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TRIBUTAÇÃO
Receita Federal não reajustava valores desde 1996; regra restabelece parcialmente benefício existente até 1988
Isenção do IR no lucro imobiliário corrige erro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais do que incentivar o mercado imobiliário, segundo a visão
do governo, a isenção do Imposto
de Renda sobre o ganho de capital
obtido na venda de imóveis residenciais corrige um erro da Receita Federal que prejudicava os contribuintes desde 1996.
Naquele ano, houve a última
correção (incluída a inflação até
dezembro de 1995) do valor fixo
dos bens que integravam o patrimônio dos contribuintes (em geral, imóveis, terrenos e veículos).
Resultado: quem vendeu algum
bem a partir de então, e obteve ganho de capital, pagou 15% de IR.
O imposto pago, na maioria dos
casos, não era sobre um ganho
efetivo (lucro), mas sobre mera
correção inflacionária. Consequência: prejuízo do contribuinte
e enriquecimento ilícito do fisco.
Passados nove anos e meio, o
governo decidiu reparar esse erro.
Na semana passada, a medida
provisória nš 252 isentou do IR o
ganho de capital obtido na venda
de imóveis residenciais. A Receita
sempre foi contra o restabelecimento desse benefício.
Mas ele não veio sem uma contrapartida. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá de
usar o dinheiro da venda na compra de um ou mais imóveis residenciais e no prazo de 180 dias
(ver quadro).
A isenção concedida pelo governo recebe elogios de especialistas
em tributação. A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, diz que a
isenção vai estimular as pessoas
que vendem imóveis residenciais
a aplicar o dinheiro na compra de
outros imóveis, "em vez de investir no mercado financeiro".
O advogado Roberto Quiroga
Mosquera, sócio do escritório
Mattos Filho Advogados, também concorda que a renda aplicada na compra de outro imóvel
"incentivará o mercado imobiliário nacional, setor de grande relevância para a economia do país".
Redutor é criticado
Apesar dos elogios, os tributaristas ainda apontam algumas injustiças contra o contribuinte.
Uma delas é a criação do fator de
redução (0,35% ao mês) para diminuir a taxação do ganho de capital. Ele será aplicado sobre a
parcela do ganho não usada na
compra de outro imóvel (quando
a nova aquisição é feita por valor
inferior ao da venda) ou sobre o
total do ganho (quando o contribuinte vende mais de um imóvel e
já usou a isenção em um deles).
Se fosse aplicado de forma linear, o fator equivaleria a 4,2% ao
ano. Se fossem aplicados os 4,2%
por ano, a nova regra seria quase
uma volta à sistemática que vigorou até 1988 -a cada ano que ficasse de posse de um imóvel, seu
proprietário teria direito à redução de 5% ao ano; assim, em caso
de venda após 20 anos, mesmo
que houvesse ganho de capital, ele
estaria isento de pagar 15% de IR.
Como o redutor não será linear,
"nenhum lucro atingirá 100% de
redução. Em cem anos, será de
98,49%", diz Libertuci. Por não
ser linear, o desconto funciona assim: se o ganho é de R$ 100 mil, no
primeiro mês ele é reduzido em
R$ 350, para R$ 99.650; no segundo mês, é reduzido em R$ 348,78
(0,35% de R$ 99.650), para R$
99.301,22, e assim por diante.
Ela também critica a regra que
não considera, no cômputo do fator, os sete anos (1989 a 1995). Assim, o fator será o mesmo para
quem comprou imóvel em janeiro de 1989 ou em janeiro de 1996.
Para Quiroga, apesar de o redutor ser benéfico, ele não reflete a
correção que deveria ser aplicada
para a atualização dos valores do
custo de compra dos imóveis.
Dois índices comprovam a defasagem apontada pelo advogado.
Em nove anos (1996/2004), a inflação pelo IPCA foi de 92,8%; pelo INPC, de 95,9%. Para um período de nove anos (108 meses), o redutor acumulado é de 31,4%.
Sinduscon vê lado positivo
Para o Sinduscon-SP (Sindicato
da Indústria da Construção Civil
no Estado de São Paulo), os incentivos (isenção e redutor) vão estimular a venda de imóveis usados,
o que abrirá espaço para a comercialização de novas unidades.
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