São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 2006

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STJ nega pedido da Varig, e Anac redistribuirá 140 linhas amanhã

Corte entendeu que Justiça do Rio não pode interferir em decisões da agência

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem um mandado de segurança pedido pela Varig, que tentava impedir a redistribuição de 140 de suas antigas linhas, abrindo caminho para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) realizar, amanhã, leilão para o repasse da concessão a outras empresas.
Com a negativa, permanece em vigor a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que na semana passada acolheu a interpretação da Anac e determinou que a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro não tinha competência para interferir nas decisões administrativas da agência.
Responsável pela recuperação judicial da Varig, a 8ª Vara Empresarial do Rio congelou até 2009 as 140 linhas porque a empresa não teria capacidade de usá-las agora. A Anac discorda da reserva das linhas, pois entende que isso prejudica a competição e o mercado de aviação no país. Ao tentar licitar as rotas, porém, foi impedida pela Justiça estadual do Rio de Janeiro e ameaçada com multa, se as repassasse.
O Ministério Público Federal concordou com a Anac, apoiando a agência no repasse das linhas e no reequilíbrio da competição entre as empresas de transporte aéreo. A pedido da agência, a SDE (Secretaria de Direito Econômico) também emitiu parecer diagnosticando prejuízos ao consumidor com a menor oferta de assentos.
De posse dessas opiniões, a agência recorreu ao TRF da 2ª Região, argumentando que a Justiça do Rio não tinha competência para julgar seus atos, por serem de uma autarquia federal. Pouco antes, apresentou representação contra juízes da 8ª Vara Empresarial ao Conselho Nacional de Justiça, o órgão de controle externo do Judiciário.

Conflito de competência
Quando o TRF concordou com a Anac, a Varig sentiu-se prejudicada e recorreu ao STJ, por um suposto conflito de competência. Defendeu que a 8ª Vara Empresarial, por conduzir o processo de recuperação judicial da Varig, deve ser responsável pela decisão sobre as linhas que não serão usadas agora.
Ontem, a ministra Nancy Andrighi recusou a tese da Varig. "Não me parece presente a existência de conflito positivo de competência", disse a ministra do STJ em seu despacho.
Segundo a legislação, as linhas e espaços nos aeroportos são concessões públicas. Não pertencem a nenhuma empresa, mas são explorados por companhias mediante autorização da Anac. Na Justiça, a Varig tenta manter reservadas as linhas que utilizava antes de ser vendida para a VarigLog, sua ex-subsidiária. A 8ª Vara Empresarial entende que a companhia tem direito à carência pois estava em processo de falência. A Anac discorda desse entendimento.
Procurada pela reportagem da Folha, a Varig e a VarigLog informaram ontem, por intermédio das assessorias de imprensa, que não se manifestariam a respeito da decisão do STJ.


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