São Paulo, quinta, 19 de março de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA
Saiba declarar construção de imóvel

da Redação

A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
43 - Em 1997 construí uma casa em terreno que constava em minhas declarações de anos anteriores. Algumas notas fiscais dos materiais empregados na obra foram extraviadas. Não tenho notas fiscais de serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador etc., pois, por serem pessoas físicas, foram fornecidos apenas recibos. Como devo informar em minha declaração de bens? (MAS, Taubaté, SP).
R
- Os gastos com a construção de imóvel devem ser comprovados por meio de documentação idônea. Portanto, procure obter, junto aos fornecedores, cópias dos documentos extraviados para poder compor o custo do imóvel. Os recibos fornecidos pelos serviços prestados pelas pessoas físicas, desde que contenham o nome, endereço e CPF das mesmas, são perfeitamente válidos para comprovar as despesas.
44 - Em 1997, recebi rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Deveria ter recolhido o carnê-leão ou o mensalão? (EB, São Paulo).
R
- Os rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas, se superiores a R$ 900, deveriam ter sido submetidos ao recolhimento do carnê-leão.
45 - Em 1997, minha filha teve o carro furtado. Adquiriu um novo veículo com o dinheiro do seguro e com empréstimo que lhe concedi. Como deve ser informado em sua declaração? Pode ser utilizado o formulário simplificado? (ETCA, São Paulo, SP).
R
- Na declaração de bens deve ser informada, de forma detalhada, a baixa do veículo furtado, inclusive citando o boletim de ocorrência policial. Informe a aquisição do novo veículo, esclarecendo que a compra foi feita com o valor do seguro recebido e com o empréstimo concedido pelo pai, citando o nome, endereço e CPF do mesmo. Se o valor recebido do seguro for superior ao custo de aquisição do veículo furtado, constante da declaração de bens, informe essa diferença como rendimento isento e não-tributável no quadro 3, linha 10, do formulário completo, ou na linha 09 do formulário simplificado, indicando após a palavra "Outros" a espécie do rendimento. Se forem atendidas as exigências estabelecidas, a declaração poderá ser feita no formulário simplificado.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhas para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.