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``Finsocial foi
decisão mais
marcante''
da Reportagem Local
Qual foi a decisão mais marcante
nos últimos anos de batalha jurídica entre fisco e contribuintes?
Diante da pergunta, Plínio Marafon não tem dúvida: ``O julgamento mais marcante foi o do Finsocial, em 16 de dezembro de 91''.
Naquele julgamento, o STF considerou que eram inconstitucionais, para as empresas comerciais
e industriais, os aumentos das alíquotas acima de 0,5% (para 1%,
1,2% e 2%), fixados pelo governo
Sarney por meio dos decretos-leis
2.445 e 2.449, ambos de 88.
Naquela ocasião, os decretos-leis
tinham o mesmo poder das atuais
medidas provisórias -quando
precisava aprovar alguma norma
com rapidez, o governo recorria
aos DLs, como eram chamados.
Hoje, só a sigla mudou -MP.
Marafon lembra que, até o penúltimo voto, ``a decisão do STF
estava empatada em 5 a 5''. Coube
ao então presidente do STF, ministro Sidney Sanches, o voto decisivo (6 a 5 a favor dos contribuintes).
Isso prova, segundo o tributarista, que ``as decisões finais do STF
são sempre bem fundamentadas''.
Com a decisão do STF, o governo
resolveu extinguir o Finsocial ao
final de 91. Em abril de 92 entrou
em vigor a Cofins, com a mesma
base de cálculo e alíquota do Finsocial (2% sobre o faturamento).
Embora com outro nome -mas
com a ``mesma roupagem''- e
apesar de milhares de ações judiciais, o STF julgou constitucional a
cobrança da Cofins.
Com a inconstitucionalidade do
Finsocial, as empresas foram à Justiça para compensar o que pagaram a mais com a Cofins. A Receita, agora, reconheceu esse direito,
editando a instrução normativa nš
32/97 permitindo a compensação.
CPMF, decepcionante
Se o Finsocial foi marcante, o julgamento da inconstitucionalidade
da CPMF foi ``o mais decepcionante'', segundo Marafon.
Um dos autores da tese da inconstitucionalidade, ele diz que
``nenhum dos argumentos apresentados foi acolhido pelo STF''.
No caso, o tributarista acha que
``o julgamento foi precipitado''.
Devido à urgência do governo, ``o
STF não teve tempo de amadurecer o caso''. Mas ele reconhece:
contra ou a favor, é preciso respeitar as decisões da mais alta Corte
de Justiça do país.
(MCz)
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