São Paulo, domingo, 19 de setembro de 2004

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TRIBUTAÇÃO

Investidor precisa observar tempo da aplicação para não pagar mais imposto; nova regra vale a partir de janeiro

Prazo para IR na renda fixa requer atenção

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os investidores em fundos de renda fixa devem ficar atentos para a contagem do prazo que determinará a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos a partir de 1º de janeiro de 2005.
O detalhe é importante porque, dependendo do momento da aplicação e do saque, o imposto poderá comer uma parcela maior do investimento.
A medida provisória nº 206, que fixou as novas alíquotas para as aplicações, definiu também como será feita a contagem dos prazos. Pelas novas regras, somente as aplicações por prazo superior a um ano pagarão menos imposto do que hoje.
Assim, quem fez aplicações até 9 de agosto (data de publicação da medida provisória) teve a contagem do prazo iniciada em 1º de julho. Isso foi necessário para que, em 31 de dezembro, a aplicação já tenha pelo menos seis meses. Dessa forma, um saque em 2 de janeiro (primeiro dia útil de 2005) já terá mais de seis meses e, assim, a alíquota será de 20%, como é hoje. Com isso, o aplicador não será prejudicado (para aplicações até seis meses o IR é de 22,5%).
Para as aplicações de 10 de agosto, inclusive, em diante, o prazo começa a ser contado do dia em que a aplicação foi (ou será) feita.
Uma aplicação feita em 1º de outubro completará seis meses em 31 de março de 2005. Saques até essa data terão 22,5% de IR sobre o rendimento. A partir de 1º de abril, a alíquota cai para 20%.


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