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TRIBUTAÇÃO
Investidor precisa observar tempo da aplicação para não pagar mais imposto; nova regra vale a partir de janeiro
Prazo para IR na renda fixa requer atenção
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os investidores em fundos de
renda fixa devem ficar atentos para a contagem do prazo que determinará a alíquota do Imposto de
Renda sobre os rendimentos a
partir de 1º de janeiro de 2005.
O detalhe é importante porque,
dependendo do momento da
aplicação e do saque, o imposto
poderá comer uma parcela maior
do investimento.
A medida provisória nº 206, que
fixou as novas alíquotas para as
aplicações, definiu também como
será feita a contagem dos prazos. Pelas novas
regras, somente as aplicações por
prazo superior a um ano pagarão
menos imposto do que hoje.
Assim, quem fez aplicações até 9
de agosto (data de publicação da
medida provisória) teve a contagem do prazo iniciada em 1º de julho. Isso foi necessário para que,
em 31 de dezembro, a aplicação já
tenha pelo menos seis meses. Dessa forma, um saque em 2 de janeiro (primeiro dia útil de 2005) já terá mais de seis meses e, assim, a
alíquota será de 20%, como é hoje.
Com isso, o aplicador não será
prejudicado (para aplicações até
seis meses o IR é de 22,5%).
Para as aplicações de 10 de agosto, inclusive, em diante, o prazo
começa a ser contado do dia em
que a aplicação foi (ou será) feita.
Uma aplicação feita em 1º de
outubro completará seis meses
em 31 de março de 2005. Saques
até essa data terão 22,5% de IR sobre o rendimento. A partir de 1º
de abril, a alíquota cai para 20%.
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