|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TELES
Decisão atinge só DDD da empresa
Justiça do CE autoriza Embratel a usar IGP-DI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 2ª Vara da Justiça Federal no
Ceará autorizou a Embratel a reajustar em 24,85% a tarifa de chamadas de longa distância nacional (DDD), tendo como base o
IGP-DI (Índice Geral de Preços
-Disponibilidade Interna). A operadora diz que o aumento está em
vigor desde anteontem.
Com isso, foi suspensa a correção pelo IPC-A (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo), com índice de 14,28%, para esse serviço
da Embratel, como querem associações de defesa do consumidor.
Há duas semanas, o juiz titular
dessa vara, Jorge Luís Girão Barreto, determinou a substituição
do IGP-DI pelo IPC-A para todas
as operadoras de telefonia fixa e
para todos os tipos de serviços.
A pedido da Embratel, a juíza
substituta, Niliane Meira Lima,
reviu ontem a decisão de Girão
Barreto exclusivamente em relação a essa empresa e às chamadas
de longa distância.
Continua em vigor a aplicação
do IPC-A para os outros quatro
serviços. As ações da empresa lideraram as altas na Bolsa. O papel
PN subiu 5% e o ON, 4,9%.
Texto Anterior: Entenda: Taxa anunciada nem sempre é igual à do "bolso" Próximo Texto: Política regional: Fazenda vê 45% de chance da Alca fracassar Índice
|