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São Paulo, sábado, 19 de julho de 2003

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TELES

Decisão atinge só DDD da empresa

Justiça do CE autoriza Embratel a usar IGP-DI

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará autorizou a Embratel a reajustar em 24,85% a tarifa de chamadas de longa distância nacional (DDD), tendo como base o IGP-DI (Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna). A operadora diz que o aumento está em vigor desde anteontem.
Com isso, foi suspensa a correção pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), com índice de 14,28%, para esse serviço da Embratel, como querem associações de defesa do consumidor.
Há duas semanas, o juiz titular dessa vara, Jorge Luís Girão Barreto, determinou a substituição do IGP-DI pelo IPC-A para todas as operadoras de telefonia fixa e para todos os tipos de serviços.
A pedido da Embratel, a juíza substituta, Niliane Meira Lima, reviu ontem a decisão de Girão Barreto exclusivamente em relação a essa empresa e às chamadas de longa distância.
Continua em vigor a aplicação do IPC-A para os outros quatro serviços. As ações da empresa lideraram as altas na Bolsa. O papel PN subiu 5% e o ON, 4,9%.


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