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LUÍS NASSIF
A permissividade
do BC
A propósito do artigo "Os
equívocos de sempre", do
diretor do Banco Central Alexandre Schwartsman -em
que procura contestar minhas
afirmações sobre a permissividade do BC com contas "offshore"-, recebo o seguinte e-mail
de Benedito Barbosa Neto. Ele
foi processado pelo episódio das
contas CC5 e condenado pela
2ª Vara Federal de Curitiba,
por denúncia do BC ao Ministério Publico, por ter sido gerente de câmbio do Banestado
em Foz do Iguaçu no período
de 1996 a 1998:
"O BC mudou a regra que regulamentava a antiga conta
CC5 a partir de 26/04/96, passando a se chamar circular
2.677. Mudança significativa
não percebida pelos incautos, o
Banco Central criou um sistema de operações exclusivas entre instituições dos dois países:
Brasil e Paraguai. Cada banco
brasileiro só podia operar com
um banco paraguaio se fosse
interligado ou se fosse correspondente. Por exemplo, o banco Araucária utilizava o banco
Integración no Paraguai para
ser seu correspondente. Com isso, o Banco Central definiu
quem podia operar com quem e
nenhuma alteração se procedeu, mesmo depois da CPI dos
Precatórios".
"Permitia-se que a conta de
não-residente (as antigas CC5
ou circular 2.677) de bancos paraguaios, casas de câmbio paraguaias e pessoas jurídicas paraguaias, abertas em bancos
brasileiros em Foz do Iguaçu,
recebessem depósitos de moeda
brasileira, depositada por brasileiros residentes no Brasil."
"O BC criou dentro da regulamentação do câmbio flutuante uma natureza de operação muito esperta, chamada
"outras origens", que era definida como de "Capitais Brasileiros a Curto Prazo no Exterior",
por onde esse fluxo migratório
de reais saiu com o seu pleno
conhecimento."
"Para quem conhece as normas cambiais brasileiras -como bem diz textualmente o sr.
Alexandre-, sabe-se que é a
mais rígida do mundo em termos de controle, para importação, exportação, compra de dólar turismo etc. De repente, toda a burocracia e regulamentação que a área cambial exige de
operações cambiais normais
vai por água abaixo, porque o
simples fato de um residente
depositar na conta de um não-residente não caracterizava um
fechamento de câmbio."
"Os agentes do Banco Central
sabiam de toda movimentação
que ocorria na fronteira, já que
eles estiveram lá por duas ocasiões fiscalizando no ano de 96
e 97, visitando todas as instituições, inclusive o Banestado.
Não foi apurado por eles nem
foram abertos processos administrativos na época, por nenhuma irregularidade. O BC só
ofereceu denúncia em 97 ao
Ministério Publico, depois que
o procurador da Republica Celso Três, lotado na época em
Cascavel, solicitou informações
sobre determinadas contas,
não obteve êxitos e ameaçou o
banco."
"Tudo isso foi de caso pensado, porque meios para controlar todo o fluxo de dinheiro há,
basta ver as ações hoje efetuadas, entre as instituições BC e
Receita Federal. É preciso que
se passe a limpo toda essa história, porque muitos têm sofrido
desnecessariamente e sem ter a
culpa que lhe estão imputando."
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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