São Paulo, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004

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IMPOSTOS

Mas declaração só pode ser enviada a partir do dia 1º

Programa deste ano para declarar IR já pode ser copiado na internet

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal antecipou de 1º de março para hoje o início da possibilidade de cópia do programa da declaração do Imposto de Renda deste ano. Segundo a Receita, o objetivo da antecipação em dez dias é ajudar os contribuintes que querem aproveitar o período do Carnaval para fazer suas contas.
Mas a Receita esclareceu que o início do envio da declaração continua sendo 1º de março, porque o programa Receitanet, de transmissão da declaração, só estará disponível naquele dia. Segundo a Receita, não é possível enviar a nova declaração com o Receitanet do ano passado.
Hoje estará disponível apenas o programa da declaração na versão para Windows. Nos próximos dias, a Receita colocará em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão do programa para outros sistemas, como Linux e Macintosh. O prazo final de entrega é 30 de abril.
As empresas têm até o dia 27 deste mês para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos de 2003. O mesmo prazo vale para que as instituições financeiras enviem a seus correntistas os comprovantes com os dados das aplicações feitas em 2003.
Por esse motivo, dificilmente os contribuintes terão condições de elaborar ao menos um esboço de suas declarações antes do dia 27 -em geral, as empresas costumam deixar a entrega do documento para o último dia.
Assim, sem o informe de rendimentos fornecido pela empresa fica difícil saber o valor recebido no ano passado -nesse caso, seria preciso juntar todos os contracheques e somar a renda e o desconto do IR na fonte (se houver).
O mesmo vale para as aplicações. Como os bancos também deixam para o fim do mês o envio das informações, os contribuintes não terão como saber os saldos ao final do ano passado, o valor dos rendimentos isentos e o valor dos tributados exclusivamente na fonte.

Poucas novidades
Neste ano a declaração tem poucas novidades. A principal delas é a possibilidade de o contribuinte ficar na malha fina caso não informe o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de prestadores de serviços como dentistas, médicos e escolas.
Além disso, será necessário indicar o CPF do dependente que tiver o documento. Isso evitará que esse dependente tenha que fazer a declaração de isento entre agosto e novembro deste ano.
Os contribuintes que tiveram rendimentos anuais superiores a R$ 100 mil serão obrigados a declarar pela internet para evitar erros de informação. Essa obrigatoriedade vale também para quem teve rendimento tributável de ganho de capital, atividade rural ou renda variável.


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