São Paulo, sábado, 19 de maio de 2001

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Sanção está em desacordo com a Constituição

DA REPORTAGEM LOCAL

As penalidades que o governo pretende impor aos consumidores que não respeitarem suas cotas de energia são inconstitucionais, afirmam juristas e especialistas em direito do consumidor ouvidos pela Folha.
Para o jurista Walter Ceneviva, é um "absurdo" a dupla penalidade que o governo quer impor aos consumidores residenciais. Segundo Ceneviva, a União desrespeitará a Constituição ao estabelecer o corte de energia para aqueles que pagarem a conta de luz em dia.
O artigo 5º da Constituição trata das garantias fundamentais individuais e coletivas dos cidadãos. Entre essas garantias, está o dever da União de prover condições básicas de vida para a população, como o fornecimento de água e de luz. "A eletricidade hoje em dia é fundamental até mesmo para a preservação da saúde das pessoas", disse.
Ceneviva lembra que muitos doentes podem ser seriamente prejudicados pela falta de energia. Ele cita como exemplo uma pessoa que esteja gravemente doente e que seja mantida viva em casa por aparelhos. "Esses equipamentos não podem ser desligados. Muitas pessoas não terão como reduzir seu consumo de energia."
Para o jurista Celso Bastos, a sobretaxa que o governo pretende cobrar também é inconstitucional. Segundo Bastos, a legislação brasileira prevê apenas duas categorias de taxas: uma para remunerar serviços prestados e outra em razão de poder de polícia. "Essa sobretaxa não se enquadra em nenhuma das duas", afirma.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o corte de energia infringe também os artigos 6º e 22º do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 175º da Constituição.


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