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Sanção está em
desacordo com a
Constituição
DA REPORTAGEM LOCAL
As penalidades que o governo pretende impor aos consumidores que não respeitarem
suas cotas de energia são inconstitucionais, afirmam juristas e especialistas em direito do
consumidor ouvidos pela Folha.
Para o jurista Walter Ceneviva, é um "absurdo" a dupla penalidade que o governo quer
impor aos consumidores residenciais. Segundo Ceneviva, a
União desrespeitará a Constituição ao estabelecer o corte de
energia para aqueles que pagarem a conta de luz em dia.
O artigo 5º da Constituição
trata das garantias fundamentais individuais e coletivas dos
cidadãos. Entre essas garantias,
está o dever da União de prover
condições básicas de vida para
a população, como o fornecimento de água e de luz. "A eletricidade hoje em dia é fundamental até mesmo para a preservação da saúde das pessoas", disse.
Ceneviva lembra que muitos
doentes podem ser seriamente
prejudicados pela falta de energia. Ele cita como exemplo uma
pessoa que esteja gravemente
doente e que seja mantida viva
em casa por aparelhos. "Esses
equipamentos não podem ser
desligados. Muitas pessoas não
terão como reduzir seu consumo de energia."
Para o jurista Celso Bastos, a
sobretaxa que o governo pretende cobrar também é inconstitucional. Segundo Bastos, a
legislação brasileira prevê apenas duas categorias de taxas:
uma para remunerar serviços
prestados e outra em razão de
poder de polícia. "Essa sobretaxa não se enquadra em nenhuma das duas", afirma.
Segundo o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), o corte de energia infringe também os artigos 6º e
22º do Código de Defesa do
Consumidor e o artigo 175º da
Constituição.
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