São Paulo, sábado, 19 de maio de 2001

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SALTO NO ESCURO

Caso expectativa de Marco Aurélio de Mello se confirme, MPs que instituem cobrança serão derrubadas

Para STF, sobretaxa na conta é "confisco"

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o órgão deverá considerar a sobretaxa de energia um "confisco".
"A jurisprudência do Supremo é no sentido do confisco quando a importância adicionada ultrapassa o próprio valor inicialmente devido", disse. Ele assume a presidência no fim do mês e vai comandar as discussões do tema.
Caso a expectativa do ministro se confirme, serão derrubadas as duas medidas provisórias que dão base à cobrança de sobretaxa dos que consomem mais.
O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, fez um apelo à colaboração do Judiciário. "Eu acredito na compreensão da Justiça brasileira para a gravidade do momento que vivemos."
Parente afirmou estar certo de que os juízes levarão em consideração "o fato de que se trata de uma situação de força maior, que exige do governo a responsabilidade de propor medidas, por mais duras que sejam".
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, disse que o Judiciário será "sensível" à situação excepcional do país.
A medida provisória que criou a GCE (Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica) autorizou-a a fixar "regimes especiais de tarifação ao consumidor" e a criar bônus por consumo reduzido.
As normas detalhadas sobre a forma de cobrança da sobretaxa serão estabelecidas em outra MP.
As duas medidas poderão ser contestadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado, disse que a entidade vai examinar o pacote do governo para decidir se propõe ação no STF.
Na entrevista concedida ontem, ficou claro que o governo ainda não definiu a sua defesa. Pedro Parente afirmou que "os advogados do governo asseguram que as medidas são legais e constitucionais" e anunciou que solicitaria ao comitê de assessoramento da GCE "um estudo mais aprofundado sobre os aspectos jurídicos do plano de racionamento".
O Supremo já discutiu o confisco em outras situações. Em 91, por exemplo, suspendeu multa que o Estado do Rio havia instituído por sonegação fiscal ou atraso no pagamento de tributos.
Essa também foi a razão da suspensão, em 1999, do aumento da contribuição previdenciária dos servidores e da sua adoção para os inativos. A Constituição proíbe expressamente que os tributos tenham esse caráter.
A ação no Supremo não é o único caminho jurídico para a contestação da sobretaxa. As pessoas poderão entrar individualmente com ações na Justiça Federal e o Ministério Público Federal também poderá tomar iniciativas em nome da sociedade.


Colaborou Wilson Silveira, da Sucursal de Brasília


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