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Novo limite não valerá para quem já assinou contrato com o banco
"DO AGORA"
A taxa limite de juros do crédito
consignado que for determinada
pelo governo não deve valer para
os aposentados e pensionistas da
Previdência Social que já obtiveram o empréstimo em banco.
O segurado que já firmou contrato com o banco com uma determinada taxa de juros deverá
cumprir o acordo até o fim. A única chance é ele renegociar a dívida
com a instituição financeira. "Mas
ela não é obrigada a oferecer isso
[uma taxa de juros menor]", diz o
advogado especialista em direito
bancário João Antônio da Motta.
Prática comum entre os bancos
que oferecem o empréstimo consignado, o refinanciamento também está sob análise das centrais
sindicais.
"Os aposentados nem terminam de pagar a dívida e já estão
com outra. Temos de rever isso",
diz o presidente do Sindicato dos
Aposentados e Pensionistas da
Força Sindical, João Batista Inocentini.
Segundo ele, a taxa média dos
empréstimos, que hoje é de 3,9%
ao mês, sobe para 6% quando o
aposentado refinancia a dívida.
"São cobrados juros sobre juros."
Para Inocentini, o governo deve
adotar uma regulamentação dessa prática para que o segurado só
possa pagar outro empréstimo assim que terminar o primeiro.
"Hoje, o aposentado fica tentado a pegar dinheiro. Ele paga metade de um crédito e o banco já
oferece outro para ele", afirma.
As parcelas do crédito, segundo
o INSS, devem apenas respeitar o
limite de 30% do total da aposentadoria recebida a cada mês. Mais
do que esse percentual não é permitido abater.
Significa dizer, por exemplo,
que um aposentado que recebe
R$ 1.000 por mês só poderá ter
descontado R$ 300 do benefício.
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