São Paulo, domingo, 19 de agosto de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS

A inscrição pode ser feita pelo telefone, pela internet e também nas agências da Previdência Social

Saiba como autônomo se inscreve no INSS

DA REPORTAGEM LOCAL

Os empresários e os autônomos (médicos, dentistas, psicólogos etc.) e todas as pessoas que trabalham por conta própria e, portanto, não têm carteira de trabalho assinada, devem se inscrever no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais.
Uma vez inscritos, eles passam a contribuir, mensalmente, com 20% da remuneração para a Previdência Social. Os inscritos até 28 de novembro de 98 recolhem com base na tabela, respeitadas as classes (ver tabela abaixo).
Os inscritos de 29 de novembro de 99 em diante recolhem respeitado o mínimo de R$ 180 (R$ 36) e o máximo de R$ 1.430 (R$ 286). O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês (referente ao mês anterior).
A inscrição pode ser feita pelo PrevFone. Basta o interessado ligar para 0800-780191 e fornecer os dados da carteira de identidade ou da certidão de nascimento/casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
As pessoas que já trabalharam com carteira assinada nem precisam se inscrever. Basta preencher a GPS (Guia da Previdência Social) em papel (que pode ser comprada em papelarias especializadas) ou pelo site do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
No espaço adequado da GPS, o interessado deve colocar o número do PIS/Pasep. A partir do primeiro pagamento, a pessoa será automaticamente considerada inscrita no INSS. Para acessar a GPS pela internet é preciso clicar em "Contribuições", em seguida em "Tipos de contribuições" e, finalmente, em "GPS".
A inscrição também poderá ser feita pela própria página do ministério na internet. O trabalhador deve clicar no link "PrevCidadão", em seguida em "Inscrição do contribuinte individual" e, novamente, em "Inscrição".
O interessado também pode procurar as unidades da Previdência Social ou, ainda, o PrevFácil -terminais de auto-atendimento do INSS instalados nas agências ou em lugares públicos, como shopping centers.
O trabalhador ainda pode se inscrever nas agências móveis (PrevMóvel), um tipo de atendimento que a Previdência Social faz, de forma itinerante, percorrendo o interior do país em carros e barcos para oferecer todos os serviços previdenciários.

Benefícios
Os contribuintes individuais têm direito, além da aposentadoria, a vários benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a pensão para os dependentes.
As mulheres contribuintes individuais também têm direito a quatro meses de salário-maternidade. Esse benefício pode ser solicitado 28 dias antes e até 91 dias depois do parto e é o único que pode ser superior a R$ 1.430 -o teto da Previdência.
As aposentadorias pagas aos contribuintes individuais são de três tipos: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
O homem tem direito à aposentadoria por idade aos 65 anos e a mulher, aos 60 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é paga integralmente no caso de o homem comprovar o mínimo de 35 anos de contribuição e a mulher, 30.
As pensões são pagas aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte. São dependentes o cônjuge, o companheiro ou a companheira, o filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou o inválido. Também podem ser dependentes os pais e, por último, o irmão menor de 21 anos ou inválido.
A Previdência Social também paga o auxílio-doença ao contribuinte individual a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. O auxílio corresponde a 91% do salário de contribuição.



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