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IMPOSTO DE RENDA
Nem todas as despesas com educação poderão ser abatidas
Gasto com cursinho não é dedutível
DA REPORTAGEM LOCAL
Nem todas as despesas com
educação podem ser abatidas pelo contribuinte na declaração de
renda. Podem ser abatidas como
instrução as despesas feitas pelo
declarante com ele e seus dependentes com estabelecimentos de
educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (primeiro grau), ensino médio (segundo grau), educação superior,
cursos de especialização inerentes
à formação profissional e cursos
profissionalizantes.
Os demais cursos -como os
preparatórios para vestibulares
(cursinhos), de música, dança,
natação, idiomas, ginástica, informática etc.- não podem ser deduzidos. A comprovação das despesas é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. O limite de dedução é de R$ 1.700,00 por pessoa.
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