São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

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TRABALHO: LIMITADA JORNADA DE CAMINHONEIRO
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso concedeu liminar que obriga empresas de transporte do país a controlar a jornada de trabalho dos motoristas. A decisão, de caráter provisório, diz que o trabalho na estrada não pode superar oito horas diárias e 44 semanais. O pedido é de uma ação do Ministério Público do Trabalho. A decisão da Vara do Trabalho de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) estabelece como prazo para o cumprimento até o dia 10, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por motorista.


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