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Prazo já era de dez anos em 97
DA REPORTAGEM LOCAL
Com o restabelecimento do
prazo de dez anos para a decadência dos direitos previdenciários,
volta a valer o que determinava a
lei nš 9.528, de 10 de dezembro de
1997. Decadência é a extinção de
um direito por já ter decorrido o
prazo legal fixado para o exercício
do mesmo.
O prazo sofreu diversas mudanças nos últimos anos. Em 1991, a
lei nš 8.213, assinada pelo então
presidente Fernando Collor de
Mello, determinou cinco anos.
Em 10 de dezembro de 1997, o
então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei nš
9.528, mudando o prazo da lei nš
8.213 para dez anos.
Em 20 de novembro de 1998, a
lei nš 9.711, também assinada por
FHC, voltou a reduzir o prazo para cinco anos. Esse é o prazo que
terminaria hoje e provocou toda a
polêmica.
Com a medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, voltam a valer os dez anos.
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