São Paulo, sábado, 19 de maio de 2007

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Justiça dispensa indústria de uso de medidor de vazão

Liminar beneficia fabricantes regionais de refrigerantes; Receita deve recorrer

Justiça questiona as conseqüências do modelo de controle de evasão fiscal, que pode resultar em concorrência desleal


FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) concedeu liminar (decisão provisória) na quinta-feira para dispensar os sócios da Afrebras (associação de fabricantes regionais de refrigerantes) da instalação obrigatória de medidores de vazão nas suas fábricas.
A Receita Federal editou as regras para a instalação desses equipamentos nas indústrias de cervejas em maio de 2004 e, em março de 2006, estabeleceu os prazos para o setor de refrigerantes, com o argumento de evitar a sonegação fiscal.
As fábricas de refrigerantes com produção anual superior a 200 milhões de litros foram obrigadas a instalar o sistema até outubro de 2006. As que produzem entre 30 milhões e 200 milhões de litros têm prazo até o final deste mês. Os demais fabricantes devem cumprir regra até o final do ano.
Só que a Afrebras não concorda com o modo como foi discutido e, em seguida, implantado o sistema de medidor de vazão. Na avaliação de Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras, as discussões sobre o tema ficaram restritas entre a Receita Federal e a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas), que têm como sócias a Coca-Cola e a AmBev, entre outras.
Em sua decisão a favor da Afrebras, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ressalta "a necessidade, a importância e dever de fiscalização desses serviços para o fim de evitar a evasão. Contudo, questiono as conseqüências desse modelo de controle, relativamente à formação de monopólio e concorrência desleal. Tais constatações me levam a enfrentar a questão sob o aspecto da possível violação aos princípios de igualdade, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e livre iniciativa".
A Receita informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá da decisão através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
"A Receita Federal e a Abir discutiram e decidiram tudo sem a preocupação de saber se os pequenos fabricantes tinham condições de pagar pela instalação dos equipamentos. Quem pagou o desenvolvimento do medidor de vazão foi a própria Abir. Entendo que essa deveria ser uma atribuição da Receita", diz Bairros.

Ligação forte
A Afrebras optou por recorrer à Justiça por entender que existe uma "ligação muito forte" entre a Abir e a Receita. Essa proximidade pode ser constatada, segundo Bairros, num convênio assinado entre a Abir e a Receita em abril de 2004, que prevê "disciplinar os procedimentos de cooperação para instalação de equipamentos medidores de vazão."
Por esse convênio, a Abir deve cooperar nos trabalhos para definição de especificação técnica dos medidores de vazão, elaborar parecer acerca dos processos de homologação e instalação dos equipamentos e comunicar à Receita a ocorrência de fato violador das normas relativas aos equipamentos.
"Como a Receita pode chamar uma parte da sociedade que é interessada para estabelecer regras e até fiscalizar as próprias ações? Quem tem que desenvolver meios de fiscalização é a própria Receita, não as partes interessadas", afirma o presidente da Afrebras.
A Afrebras procurou a reportagem após tomar conhecimento de matéria publicada pela Folha no último domingo que trata da polêmica em torno de convênio firmado entre a Receita Federal e o instituto privado Procomex, que permite que um grupo de empresas possa sugerir e elaborar normas relacionadas com a logística do comércio exterior.
"O nosso setor vive a mesma situação. A Receita não pode firmar convênio com uma parte de um setor. O fisco tem de ser neutro na relação concorrencial", diz. "Inclusive, tivemos dificuldade em ter acesso ao convênio entre a Abir e a Receita. Tivemos de pedir para o deputado Cezar Silvestri encaminhar requerimento à Receita para solicitar cópia integral do convênio, pois no "Diário Oficial" da União só havia a síntese do convênio", diz.
A Afrebras deve discutir, em assembléia com representantes do setor, a possibilidade de levar o caso à SDE (Secretaria de Direito Econômico).


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