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Empresário que fraudar
operação pode ser preso
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas que descontarem
do contracheque de seus funcionários o pagamento de prestações
de empréstimos bancários e não
repassarem o valor às instituições
financeiras serão punidas com
base no Código de Processo Civil.
Os responsáveis poderão ser condenados a até um ano de prisão.
A determinação consta da medida provisória que define as regras para os trabalhadores tomarem empréstimo nos bancos e
oferecerem como garantia o desconto na folha de pagamento.
A MP e o decreto que regulamentam o desconto em folha foram publicados no "Diário Oficial" da União de ontem.
A medida provisória também
estende a possibilidade de desconto para os aposentados do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas para que seja implementada a autorização precisa
de portaria do instituto.
"A medida provisória é um
grande avanço, é uma conquista
dos trabalhadores brasileiros e
nos permite regulamentar em um
prazo bastante rápido", declarou
o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Segundo ele, a previsão é que em um prazo de 15 dias
a regulamentação esteja pronta.
De acordo com a medida provisória, no caso de comprovação de
que a empresa descontou a prestação do salário do funcionário e
não repassou ao banco, a instituição financeira não poderá incluir
o nome do trabalhador em cadastros de inadimplentes. Também
caberá ao banco informar o funcionário todas as vezes que o empregador deixar de repassar o valor do desconto mensal.
Se a empresa não repassar ao
banco o valor da prestação, o trabalhador pode entrar na Justiça
pedindo a devolução do dinheiro.
O empregador tem um prazo de
cinco dias para fazer a devolução
ou se defender.
Caso o juiz avalie que houve o
desconte sem repasse, pode obrigar a empresa a devolver o dinheiro. Se o empregador não o fizer,
está sujeito à pena de até um ano
de prisão.
A MP não estabelece valor máximo para os empréstimos ou
prazo para pagamento ao banco.
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