|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei das teles limita futuras fusões
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O movimento de fusões e incorporações que deve começar a
acontecer no setor de telecomunicações a partir de 2003 tem limites
impostos pela Lei Geral de Telecomunicações. As empresas de
telefonia fixa Embratel, Telemar,
Telefônica e Brasil Telecom, por
exemplo, não poderão se fundir.
Elas precisarão continuar a ser
completamente independentes
uma das outras.
Isso significa que, a partir de julho de 2003, poderá haver mudança de controle nessas empresas, mas essa mudança terá de ser
feita com a entrada de um outro
grupo investidor que não faça
parte hoje dos controladores dessas operadoras.
Ou seja, a Telefônica não pode
comprar a Telemar, mas a Telemar poderia ser vendida para um
outro grupo.
Sem prazo
Pela lei, não há prazo para essa
restrição acabar. Caberá à Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) decidir até quando
manter essa barreira.
A decisão da agência responsável pela regulamentação do setor
dependerá de uma avaliação do
grau de competição existente no
mercado. A Anatel é presidida interinamente pelo conselheiro Antonio Valente.
Celulares
O mercado também está liberado para fusões e incorporações
nas operadoras celulares a partir
de 2003, com limites. Aplicadas as
regras do Regulamento do SMC
(Serviço Móvel Celular) -atuais
bandas A e B-, deverão existir
no mínimo duas empresas nas
bandas A e B.
A venda da banda A foi considerada pelo governo uma desestatização. Por isso, o prazo para mudança no grupo de controle é o
mesmo das concessionárias de telefonia fixa, a partir de 28 de julho
de 2003.
Para a banda B, o prazo é cinco
anos a contar da data de entrada
em operação. Dessa forma, os
prazos variam de empresa para
empresa, mas em geral as mudanças de controle poderiam começar a ser feitas a partir do ano que
vem.
Número de empresas
Com a entrada em operação das
novas empresas de telefonia celular (nas chamadas bandas D e E),
o número mínimo de empresas
seria de quatro no país. Duas empresas já têm autorização para
operar essa nova telefonia: TIM
(Telecom Italia Mobile) e Oi (do
grupo Telemar).
Espelhos
As empresas-espelho -Vésper,
GVT e Intelig- não podem ser
vendidas para empresas que
atuam na mesma área. Por exemplo: a GVT não pode ser comprada pela Brasil Telecom, porque
ambas atuam na mesma região
do país.
Além disso, para que as empresas-espelho possam ser vendidas,
elas devem ter cumprido os requisitos de abrangência (cobertura)
estabelecidos nos contratos.
Texto Anterior: Leia a íntegra do documento que causou bate-boca no setor de teles Próximo Texto: Remendo tributário: Governo pode perder até R$ 5,2 bi sem CPMF Índice
|