São Paulo, sábado, 20 de maio de 2006

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Novo limite não valerá para quem já assinou contrato com o banco

"DO AGORA"

A taxa limite de juros do crédito consignado que for determinada pelo governo não deve valer para os aposentados e pensionistas da Previdência Social que já obtiveram o empréstimo em banco.
O segurado que já firmou contrato com o banco com uma determinada taxa de juros deverá cumprir o acordo até o fim. A única chance é ele renegociar a dívida com a instituição financeira. "Mas ela não é obrigada a oferecer isso [uma taxa de juros menor]", diz o advogado especialista em direito bancário João Antônio da Motta.
Prática comum entre os bancos que oferecem o empréstimo consignado, o refinanciamento também está sob análise das centrais sindicais.
"Os aposentados nem terminam de pagar a dívida e já estão com outra. Temos de rever isso", diz o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.
Segundo ele, a taxa média dos empréstimos, que hoje é de 3,9% ao mês, sobe para 6% quando o aposentado refinancia a dívida. "São cobrados juros sobre juros."
Para Inocentini, o governo deve adotar uma regulamentação dessa prática para que o segurado só possa pagar outro empréstimo assim que terminar o primeiro.
"Hoje, o aposentado fica tentado a pegar dinheiro. Ele paga metade de um crédito e o banco já oferece outro para ele", afirma.
As parcelas do crédito, segundo o INSS, devem apenas respeitar o limite de 30% do total da aposentadoria recebida a cada mês. Mais do que esse percentual não é permitido abater.
Significa dizer, por exemplo, que um aposentado que recebe R$ 1.000 por mês só poderá ter descontado R$ 300 do benefício.


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