São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2005

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LUÍS NASSIF

A permissividade do BC

A propósito do artigo "Os equívocos de sempre", do diretor do Banco Central Alexandre Schwartsman -em que procura contestar minhas afirmações sobre a permissividade do BC com contas "offshore"-, recebo o seguinte e-mail de Benedito Barbosa Neto. Ele foi processado pelo episódio das contas CC5 e condenado pela 2ª Vara Federal de Curitiba, por denúncia do BC ao Ministério Publico, por ter sido gerente de câmbio do Banestado em Foz do Iguaçu no período de 1996 a 1998:
"O BC mudou a regra que regulamentava a antiga conta CC5 a partir de 26/04/96, passando a se chamar circular 2.677. Mudança significativa não percebida pelos incautos, o Banco Central criou um sistema de operações exclusivas entre instituições dos dois países: Brasil e Paraguai. Cada banco brasileiro só podia operar com um banco paraguaio se fosse interligado ou se fosse correspondente. Por exemplo, o banco Araucária utilizava o banco Integración no Paraguai para ser seu correspondente. Com isso, o Banco Central definiu quem podia operar com quem e nenhuma alteração se procedeu, mesmo depois da CPI dos Precatórios".
"Permitia-se que a conta de não-residente (as antigas CC5 ou circular 2.677) de bancos paraguaios, casas de câmbio paraguaias e pessoas jurídicas paraguaias, abertas em bancos brasileiros em Foz do Iguaçu, recebessem depósitos de moeda brasileira, depositada por brasileiros residentes no Brasil."
"O BC criou dentro da regulamentação do câmbio flutuante uma natureza de operação muito esperta, chamada "outras origens", que era definida como de "Capitais Brasileiros a Curto Prazo no Exterior", por onde esse fluxo migratório de reais saiu com o seu pleno conhecimento."
"Para quem conhece as normas cambiais brasileiras -como bem diz textualmente o sr. Alexandre-, sabe-se que é a mais rígida do mundo em termos de controle, para importação, exportação, compra de dólar turismo etc. De repente, toda a burocracia e regulamentação que a área cambial exige de operações cambiais normais vai por água abaixo, porque o simples fato de um residente depositar na conta de um não-residente não caracterizava um fechamento de câmbio."
"Os agentes do Banco Central sabiam de toda movimentação que ocorria na fronteira, já que eles estiveram lá por duas ocasiões fiscalizando no ano de 96 e 97, visitando todas as instituições, inclusive o Banestado. Não foi apurado por eles nem foram abertos processos administrativos na época, por nenhuma irregularidade. O BC só ofereceu denúncia em 97 ao Ministério Publico, depois que o procurador da Republica Celso Três, lotado na época em Cascavel, solicitou informações sobre determinadas contas, não obteve êxitos e ameaçou o banco."
"Tudo isso foi de caso pensado, porque meios para controlar todo o fluxo de dinheiro há, basta ver as ações hoje efetuadas, entre as instituições BC e Receita Federal. É preciso que se passe a limpo toda essa história, porque muitos têm sofrido desnecessariamente e sem ter a culpa que lhe estão imputando."

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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