São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 2002

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PREVIDÊNCIA

Quem deixar de contribuir por longo período terá de pagar apenas o tempo que falta para ter direito ao benefício

Governo facilita pedido de aposentadoria

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social por determinado período poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, conforme o caso, pagando apenas o tempo que falta para ter direito ao benefício.
A decisão, benéfica para os trabalhadores, foi adotada pelo governo por meio da medida provisória nº 83, assinada no dia 12.
A MP acaba com a chamada "perda de qualidade do segurado" para a concessão daquelas aposentadorias. No caso da aposentadoria por idade, o trabalhador precisa ter contribuído por 20 anos, no mínimo, para não perder o direito ao benefício.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a perda de qualidade do segurado não desaparece, mas deixa de existir naqueles três casos.
Ele dá um exemplo. Imagine um trabalhador, homem, que em 16 de dezembro de 1998 (quando o governo criou o sistema de transição para as aposentadorias) tinha 25 anos de trabalho registrados em carteira. Faltavam, portanto, cinco anos para ele ter direito à aposentadoria proporcional aos 30 anos de trabalho.
Pelas regras da transição, ele teria de trabalhar os cinco anos e mais 40% (pedágio) desse período, ou seja, mais dois anos. Supondo que ele ficou sem contribuir durante três desses últimos quatro anos, teria, pela regra antiga, de contribuir por mais cinco (para readquirir o direito perdido) e mais dois anos (pedágio).
Com a nova regra, ele não precisará trabalhar os sete anos (cinco mais dois). Por já ter trabalhado 26 anos, basta trabalhar mais seis (os quatro para completar os 30 anos e os dois do pedágio). "Isso é bom para o segurado, pois ele ganha um ano com a nova regra", afirma Martinez.
O especialista ressalta que, na hipótese de não estar empregado, esse trabalhador poderá contribuir como facultativo. Para isso, terá de se inscrever na Previdência Social.

Empresa desconta e recolhe
A MP muda também a forma de pagamento da contribuição do contribuinte individual que presta serviços a empresas. A partir de 1º de abril de 2003, a empresa descontará do valor pago a ele a contribuição devida à Previdência e ficará encarregada de repassar a quantia ao INSS, junto com a cota patronal de 20%.

Seguro contra acidentes
A MP beneficia também as empresas que investem em prevenção para diminuir os acidentes. Elas poderão ter as alíquotas do Seguro contra Acidentes de Trabalho reduzidas pela metade.
Aquelas que, ao contrário, não prevenirem os acidentes, poderão ver o percentual (1%, 2% ou 3%), que é calculado sobre a folha mensal de salários, dobrar.

Fim da escala em abril
A MP antecipa o fim da escala transitória usada pelos contribuintes individuais inscritos na Previdência até 28 de novembro de 1999 para recolher as contribuições mensais ao INSS.
Prevista para acabar em dezembro de 2003, seu fim foi antecipado em oito meses. Assim, a partir de abril de 2003 (pagamento em maio) todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação ao sistema, recolherão as contribuições observado apenas o limite mínimo (hoje, R$ 200) e máximo (hoje, R$ 1.561,56).


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