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Justiça dispensa indústria de uso de medidor de vazão
Liminar beneficia fabricantes regionais de refrigerantes; Receita deve recorrer
Justiça questiona as conseqüências do modelo de controle de evasão fiscal, que pode resultar
em concorrência desleal
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (Brasília) concedeu liminar (decisão provisória) na quinta-feira para dispensar os sócios da Afrebras
(associação de fabricantes regionais de refrigerantes) da instalação obrigatória de medidores de vazão nas suas fábricas.
A Receita Federal editou as
regras para a instalação desses
equipamentos nas indústrias
de cervejas em maio de 2004 e,
em março de 2006, estabeleceu
os prazos para o setor de refrigerantes, com o argumento de
evitar a sonegação fiscal.
As fábricas de refrigerantes
com produção anual superior a
200 milhões de litros foram
obrigadas a instalar o sistema
até outubro de 2006. As que
produzem entre 30 milhões e
200 milhões de litros têm prazo até o final deste mês. Os demais fabricantes devem cumprir regra até o final do ano.
Só que a Afrebras não concorda com o modo como foi discutido e, em seguida, implantado o sistema de medidor de vazão. Na avaliação de Fernando
Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras, as discussões sobre o tema ficaram restritas entre a Receita Federal e
a Abir (Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas Não-Alcoólicas),
que têm como sócias a Coca-Cola e a AmBev, entre outras.
Em sua decisão a favor da
Afrebras, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso
ressalta "a necessidade, a importância e dever de fiscalização desses serviços para o fim
de evitar a evasão. Contudo,
questiono as conseqüências
desse modelo de controle, relativamente à formação de monopólio e concorrência desleal.
Tais constatações me levam a
enfrentar a questão sob o aspecto da possível violação aos
princípios de igualdade, proporcionalidade, razoabilidade,
isonomia e livre iniciativa".
A Receita informa, por meio
de sua assessoria de imprensa,
que recorrerá da decisão através da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
"A Receita Federal e a Abir
discutiram e decidiram tudo
sem a preocupação de saber se
os pequenos fabricantes tinham condições de pagar pela
instalação dos equipamentos.
Quem pagou o desenvolvimento do medidor de vazão foi a
própria Abir. Entendo que essa
deveria ser uma atribuição da
Receita", diz Bairros.
Ligação forte
A Afrebras optou por recorrer à Justiça por entender que
existe uma "ligação muito forte" entre a Abir e a Receita. Essa proximidade pode ser constatada, segundo Bairros, num
convênio assinado entre a Abir
e a Receita em abril de 2004,
que prevê "disciplinar os procedimentos de cooperação para
instalação de equipamentos
medidores de vazão."
Por esse convênio, a Abir deve cooperar nos trabalhos para
definição de especificação técnica dos medidores de vazão,
elaborar parecer acerca dos
processos de homologação e
instalação dos equipamentos e
comunicar à Receita a ocorrência de fato violador das normas
relativas aos equipamentos.
"Como a Receita pode chamar uma parte da sociedade
que é interessada para estabelecer regras e até fiscalizar as
próprias ações? Quem tem que
desenvolver meios de fiscalização é a própria Receita, não as
partes interessadas", afirma o
presidente da Afrebras.
A Afrebras procurou a reportagem após tomar conhecimento de matéria publicada
pela Folha no último domingo
que trata da polêmica em torno
de convênio firmado entre a
Receita Federal e o instituto
privado Procomex, que permite que um grupo de empresas
possa sugerir e elaborar normas relacionadas com a logística do comércio exterior.
"O nosso setor vive a mesma
situação. A Receita não pode
firmar convênio com uma parte de um setor. O fisco tem de
ser neutro na relação concorrencial", diz. "Inclusive, tivemos dificuldade em ter acesso
ao convênio entre a Abir e a Receita. Tivemos de pedir para o
deputado Cezar Silvestri encaminhar requerimento à Receita para solicitar cópia integral
do convênio, pois no "Diário
Oficial" da União só havia a síntese do convênio", diz.
A Afrebras deve discutir, em
assembléia com representantes do setor, a possibilidade de
levar o caso à SDE (Secretaria
de Direito Econômico).
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