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São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 2003

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Prazo já era de dez anos em 97

DA REPORTAGEM LOCAL

Com o restabelecimento do prazo de dez anos para a decadência dos direitos previdenciários, volta a valer o que determinava a lei nš 9.528, de 10 de dezembro de 1997. Decadência é a extinção de um direito por já ter decorrido o prazo legal fixado para o exercício do mesmo.
O prazo sofreu diversas mudanças nos últimos anos. Em 1991, a lei nš 8.213, assinada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, determinou cinco anos.
Em 10 de dezembro de 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei nš 9.528, mudando o prazo da lei nš 8.213 para dez anos.
Em 20 de novembro de 1998, a lei nš 9.711, também assinada por FHC, voltou a reduzir o prazo para cinco anos. Esse é o prazo que terminaria hoje e provocou toda a polêmica.
Com a medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltam a valer os dez anos.


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