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São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2003

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Empresário que fraudar operação pode ser preso

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas que descontarem do contracheque de seus funcionários o pagamento de prestações de empréstimos bancários e não repassarem o valor às instituições financeiras serão punidas com base no Código de Processo Civil. Os responsáveis poderão ser condenados a até um ano de prisão.
A determinação consta da medida provisória que define as regras para os trabalhadores tomarem empréstimo nos bancos e oferecerem como garantia o desconto na folha de pagamento.
A MP e o decreto que regulamentam o desconto em folha foram publicados no "Diário Oficial" da União de ontem.
A medida provisória também estende a possibilidade de desconto para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas para que seja implementada a autorização precisa de portaria do instituto.
"A medida provisória é um grande avanço, é uma conquista dos trabalhadores brasileiros e nos permite regulamentar em um prazo bastante rápido", declarou o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Segundo ele, a previsão é que em um prazo de 15 dias a regulamentação esteja pronta.
De acordo com a medida provisória, no caso de comprovação de que a empresa descontou a prestação do salário do funcionário e não repassou ao banco, a instituição financeira não poderá incluir o nome do trabalhador em cadastros de inadimplentes. Também caberá ao banco informar o funcionário todas as vezes que o empregador deixar de repassar o valor do desconto mensal.
Se a empresa não repassar ao banco o valor da prestação, o trabalhador pode entrar na Justiça pedindo a devolução do dinheiro. O empregador tem um prazo de cinco dias para fazer a devolução ou se defender.
Caso o juiz avalie que houve o desconte sem repasse, pode obrigar a empresa a devolver o dinheiro. Se o empregador não o fizer, está sujeito à pena de até um ano de prisão.
A MP não estabelece valor máximo para os empréstimos ou prazo para pagamento ao banco.


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