São Paulo, Domingo, 19 de Setembro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TROCA DE DÍVIDAS
Estado tem cerca de R$ 12 bilhões a receber e quase R$ 6 bilhões a pagar
SP compensa débito com precatório

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

O Estado de São Paulo está aceitando a compensação de débitos inscritos na dívida ativa com precatórios ainda não pagos. O prazo para pedir a compensação vai até 14 de janeiro de 2000.
A permissão para a compensação foi dada pela lei nº 10.339, já regulamentada pelo decreto nº 44.075 e pela resolução nº 357.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, os débitos somam entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões; os precatórios, entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões.
A maior parte da dívida é composta por débitos do antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e do atual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo a lei, poderão ser compensados os débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa e ajuizados até 31 de dezembro de 98 com os créditos contra a Fazenda e suas autarquias, provenientes de sentença judicial, com precatórios ainda não pagos e protocolados no tribunal competente até 31 de julho de 97.
A Fazenda aceita a compensação dos precatórios que deveriam ser pagos entre 96 e 98. Os até 95 já foram quitados, diz Eliana Maria Barbieri Bertachini, procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal.
O pedido de compensação será feito pelo interessado diretamente à Procuradoria Geral do Estado, por meio de requerimento.
Restrição
A lei impõe uma restrição quanto aos débitos que podem ser compensados. Segundo a lei, não podem ser compensados os débitos inscritos na dívida ativa que estejam dependendo de defesa ou recurso judicial.
Segundo a procuradora, a proibição vale para a Fazenda, mas não para o contribuinte. Significa que se o interessado que estiver discutindo um débito quiser, poderá desistir do recurso, aceitando as exigências da Fazenda.
Se o recurso depender da Fazenda, não há possibilidade de desistência para que haja a compensação. Isso ocorre, segundo a procuradora, porque a Fazenda não pode desistir dos recursos em nenhuma fase do processo.
Segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, o artigo 170 do CTN diz que a lei pode fixar condições e garantias para a compensação, mas não pode impor a limitação.
Oliveira diz que estabelecer restrições para aqueles que apresentaram defesa ou recurso judicial fere os princípios da isonomia (todos são iguais perante a lei) e da ampla defesa, estabelecidos pela Constituição.
No caso, se um contribuinte entrou com recurso e ganhou (e agora a Fazenda é que deve recorrer), ele não poderá pedir a compensação por causa da restrição.
Por isso, Oliveira entende que esse contribuinte pode impetrar mandado de segurança para ter garantido seu direito à compensação, em igualdade de condições com aquele que não apresentou recurso ou defesa.
A procuradora entende que não há restrição, mas apenas uma garantia ao Estado. "Se a execução depende da Fazenda, ela não pode ser alcançada pela lei."

Registro na Bovespa
Segundo o decreto, os detentores dos precatórios serão convocados por edital, publicado no "Diário Oficial do Estado" e em jornal de grande circulação, para que peçam a inscrição de seus créditos a serem compensados.
Para aqueles que têm apenas precatórios a receber (mas não dívidas a pagar), o registro dos créditos será feito na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).
Segundo José Roberto de Moraes, sub-procurador-geral da área de contencioso da Procuradoria Geral do Estado, a Bovespa está finalizando os preparativos para atender os interessados.
A Bovespa editará um manual para orientar os interessados, que deverá estar pronto já nesta semana. O sistema de recepção dos precatórios deverá entrar em funcionamento somente na próxima semana. Uma vez pronto o sistema, os precatórios poderão ser leiloados no pregão da Bovespa.
Quem tem débito e precatório ao mesmo tempo deve ir à Secretaria da Fazenda (avenida Rangel Pestana, 300, térreo) para oficializar o pedido de compensação.
Moares disse que a perspectiva da procuradoria é reduzir a dívida em cerca de R$ 1,5 bilhão.


Texto Anterior: Armínio joga golfe e evita falar de tema econômico
Próximo Texto: Bolsa cria novo horário para investidor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.