., Santos).

R -
Informe no quadro 3 - Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09).

71 - Minha avó era minha dependente. Ela morreu em maio de 2001. Posso colocá-la ainda minha dependente? (N.A., Araçatuba).

R -
Sim.

72 - Pagamentos a sindicatos e a conselhos regionais são dedutíveis? (M.O.P., Petrópolis).

R -
Os pagamentos não são dedutíveis, mas devem ser lançados no quadro 6 - Relação de pagamentos e doações efetuados.

73 - Filha que completou 24 anos em dezembro de 2001 e cursa mestrado na UFRJ pode ser considerada dependente? (M.A).

R -
Sim.

74 - Posso abater contribuição sindical e anuidade do Crea? A empresa que trabalhei ainda não me enviou o Comprovante de Rendimentos. Como faço? (C.O., Diadema).

R -
Não. Entre em contato com a empresa e peça a ela que envie o comprovante para o seu endereço atual.

75 - Minha filha tem 17 anos, tem CPF mas não tem rendimentos. Ela precisa declarar? (M.C.S., Bragança Paulista).

R -
Sim, ela precisa entregar a Declaração de Isento, entre agosto e novembro de cada ano.



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