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Procon e Idec vão à Justiça contra cortes
DA REPORTAGEM LOCAL
O Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) e o Procon de São Paulo devem entrar na
Justiça contra a decisão do governo de cortar a luz do consumidor
que não cumprir com sua cota de
energia, mesmo que ele pague
suas contas em dia. Para as duas
entidades, isso é inconstitucional.
Segundo Marilena Lazzarini,
que integra o Idec, hoje há vários
casos em que a jurisprudência
(interpretação reiterada que os
tribunais dão à lei) impede o corte
de luz mesmo para os consumidores que não pagam suas contas.
Muitas decisões foram dadas
com base, entre outros aspectos,
no artigo 5º da Constituição, que
prevê garantias fundamentais individuais e coletivas para os cidadãos. Entre elas, condições básicas para a sobrevivência do ser
humano, como o direito à eletricidade.
"O governo estabeleceu o corte
até para quem pagar a conta em
dia. Isso é inadmissível", disse
Marilena. Em sua opinião, o governo foi demagógico ao afirmar
que o consumidor de renda mais
baixa, aquele que consome até 100
KW, será beneficiado com bônus.
Segundo ela, uma família de
cinco pessoas de baixa renda consome pelo menos 200 KW. "Essas
pessoas já gastam o mínimo que
podem, pois não têm dinheiro.
Mas serão penalizadas, com sobretaxas e cortes de luz, porque
não conseguirão consumir menos energia", disse.
Ela cita um caso verídico, de
uma família de baixa renda com
seis pessoas, que trabalham fora o
dia inteiro. Segundo Marilena, essa família tem consumo médio de
energia de 400 KW por mês.
Isso representa gasto mensal
próximo a R$ 80 por mês. Se essa
família não reduzir seu consumo
em 20% (ou seja, para 320 KW),
como definiu o governo, sua conta aumentaria em 25%, de acordo
com Marilena. Isto é, subiria para
quase R$ 100.
Segundo Dinah Barreto, do Procon-SP, o corte compulsório de
energia fere o artigo 22º do Código de Defesa do Consumidor, que
define "claramente" que o governo é obrigado a prover serviços
essenciais à população, como o
fornecimento de energia.
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