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IMPOSTOS
Texto diz que correção da tabela em 17,5% vale apenas para este ano
Erro na lei pode elevar IR em 2003
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O contribuinte está correndo o
risco de pagar mais Imposto de
Renda no ano que vem. A área jurídica do governo encontrou um
erro na redação da lei que aumentou, neste ano, o limite de isenção
mensal de R$ 900 para R$ 1.058 e
corrigiu a tabela de desconto na
fonte e os abatimentos em 17,5%.
Ao vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso corrigindo a
tabela, em janeiro, o presidente
Fernando Henrique Cardoso editou medida provisória com o reajuste de 17,5%, mas incluiu no
texto o aumento da contribuição
social paga pelos autônomos.
Com isso, queria compensar a
perda de receita com a correção.
No Congresso, essa medida
provisória foi alterada pelos deputados, preocupados em garantir que a alíquota do IR de 27,5%,
paga hoje pelo contribuinte que
ganha mais de R$ 2.115, recuasse
para 25% em janeiro do próximo
ano, como previsto inicialmente.
No texto, a aplicação da alíquota
maior foi limitada a dezembro
deste ano.
Com as mudanças feitas pelos
deputados para derrubar o aumento da contribuição dos autônomos, os técnicos da Receita entendem que a correção na tabela
prevista na lei 10.451 vale somente
até dezembro deste ano.
Portanto a partir de janeiro de
2003 passaria a valer a lei anterior,
pela qual o limite de isenção recuaria para R$ 900 e não haveria a
correção dos descontos da tabela.
O artigo 15 da lei 10.451 diz que a
correção da tabela valeria "entre
1º de janeiro e 31 de dezembro de
2002".
Questionado sobre o assunto, o
líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), disse que o assunto será examinado pelo governo após as eleições. Se for confirmada a interpretação da Receita, o governo e o
Congresso vão ter de tomar alguma providência para corrigir o erro. Segundo ele, isso não será feito
por medida provisória.
Polêmica
O deputado Rodrigo Maia
(PFL-RJ), relator do projeto, diz
que sua intenção ao modificar o
texto da MP enviada pelo governo
não foi alterar a vigência do período de correção da tabela do IR.
Segundo ele, a mudança no texto referia-se a outra questão, ainda mais polêmica. "Na MP era
mantida a alíquota de 27,5% por
tempo indeterminado. Eu quis
restringir a vigência dessa alíquota a 2002 para deixar claro que em
2003 a nova alíquota máxima seria a de 25%", explica.
Ele disse que telefonaria ao ministro Pedro Parente (Casa Civil)
pedindo que o governo solucionasse a questão.
"A lei já foi votada e o problema
na redação só foi percebido agora.
Se há o entendimento do governo
de que houve erro, a única maneira de ele ser corrigido é editando
uma nova medida provisória. Não é mais possível passar pelo Congresso", disse o deputado.
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