São Paulo, terça-feira, 20 de abril de 2004

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TRABALHO

Portaria prevê que desconto de duas contribuições só pode ser feito de trabalhadores sindicalizados; centrais reagem

Governo limita cobrança de taxas sindicais

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os sindicatos só vão poder cobrar contribuições confederativa e assistencial de trabalhadores sindicalizados. A determinação está prevista na portaria 160, do Ministério do Trabalho, em vigor desde a última sexta-feira.
As contribuições confederativa e assistencial (ou negocial), criadas para sustentar os sindicatos, eram descontadas -até então- de trabalhadores filiados e não-filiados a essas entidades.
O desconto ocorria diretamente em folha de pagamento, e o dinheiro das taxas era repassado aos sindicatos. Para isso, as contribuições precisavam ser aprovadas em assembléias dos empregados e deveriam constar dos acordos coletivos.
"O problema é que houve abuso na cobrança. Há casos em que essas taxas equivalem a um salário do trabalhador", diz o secretário de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas. Ele estima que entre 80% e 85% da receita dos sindicatos venham da cobrança dessas taxas.
A legislação brasileira não estabelece valores máximos nem estipula prazos para o desconto dessas taxas que constam nos acordos e nas convenções coletivas dos trabalhadores. Apesar de previstas em lei, essas contribuições não foram regulamentadas.
Como a Constituição proíbe qualquer tipo de fiscalização, interferência ou intervenção do governo nas atividades do sindicato, não há controle no recolhimento dessas taxas.
A contribuição confederativa serve para financiar o sistema confederativo -os sindicatos, as federações estaduais e as confederações nacionais de trabalhadores e empregadores. A assistencial, ou negocial, é descontada para custear algum benefício instituído pelo sindicato -como um reajuste negociado na campanha salarial, por exemplo.
A portaria prevê que o desconto das duas taxas seja feito de trabalhadores não-sindicalizados, caso eles façam uma carta autorizando a cobrança. A declaração deve informar o nome do sindicato, o período de vigência do desconto e estabelecer o valor da taxa. Estão previstas punições para as empresas que fizerem o recolhimento sem autorização dos trabalhadores não-sindicalizados.
Centrais e sindicatos criticaram o fato de o governo ter editado a portaria durante as discussões da reforma sindical no Fórum Nacional do Trabalho. A entidade, com representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo, foi criada para discutir mudanças na leis trabalhistas e na estrutura sindical.
"Suspendemos nossa participação no fórum e só vamos voltar atrás se a portaria for suspensa. Estamos há dez meses discutindo a reforma sindical e o governo "chuta o balde" dessa forma? Essa portaria enfraquece os sindicatos e deixa o movimento sindical vulnerável para a retirada de direitos", diz o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva.
Para a CUT, o governo errou. "Essa portaria enfraquece as discussões no Fórum Nacional do Trabalho e cria um tumulto para o movimento sindical", diz Luiz Marinho, presidente da central.
A CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) informou, que o movimento sindical foi "apunhalado pelas costas".
Para o secretário Bargas, a portaria a "não atropela" a reforma sindical. Isso porque há decisões no STF (Supremo Tribunal Federal) -a súmula 666, de setembro de 2003- e no TST (Tribunal Superior do Trabalho) -o precedente normativo 119, de junho de 1998- que consideram ilegal a cobrança das contribuições.


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