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IMPOSTO DE RENDA
Menor pode declarar
em separado da mãe
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
165 - Tenho duas linhas telefônicas que vinham sendo citadas nas
declarações anteriores. Devo mantê-las ou não? (LFS, Campinas, SP).
R - Continua a dispensa de declarar os bens e direitos (exceto
veículos automotores, embarcações e aeronaves) com valor unitário inferior a R$ 5.000. Entretanto,
nada impede que as linhas sejam
declaradas.
166 - Tenho uma casa que vale
cerca de R$ 60 mil, uma linha telefônica e um Chevette, 86. Recebi
pensão alimentícia para meus filhos menores, no valor de R$
18.519. Tenho rendimento mensal
como autônomo na faixa de R$
500 a R$ 700. Gastei R$ 7.925,19
com escola; R$ 2.379,64 com médicos e R$ 558 com dentista. Como
devo proceder? (SMKS, Campinas,
SP).
R - Como o total dos rendimentos supera R$ 10,8 mil, você estará
obrigada a declarar. A declaração
dos filhos pode ser feita em separado. Os gastos com escola, até o limite de R$ 1.700 por dependente,
as despesas médicas e com dentista
poderão ser deduzidas. A pensão
alimentícia acima de R$ 900 por
mês sujeita-se ao carnê-leão.
167 - Tenho uma irmã com 59
anos de idade, divorciada, que não
recebe pensão e não tem fonte de
renda. Viveu sob minha dependência em 97 e tem CIC próprio. Posso
colocá-la como dependente em
minha declaração? (SSS, São Paulo, SP).
R - Sua irmã não pode ser sua
dependente.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para
o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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