São Paulo, sábado, 20 de maio de 2006

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EXPORTAÇÃO

Governo simplifica habilitação para empresa operar no comércio exterior
A Receita Federal editou ontem uma instrução normativa que simplifica a habilitação de empresas para operar no comércio exterior. O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que as mudanças vão permitir mais agilidade ao processo.
"Vamos ter um menor custo de importação e exportação e isso vai permitir que mais empresas atuem nesse segmento."
As novas medidas começam a valer a partir de segunda-feira e permitirão mais rapidez na tramitação dos pedidos de habilitação. Cerca de 60% das empresas poderão solicitar a habilitação simplificada, cuja análise ocorrerá em 10 dias (hoje, 30 dias).
As empresas que se encaixam na habilitação simplificada são aquelas que operam no máximo US$ 150 mil a cada semestre ou as que apresentam a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal.
Essa modalidade era limitada a pessoas físicas, que agora terão habilitação por tempo indeterminado, e empresas públicas.
A instrução permite que o pedido de habilitação seja feito em qualquer das 118 unidades aduaneiras da Receita (hoje, a empresa tem de protocolar o pedido na agência de sua jurisdição).
Também foi ampliado, de 12 para 18 meses, o prazo ininterrupto para que as empresas fiquem sem realizar operações de comércio exterior sem ter a habilitação suspensa.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

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