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IMPOSTOS
Mas declaração só pode ser enviada a partir do dia 1º
Programa deste ano para declarar IR já pode ser copiado na internet
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal antecipou de
1º de março para hoje o início da
possibilidade de cópia do programa da declaração do Imposto de
Renda deste ano. Segundo a Receita, o objetivo da antecipação
em dez dias é ajudar os contribuintes que querem aproveitar o
período do Carnaval para fazer
suas contas.
Mas a Receita esclareceu que o
início do envio da declaração continua sendo 1º de março, porque o
programa Receitanet, de transmissão da declaração, só estará
disponível naquele dia. Segundo a
Receita, não é possível enviar a
nova declaração com o Receitanet
do ano passado.
Hoje estará disponível apenas o
programa da declaração na versão para Windows. Nos próximos
dias, a Receita colocará em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão do programa para outros sistemas, como Linux e Macintosh. O prazo
final de entrega é 30 de abril.
As empresas têm até o dia 27
deste mês para entregar aos seus
funcionários o comprovante de
rendimentos de 2003. O mesmo
prazo vale para que as instituições
financeiras enviem a seus correntistas os comprovantes com os
dados das aplicações feitas em
2003.
Por esse motivo, dificilmente os
contribuintes terão condições de
elaborar ao menos um esboço de
suas declarações antes do dia 27
-em geral, as empresas costumam deixar a entrega do documento para o último dia.
Assim, sem o informe de rendimentos fornecido pela empresa
fica difícil saber o valor recebido
no ano passado -nesse caso, seria preciso juntar todos os contracheques e somar a renda e o desconto do IR na fonte (se houver).
O mesmo vale para as aplicações. Como os bancos também
deixam para o fim do mês o envio
das informações, os contribuintes
não terão como saber os saldos ao
final do ano passado, o valor dos
rendimentos isentos e o valor dos
tributados exclusivamente na
fonte.
Poucas novidades
Neste ano a declaração tem poucas novidades. A principal delas é
a possibilidade de o contribuinte
ficar na malha fina caso não informe o CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de
prestadores de serviços como
dentistas, médicos e escolas.
Além disso, será necessário indicar o CPF do dependente que tiver o documento. Isso evitará que
esse dependente tenha que fazer a
declaração de isento entre agosto
e novembro deste ano.
Os contribuintes que tiveram
rendimentos anuais superiores a
R$ 100 mil serão obrigados a declarar pela internet para evitar erros de informação. Essa obrigatoriedade vale também para quem
teve rendimento tributável de ganho de capital, atividade rural ou
renda variável.
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