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MERCADOS E SERVIÇOS
A inscrição pode ser feita pelo telefone, pela internet e também nas agências da Previdência Social
Saiba como autônomo se inscreve no INSS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os empresários e os autônomos
(médicos, dentistas, psicólogos
etc.) e todas as pessoas que trabalham por conta própria e, portanto, não têm carteira de trabalho
assinada, devem se inscrever no
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais.
Uma vez inscritos, eles passam a
contribuir, mensalmente, com
20% da remuneração para a Previdência Social. Os inscritos até 28
de novembro de 98 recolhem com
base na tabela, respeitadas as classes (ver tabela abaixo).
Os inscritos de 29 de novembro
de 99 em diante recolhem respeitado o mínimo de R$ 180 (R$ 36) e
o máximo de R$ 1.430 (R$ 286). O
pagamento deve ser feito até o dia
15 de cada mês (referente ao mês
anterior).
A inscrição pode ser feita pelo
PrevFone. Basta o interessado ligar para 0800-780191 e fornecer os
dados da carteira de identidade
ou da certidão de nascimento/casamento ou, ainda, da Carteira de
Trabalho e Previdência Social. A
ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda-feira a sábado,
das 7h às 19h.
As pessoas que já trabalharam
com carteira assinada nem precisam se inscrever. Basta preencher
a GPS (Guia da Previdência Social) em papel (que pode ser comprada em papelarias especializadas) ou pelo site do Ministério da
Previdência Social na internet
(www.previdenciasocial.gov.br).
No espaço adequado da GPS, o
interessado deve colocar o número do PIS/Pasep. A partir do primeiro pagamento, a pessoa será
automaticamente considerada
inscrita no INSS. Para acessar a
GPS pela internet é preciso clicar
em "Contribuições", em seguida
em "Tipos de contribuições" e, finalmente, em "GPS".
A inscrição também poderá ser
feita pela própria página do ministério na internet. O trabalhador deve clicar no link "PrevCidadão", em seguida em "Inscrição
do contribuinte individual" e, novamente, em "Inscrição".
O interessado também pode
procurar as unidades da Previdência Social ou, ainda, o PrevFácil -terminais de auto-atendimento do INSS instalados nas
agências ou em lugares públicos,
como shopping centers.
O trabalhador ainda pode se
inscrever nas agências móveis
(PrevMóvel), um tipo de atendimento que a Previdência Social
faz, de forma itinerante, percorrendo o interior do país em carros
e barcos para oferecer todos os
serviços previdenciários.
Benefícios
Os contribuintes individuais
têm direito, além da aposentadoria, a vários benefícios do INSS,
como o auxílio-doença e a pensão
para os dependentes.
As mulheres contribuintes individuais também têm direito a
quatro meses de salário-maternidade. Esse benefício pode ser solicitado 28 dias antes e até 91 dias
depois do parto e é o único que
pode ser superior a R$ 1.430 -o
teto da Previdência.
As aposentadorias pagas aos
contribuintes individuais são de
três tipos: por idade, por tempo
de contribuição e por invalidez.
O homem tem direito à aposentadoria por idade aos 65 anos e a
mulher, aos 60 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição
é paga integralmente no caso de o
homem comprovar o mínimo de
35 anos de contribuição e a mulher, 30.
As pensões são pagas aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte. São dependentes o cônjuge, o companheiro
ou a companheira, o filho não
emancipado menor de 21 anos de
idade ou o inválido. Também podem ser dependentes os pais e,
por último, o irmão menor de 21
anos ou inválido.
A Previdência Social também
paga o auxílio-doença ao contribuinte individual a partir do 16º
dia de afastamento do trabalho
por motivo de doença. O auxílio
corresponde a 91% do salário de
contribuição.
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