|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SALTO NO ESCURO
Caso expectativa de Marco Aurélio de Mello se confirme, MPs que instituem cobrança serão derrubadas
Para STF, sobretaxa na conta é "confisco"
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Marco Aurélio de Mello, disse que
o órgão deverá considerar a sobretaxa de energia um "confisco".
"A jurisprudência do Supremo
é no sentido do confisco quando a
importância adicionada ultrapassa o próprio valor inicialmente
devido", disse. Ele assume a presidência no fim do mês e vai comandar as discussões do tema.
Caso a expectativa do ministro
se confirme, serão derrubadas as
duas medidas provisórias que dão
base à cobrança de sobretaxa dos
que consomem mais.
O ministro-chefe da Casa Civil,
Pedro Parente, fez um apelo à colaboração do Judiciário. "Eu acredito na compreensão da Justiça
brasileira para a gravidade do
momento que vivemos."
Parente afirmou estar certo de
que os juízes levarão em consideração "o fato de que se trata de
uma situação de força maior, que
exige do governo a responsabilidade de propor medidas, por
mais duras que sejam".
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro
Paulo Costa Leite, disse que o Judiciário será "sensível" à situação
excepcional do país.
A medida provisória que criou a
GCE (Câmara de Gestão da Crise
de Energia Elétrica) autorizou-a a
fixar "regimes especiais de tarifação ao consumidor" e a criar bônus por consumo reduzido.
As normas detalhadas sobre a
forma de cobrança da sobretaxa
serão estabelecidas em outra MP.
As duas medidas poderão ser
contestadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O
presidente da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Rubens
Approbato Machado, disse que a
entidade vai examinar o pacote
do governo para decidir se propõe ação no STF.
Na entrevista concedida ontem,
ficou claro que o governo ainda
não definiu a sua defesa. Pedro
Parente afirmou que "os advogados do governo asseguram que as
medidas são legais e constitucionais" e anunciou que solicitaria ao
comitê de assessoramento da
GCE "um estudo mais aprofundado sobre os aspectos jurídicos
do plano de racionamento".
O Supremo já discutiu o confisco em outras situações. Em 91,
por exemplo, suspendeu multa
que o Estado do Rio havia instituído por sonegação fiscal ou
atraso no pagamento de tributos.
Essa também foi a razão da suspensão, em 1999, do aumento da
contribuição previdenciária dos
servidores e da sua adoção para os
inativos. A Constituição proíbe
expressamente que os tributos tenham esse caráter.
A ação no Supremo não é o único caminho jurídico para a contestação da sobretaxa. As pessoas
poderão entrar individualmente
com ações na Justiça Federal e o
Ministério Público Federal também poderá tomar iniciativas em
nome da sociedade.
Colaborou Wilson Silveira,
da Sucursal de Brasília
Texto Anterior: Setor elétrico: Privatização está "empacada", diz Itamar Próximo Texto: Procon e Idec vão à Justiça contra cortes Índice
|