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STJ nega pedido da Varig, e Anac redistribuirá 140 linhas amanhã
Corte entendeu que Justiça do Rio não pode interferir em decisões da agência
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) negou ontem um mandado de segurança pedido pela
Varig, que tentava impedir a redistribuição de 140 de suas antigas linhas, abrindo caminho
para a Anac (Agência Nacional
de Aviação Civil) realizar, amanhã, leilão para o repasse da
concessão a outras empresas.
Com a negativa, permanece
em vigor a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª
Região, que na semana passada
acolheu a interpretação da
Anac e determinou que a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro não tinha competência para
interferir nas decisões administrativas da agência.
Responsável pela recuperação judicial da Varig, a 8ª Vara
Empresarial do Rio congelou
até 2009 as 140 linhas porque a
empresa não teria capacidade
de usá-las agora. A Anac discorda da reserva das linhas, pois
entende que isso prejudica a
competição e o mercado de
aviação no país. Ao tentar licitar as rotas, porém, foi impedida pela Justiça estadual do Rio
de Janeiro e ameaçada com
multa, se as repassasse.
O Ministério Público Federal
concordou com a Anac, apoiando a agência no repasse das linhas e no reequilíbrio da competição entre as empresas de
transporte aéreo. A pedido da
agência, a SDE (Secretaria de
Direito Econômico) também
emitiu parecer diagnosticando
prejuízos ao consumidor com a
menor oferta de assentos.
De posse dessas opiniões, a
agência recorreu ao TRF da 2ª
Região, argumentando que a
Justiça do Rio não tinha competência para julgar seus atos,
por serem de uma autarquia federal. Pouco antes, apresentou
representação contra juízes da
8ª Vara Empresarial ao Conselho Nacional de Justiça, o órgão
de controle externo do Judiciário.
Conflito de competência
Quando o TRF concordou
com a Anac, a Varig sentiu-se
prejudicada e recorreu ao STJ,
por um suposto conflito de
competência. Defendeu que a
8ª Vara Empresarial, por conduzir o processo de recuperação judicial da Varig, deve ser
responsável pela decisão sobre
as linhas que não serão usadas
agora.
Ontem, a ministra Nancy Andrighi recusou a tese da Varig.
"Não me parece presente a
existência de conflito positivo
de competência", disse a ministra do STJ em seu despacho.
Segundo a legislação, as linhas e espaços nos aeroportos
são concessões públicas. Não
pertencem a nenhuma empresa, mas são explorados por
companhias mediante autorização da Anac. Na Justiça, a Varig tenta manter reservadas as
linhas que utilizava antes de ser
vendida para a VarigLog, sua
ex-subsidiária. A 8ª Vara Empresarial entende que a companhia tem direito à carência pois
estava em processo de falência.
A Anac discorda desse entendimento.
Procurada pela reportagem
da Folha, a Varig e a VarigLog
informaram ontem, por intermédio das assessorias de imprensa, que não se manifestariam a respeito da decisão do
STJ.
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