São Paulo, sexta-feira, 19 de abril de 2002

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IMPOSTO DE RENDA

Nem todas as despesas com educação poderão ser abatidas

Gasto com cursinho não é dedutível

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as despesas com educação podem ser abatidas pelo contribuinte na declaração de renda. Podem ser abatidas como instrução as despesas feitas pelo declarante com ele e seus dependentes com estabelecimentos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (primeiro grau), ensino médio (segundo grau), educação superior, cursos de especialização inerentes à formação profissional e cursos profissionalizantes.
Os demais cursos -como os preparatórios para vestibulares (cursinhos), de música, dança, natação, idiomas, ginástica, informática etc.- não podem ser deduzidos. A comprovação das despesas é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. O limite de dedução é de R$ 1.700,00 por pessoa.



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