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IMPOSTO DE RENDA
Troca de formulário só pode ser feita até 30 de abril deste ano
Receita permite retificar declaração
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que entregou a
declaração e verificou que cometeu erros ou omitiu informações
pode (e deve) retificá-la, apresentando uma segunda declaração
com um "x" no campo 81 dos formulários completo e simplificado. Na entrega pela internet é preciso informar o número do recibo
da declaração anterior.
A Receita permite a troca de
modelo (de completo para simplificado e vice-versa) até 30 de
abril. A partir de 1º de maio a declaração retificadora só pode ser
apresentada no mesmo modelo
(completo ou simplificado) usado
para a declaração já entregue.
A partir de 1º de maio a declaração retificadora somente poderá
ser entregue nas unidades da Receita, pela internet ou nos postos
do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
87 - Minha mãe pode ser minha
dependente? (S.N. e M.F.S.).
R - Sim, desde que ela não tenha
recebido rendimentos tributáveis
acima de R$ 12.696.
88 - Posso abater medicamentos
utilizados no tratamento de quimioterapia? (E.).
R - Sim, desde que os gastos com
remédios tenham sido incluídos
na nota fiscal de serviços.
89 - Minha mãe é dependente do
meu pai e tem um apartamento declarado somente enquanto era solteira. Como declara agora? (E.).
R - Seu pai informa o imóvel na
Declaração de bens e direitos. Na
coluna Discriminação, informa os
dados do imóvel e do vendedor.
Nas colunas Ano de 2001 e Ano de
2002, repete os mesmos valores
constantes da última declaração
da sua mãe.
90 - Sou estagiário e ganho R$
400 por mês. Com outras economias, comprei um carro. Sou obrigado a declarar? (E.V.R.).
R - Não. Para manter seu CPF,
apresente a declaração de isento a
partir de agosto.
91 - Minha mãe tem mais de 65
anos e é sócia de microempresa. É
obrigada a declarar? Posso colocá-la como dependente? (C.R.D.).
R - A pessoa sócia de empresa está obrigada a declarar. Assim, ela
não pode ser sua dependente.
92 - Sou fiador de imóvel e em
2003 paguei aluguel antecipado de
12 meses. Posso abater o valor na
declaração? (D.G.).
R - Não, porque a lei não permite
abater pagamento de aluguel.
93 - Em 2001, eu e meu companheiro compramos um terreno financiado em 48 prestações, mas
não o declaramos. Em 2002, pagamos R$ 2.500 do valor do terreno.
Demos entrada em um apartamento. Como declaramos? (C.N.).
R - Cada um inclui metade do
terreno na Declaração de bens e
direitos. Na coluna Ano de 2001,
informem as prestações pagas naquele ano. Na coluna Ano de
2002, informem o valor de 2001
mais as parcelas pagas em 2002.
No caso do apartamento, informem na coluna Ano de 2002 o valor pago naquele ano. Se vocês estavam obrigados a declarar em
2001, retifiquem as declarações,
incluindo a compra do terreno.
94 - O contrato da escola de meu
filho está no nome da minha mulher. Posso deduzir a despesa na
minha declaração, mesmo declarando em separado? (J.A.A.).
R - Sim, desde que ele figure como dependente somente na sua
declaração.
95 - Paguei pensão alimentícia
para minha ex-mulher até a decisão judicial. O Informe de Rendimentos só indica os valores pagos a
partir da decisão. Posso deduzir os
pagamentos anteriores? (L.F.).
R - Não.
96 - Recebi indenização em ação
trabalhista. Como é a tributação?
Quem enviará o Informe de Rendimentos? (D.M.).
R - A indenização por acordo ou
decisão judicial é rendimento tributável sujeito ao imposto na fonte e na declaração. O informe será
fornecido pela empresa.
97 - Como declaro dinheiro doado
a minhas filhas, que continuam como minhas dependentes? (R.C.).
R - Na sua Declaração de bens e
direitos, informe a doação e o nome e o CPF delas. No quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados, informe o valor da
doação e o nome e o CPF delas.
98 - Carnê-leão de novembro de
2002 foi recolhido em março de
2003. Posso compensar o imposto
já nesta declaração? (M.B.R.L.D.).
R - Sim.
99 - Como declaro empréstimo
entre pai e filho para quitação de
apartamento? (O.T.).
R - Quem emprestou informa no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados o nome e o
CPF de quem recebeu e o valor.
Quem recebeu declara o valor no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e
direitos, descreve o recebimento
do valor e a destinação. O imóvel
deve ser declarado a seguir.
100 - Tenho imóvel declarado
desde 1998 por R$ 39 mil. Posso informá-lo pelo valor de mercado,
que é maior? (E.R.).
R - Não, pois a lei não permite.
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