São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2000

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LUÍS NASSIF


O caso da Previ

O episódio que deflagrou a intervenção da Secretaria de Previdência Complementar na Previ (o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) é curioso. A emenda 20 foi promulgada para impedir que o Tesouro continuasse a bancar os rombos atuariais dos fundos. Ao mesmo tempo, definiu que a contribuição das patrocinadoras só poderia ser igual à contribuição dos beneficiários.
A Previ tem reservas técnicas para permitir ao banco reduzir as contribuições pela metade (de R$ 630 milhões para R$317 milhões), sem precisar cobrar mais do associado e sem precisar reduzir benefícios.
A redução das contribuições futuras, trazidas a valor presente, ascende a R$ 3,3 bilhões. A Previ já reservou R$ 532 milhões para garantir a mudança. Ficariam faltando R$ 2,8 bilhões. Ocorre que o fundo tem um excedente de reserva técnica da ordem de R$ 4,5 bilhões. Portanto, daria com sobras para bancar a mudança.
A Previ responde a duas instâncias. Possui o Conselho Deliberativo, composto por quatro representantes eleitos e três do banco, e a diretoria, com três eleitos e três do banco. Havia concordância sobre a maneira de resolver a questão. Mas surgiu um problema de ordem formal.
Em 1997, foi firmado um acordo entre o banco e a Previ a respeito dos funcionários anteriores a 1967. Pelo acordo, dois terços dos excedentes seriam utilizados para bancar o ingresso posterior daqueles funcionários na Previ.
Alguns representantes dos funcionários sustentaram que o acordo foi firmado após um plebiscito. Por isso, sua alteração no Conselho poderia ensejar alguma ação judicial de um ou outro associado.
Estava-se nesse impasse quando venceu o prazo de 15 de dezembro para os fundos se enquadrarem. Mais dois ou três dias e a situação teria sido resolvida sem intervenção.

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