São Paulo, quarta-feira, 21 de abril de 2004

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DRIBLE FISCAL

Troca de aplicações financeiras foi isenta, mas cobrança aumentou no crédito a exportações e no desconto de duplicatas

Receita amplia CPMF de pessoas jurídicas

ÉRICA FRAGA
DA REPORTAGEM LOCAL

Exportadores e o setor empresarial vão arcar com o custo da decisão do governo de isentar as transferências de recursos entre aplicações financeiras da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Medida provisória editada em 1º de abril criou a chamada conta-investimento, uma conta bancária que permitirá aos clientes fazer aplicações financeiras e transferir fundos de um investimento para outro sem pagar a CPMF, cuja alíquota é de 0,38%.
Essa mesma medida determinou que a CPMF passasse a ser cobrada em algumas etapas de outras operações, até então isentas, usadas por empresas para o financiamento de suas operações.
Entre essas transações, estão ACCs (adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação), operações chamadas vendor e compror, descontos de duplicatas e até repasses do BNDES.
Com isso, o governo encontrou um mecanismo para evitar a queda de arrecadação e, possivelmente, até para aumentá-la. A Receita Federal estima que sua perda com a isenção da CPMF em trocas de operações financeiras deverá atingir R$ 70 milhões por ano.
Por outro lado, o mercado estima que o ganho do fisco com a cobrança sobre as transações até então isentas poderá ultrapassar R$ 300 milhões ao ano.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) encaminhou na semana passada uma carta ao Banco Central dizendo que as novas mudanças poderão "prejudicar ou, até mesmo, inviabilizar a realização de muitas operações usuais de mercado".
Advogados acreditam que a nova medida terá impacto significativo no planejamento tributário das empresas.
"A legislação permitia que as empresas fizessem um planejamento tributário de forma a pagar menos CPMF e conseguissem, com isso, reduzir parte da enorme carga tributária existente no país. Com a nova medida, o governo está desestimulando a economia", diz Roberto Justo, do Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados.

Legislação
A lei de 1996 que criou a CPMF determina, em seu artigo 16, que o ministro da Fazenda pode isentar certas operações de empréstimos do pagamento do tributo, sem especificar quais mutuários seriam, eventualmente, beneficiados.
Portarias posteriores do Ministério da Fazenda concederam a possibilidade dessa isenção a várias etapas de operações de ACCs, de vendor e compror e de desconto de duplicatas. Mas, na medida provisória do último dia 1º, o governo limitou a prerrogativa do ministro à concessão de isenções de CPMF a pessoas físicas.
Com isso, empresas que têm desfrutado da isenção de CPMF em apenas uma ponta de suas operações de financiamento de bens e serviços passarão a pagar o tributo duas vezes, a partir de agosto, quando a medida provisória começa a vigorar.

Exportações
Hoje, nas operações de ACC, uma empresa consegue com um banco um adiantamento referente a uma exportação futura. A instituição financeira credita os recursos na conta dessa empresa e, posteriormente, recebe o pagamento da dívida diretamente do importador. Nesse caso, o exportador só paga CPMF quando utiliza os recursos do adiantamento, depositados em sua conta corrente, para alguma outra operação.
Com a mudança, o importador terá de transferir os recursos primeiro para o exportador, que, então, quitará o adiantamento com o banco, pagando CPMF. Com isso, para realizar uma operação de ACC, a empresa exportadora terá de pagar o tributo duas vezes.
Em outra operação comum, chamada compror, uma empresa que contrai financiamento para pagar um fornecedor pode requisitar que o banco transfira os recursos diretamente a ele. Com isso, a empresa evita que o dinheiro transite por sua conta corrente e, assim, não precisa pagar a CPMF. Só depois, quando quita o empréstimo, ela paga o tributo.
Com a MP, o banco terá de depositar os recursos na conta da empresa e esta, então, transferirá o dinheiro ao fornecedor, pagando CPMF nessa hora e, depois, quando quitar o financiamento.


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