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IMPOSTO DE RENDA
Saiba declarar construção de imóvel
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
43 - Em 1997 construí uma casa
em terreno que constava em minhas declarações de anos anteriores. Algumas notas fiscais dos materiais empregados na obra foram
extraviadas. Não tenho notas fiscais de serviços de pedreiro, carpinteiro, eletricista, encanador
etc., pois, por serem pessoas físicas, foram fornecidos apenas recibos. Como devo informar em minha declaração de bens? (MAS,
Taubaté, SP).
R - Os gastos com a construção
de imóvel devem ser comprovados
por meio de documentação idônea. Portanto, procure obter, junto aos fornecedores, cópias dos
documentos extraviados para poder compor o custo do imóvel. Os
recibos fornecidos pelos serviços
prestados pelas pessoas físicas,
desde que contenham o nome, endereço e CPF das mesmas, são perfeitamente válidos para comprovar as despesas.
44 - Em 1997, recebi rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
Deveria ter recolhido o carnê-leão
ou o mensalão? (EB, São Paulo).
R - Os rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas, se superiores a R$ 900, deveriam ter sido
submetidos ao recolhimento do
carnê-leão.
45 - Em 1997, minha filha teve o
carro furtado. Adquiriu um novo
veículo com o dinheiro do seguro e
com empréstimo que lhe concedi.
Como deve ser informado em sua
declaração? Pode ser utilizado o
formulário simplificado? (ETCA,
São Paulo, SP).
R - Na declaração de bens deve
ser informada, de forma detalhada, a baixa do veículo furtado, inclusive citando o boletim de ocorrência policial. Informe a aquisição do novo veículo, esclarecendo
que a compra foi feita com o valor
do seguro recebido e com o empréstimo concedido pelo pai, citando o nome, endereço e CPF do
mesmo. Se o valor recebido do seguro for superior ao custo de aquisição do veículo furtado, constante da declaração de bens, informe
essa diferença como rendimento
isento e não-tributável no quadro
3, linha 10, do formulário completo, ou na linha 09 do formulário
simplificado, indicando após a palavra "Outros" a espécie do rendimento. Se forem atendidas as exigências estabelecidas, a declaração
poderá ser feita no formulário
simplificado.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhas para o
e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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