São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997.

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``Finsocial foi decisão mais marcante''

da Reportagem Local

Qual foi a decisão mais marcante nos últimos anos de batalha jurídica entre fisco e contribuintes?
Diante da pergunta, Plínio Marafon não tem dúvida: ``O julgamento mais marcante foi o do Finsocial, em 16 de dezembro de 91''.
Naquele julgamento, o STF considerou que eram inconstitucionais, para as empresas comerciais e industriais, os aumentos das alíquotas acima de 0,5% (para 1%, 1,2% e 2%), fixados pelo governo Sarney por meio dos decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 88.
Naquela ocasião, os decretos-leis tinham o mesmo poder das atuais medidas provisórias -quando precisava aprovar alguma norma com rapidez, o governo recorria aos DLs, como eram chamados. Hoje, só a sigla mudou -MP.
Marafon lembra que, até o penúltimo voto, ``a decisão do STF estava empatada em 5 a 5''. Coube ao então presidente do STF, ministro Sidney Sanches, o voto decisivo (6 a 5 a favor dos contribuintes).
Isso prova, segundo o tributarista, que ``as decisões finais do STF são sempre bem fundamentadas''.
Com a decisão do STF, o governo resolveu extinguir o Finsocial ao final de 91. Em abril de 92 entrou em vigor a Cofins, com a mesma base de cálculo e alíquota do Finsocial (2% sobre o faturamento).
Embora com outro nome -mas com a ``mesma roupagem''- e apesar de milhares de ações judiciais, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins.
Com a inconstitucionalidade do Finsocial, as empresas foram à Justiça para compensar o que pagaram a mais com a Cofins. A Receita, agora, reconheceu esse direito, editando a instrução normativa nš 32/97 permitindo a compensação.
CPMF, decepcionante
Se o Finsocial foi marcante, o julgamento da inconstitucionalidade da CPMF foi ``o mais decepcionante'', segundo Marafon.
Um dos autores da tese da inconstitucionalidade, ele diz que ``nenhum dos argumentos apresentados foi acolhido pelo STF''.
No caso, o tributarista acha que ``o julgamento foi precipitado''. Devido à urgência do governo, ``o STF não teve tempo de amadurecer o caso''. Mas ele reconhece: contra ou a favor, é preciso respeitar as decisões da mais alta Corte de Justiça do país. (MCz)

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