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TRABALHO
Portaria prevê que desconto de duas contribuições só pode ser feito de trabalhadores sindicalizados; centrais reagem
Governo limita cobrança de taxas sindicais
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os sindicatos só vão poder cobrar contribuições confederativa
e assistencial de trabalhadores
sindicalizados. A determinação
está prevista na portaria 160, do
Ministério do Trabalho, em vigor
desde a última sexta-feira.
As contribuições confederativa
e assistencial (ou negocial), criadas para sustentar os sindicatos,
eram descontadas -até então-
de trabalhadores filiados e não-filiados a essas entidades.
O desconto ocorria diretamente
em folha de pagamento, e o dinheiro das taxas era repassado
aos sindicatos. Para isso, as contribuições precisavam ser aprovadas em assembléias dos empregados e deveriam constar dos acordos coletivos.
"O problema é que houve abuso
na cobrança. Há casos em que essas taxas equivalem a um salário
do trabalhador", diz o secretário
de Relações do Trabalho, Osvaldo
Bargas. Ele estima que entre 80%
e 85% da receita dos sindicatos
venham da cobrança dessas taxas.
A legislação brasileira não estabelece valores máximos nem estipula prazos para o desconto dessas taxas que constam nos acordos e nas convenções coletivas
dos trabalhadores. Apesar de previstas em lei, essas contribuições
não foram regulamentadas.
Como a Constituição proíbe
qualquer tipo de fiscalização, interferência ou intervenção do governo nas atividades do sindicato,
não há controle no recolhimento
dessas taxas.
A contribuição confederativa
serve para financiar o sistema
confederativo -os sindicatos, as
federações estaduais e as confederações nacionais de trabalhadores
e empregadores. A assistencial,
ou negocial, é descontada para
custear algum benefício instituído
pelo sindicato -como um reajuste negociado na campanha salarial, por exemplo.
A portaria prevê que o desconto
das duas taxas seja feito de trabalhadores não-sindicalizados, caso
eles façam uma carta autorizando
a cobrança. A declaração deve informar o nome do sindicato, o período de vigência do desconto e
estabelecer o valor da taxa. Estão
previstas punições para as empresas que fizerem o recolhimento
sem autorização dos trabalhadores não-sindicalizados.
Centrais e sindicatos criticaram
o fato de o governo ter editado a
portaria durante as discussões da
reforma sindical no Fórum Nacional do Trabalho. A entidade,
com representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo, foi criada para discutir mudanças na leis trabalhistas e na estrutura sindical.
"Suspendemos nossa participação no fórum e só vamos voltar
atrás se a portaria for suspensa.
Estamos há dez meses discutindo
a reforma sindical e o governo
"chuta o balde" dessa forma? Essa
portaria enfraquece os sindicatos
e deixa o movimento sindical vulnerável para a retirada de direitos", diz o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva.
Para a CUT, o governo errou.
"Essa portaria enfraquece as discussões no Fórum Nacional do
Trabalho e cria um tumulto para
o movimento sindical", diz Luiz
Marinho, presidente da central.
A CGT (Confederação Geral
dos Trabalhadores) informou,
que o movimento sindical foi
"apunhalado pelas costas".
Para o secretário Bargas, a portaria a "não atropela" a reforma
sindical. Isso porque há decisões
no STF (Supremo Tribunal Federal) -a súmula 666, de setembro
de 2003- e no TST (Tribunal Superior do Trabalho) -o precedente normativo 119, de junho de
1998- que consideram ilegal a
cobrança das contribuições.
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