São Paulo, domingo, 19 de junho de 2005

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TRIBUTAÇÃO

Receita Federal não reajustava valores desde 1996; regra restabelece parcialmente benefício existente até 1988

Isenção do IR no lucro imobiliário corrige erro

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais do que incentivar o mercado imobiliário, segundo a visão do governo, a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais corrige um erro da Receita Federal que prejudicava os contribuintes desde 1996.
Naquele ano, houve a última correção (incluída a inflação até dezembro de 1995) do valor fixo dos bens que integravam o patrimônio dos contribuintes (em geral, imóveis, terrenos e veículos).
Resultado: quem vendeu algum bem a partir de então, e obteve ganho de capital, pagou 15% de IR. O imposto pago, na maioria dos casos, não era sobre um ganho efetivo (lucro), mas sobre mera correção inflacionária. Consequência: prejuízo do contribuinte e enriquecimento ilícito do fisco.
Passados nove anos e meio, o governo decidiu reparar esse erro. Na semana passada, a medida provisória nš 252 isentou do IR o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais. A Receita sempre foi contra o restabelecimento desse benefício.
Mas ele não veio sem uma contrapartida. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá de usar o dinheiro da venda na compra de um ou mais imóveis residenciais e no prazo de 180 dias (ver quadro).
A isenção concedida pelo governo recebe elogios de especialistas em tributação. A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, diz que a isenção vai estimular as pessoas que vendem imóveis residenciais a aplicar o dinheiro na compra de outros imóveis, "em vez de investir no mercado financeiro".
O advogado Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, também concorda que a renda aplicada na compra de outro imóvel "incentivará o mercado imobiliário nacional, setor de grande relevância para a economia do país".

Redutor é criticado
Apesar dos elogios, os tributaristas ainda apontam algumas injustiças contra o contribuinte. Uma delas é a criação do fator de redução (0,35% ao mês) para diminuir a taxação do ganho de capital. Ele será aplicado sobre a parcela do ganho não usada na compra de outro imóvel (quando a nova aquisição é feita por valor inferior ao da venda) ou sobre o total do ganho (quando o contribuinte vende mais de um imóvel e já usou a isenção em um deles).
Se fosse aplicado de forma linear, o fator equivaleria a 4,2% ao ano. Se fossem aplicados os 4,2% por ano, a nova regra seria quase uma volta à sistemática que vigorou até 1988 -a cada ano que ficasse de posse de um imóvel, seu proprietário teria direito à redução de 5% ao ano; assim, em caso de venda após 20 anos, mesmo que houvesse ganho de capital, ele estaria isento de pagar 15% de IR.
Como o redutor não será linear, "nenhum lucro atingirá 100% de redução. Em cem anos, será de 98,49%", diz Libertuci. Por não ser linear, o desconto funciona assim: se o ganho é de R$ 100 mil, no primeiro mês ele é reduzido em R$ 350, para R$ 99.650; no segundo mês, é reduzido em R$ 348,78 (0,35% de R$ 99.650), para R$ 99.301,22, e assim por diante.
Ela também critica a regra que não considera, no cômputo do fator, os sete anos (1989 a 1995). Assim, o fator será o mesmo para quem comprou imóvel em janeiro de 1989 ou em janeiro de 1996.
Para Quiroga, apesar de o redutor ser benéfico, ele não reflete a correção que deveria ser aplicada para a atualização dos valores do custo de compra dos imóveis.
Dois índices comprovam a defasagem apontada pelo advogado. Em nove anos (1996/2004), a inflação pelo IPCA foi de 92,8%; pelo INPC, de 95,9%. Para um período de nove anos (108 meses), o redutor acumulado é de 31,4%.

Sinduscon vê lado positivo
Para o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo), os incentivos (isenção e redutor) vão estimular a venda de imóveis usados, o que abrirá espaço para a comercialização de novas unidades.


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