São Paulo, quinta-feira, 19 de setembro de 2002

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TARIFA

Valor da energia poderá cair

Consumidor de baixa renda será cadastrado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu ontem como será feito o cadastramento dos consumidores considerados de baixa renda, com consumo de energia mensal entre 80 kWh e 220 kWh. Quem gasta até 80 kWh/mês também é considerado de baixa renda, mas não precisa do cadastramento.
Umas das exigências para ser considerado consumidor de baixa renda, beneficiando-se de uma tarifa menor, é integrar um dos cadastros dos programas sociais do governo (Bolsa-Alimentação, Bolsa-Escola e Cartão Cidadão).
A Aneel enviou as instruções para as 64 distribuidoras de energia elétrica do país, que começam hoje a fazer o cadastramento.
Só podem constar desses cadastros as famílias com renda média mensal inferior a meio salário mínimo (R$ 100) por pessoa. Aqueles que não estiverem cadastrados nos programas sociais, mas se enquadrarem nessa faixa de renda, devem procurar as prefeituras para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal antes de procurar a distribuidora de energia elétrica.
Os consumidores de baixa renda não entram no reajuste extra de 2,9% que os demais consumidores residenciais são obrigados a pagar para compensar as perdas das distribuidoras com o racionamento de energia.
Além disso, estão isentos do pagamento do seguro anti-racionamento. Eles também pagam tarifas menores, mas, para tal cálculo, é seguido o limite máximo de consumo estabelecido pelas distribuidoras locais.
Para ter direito ao benefício tarifário, o cadastrado nos programas sociais do governo tem de ser também o titular da conta de energia. Da mesma maneira, o endereço do cadastro do governo e o da distribuidora de energia tem de ser o mesmo.
Os critérios antigos de classificação de baixa renda valem somente até 28 de novembro. Até lá eles serão aplicados junto com os novos critérios.


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