São Paulo, domingo, 19 de abril de 1998

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IMPOSTO DE RENDA
Menor pode declarar em separado da mãe

da Redação

A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
165 - Tenho duas linhas telefônicas que vinham sendo citadas nas declarações anteriores. Devo mantê-las ou não? (LFS, Campinas, SP).
R
- Continua a dispensa de declarar os bens e direitos (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) com valor unitário inferior a R$ 5.000. Entretanto, nada impede que as linhas sejam declaradas.
166 - Tenho uma casa que vale cerca de R$ 60 mil, uma linha telefônica e um Chevette, 86. Recebi pensão alimentícia para meus filhos menores, no valor de R$ 18.519. Tenho rendimento mensal como autônomo na faixa de R$ 500 a R$ 700. Gastei R$ 7.925,19 com escola; R$ 2.379,64 com médicos e R$ 558 com dentista. Como devo proceder? (SMKS, Campinas, SP).
R
- Como o total dos rendimentos supera R$ 10,8 mil, você estará obrigada a declarar. A declaração dos filhos pode ser feita em separado. Os gastos com escola, até o limite de R$ 1.700 por dependente, as despesas médicas e com dentista poderão ser deduzidas. A pensão alimentícia acima de R$ 900 por mês sujeita-se ao carnê-leão.
167 - Tenho uma irmã com 59 anos de idade, divorciada, que não recebe pensão e não tem fonte de renda. Viveu sob minha dependência em 97 e tem CIC próprio. Posso colocá-la como dependente em minha declaração? (SSS, São Paulo, SP).
R
- Sua irmã não pode ser sua dependente.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.



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