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DRIBLE FISCAL
Troca de aplicações financeiras foi isenta, mas cobrança aumentou no crédito a exportações e no desconto de duplicatas
Receita amplia CPMF de pessoas jurídicas
ÉRICA FRAGA
DA REPORTAGEM LOCAL
Exportadores e o setor empresarial vão arcar com o custo da decisão do governo de isentar as
transferências de recursos entre
aplicações financeiras da CPMF
(Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira).
Medida provisória editada em
1º de abril criou a chamada conta-investimento, uma conta bancária que permitirá aos clientes fazer
aplicações financeiras e transferir
fundos de um investimento para
outro sem pagar a CPMF, cuja alíquota é de 0,38%.
Essa mesma medida determinou que a CPMF passasse a ser
cobrada em algumas etapas de
outras operações, até então isentas, usadas por empresas para o financiamento de suas operações.
Entre essas transações, estão
ACCs (adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação),
operações chamadas vendor e
compror, descontos de duplicatas
e até repasses do BNDES.
Com isso, o governo encontrou
um mecanismo para evitar a queda de arrecadação e, possivelmente, até para aumentá-la. A Receita
Federal estima que sua perda com
a isenção da CPMF em trocas de
operações financeiras deverá
atingir R$ 70 milhões por ano.
Por outro lado, o mercado estima que o ganho do fisco com a
cobrança sobre as transações até
então isentas poderá ultrapassar
R$ 300 milhões ao ano.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) encaminhou na
semana passada uma carta ao
Banco Central dizendo que as novas mudanças poderão "prejudicar ou, até mesmo, inviabilizar a
realização de muitas operações
usuais de mercado".
Advogados acreditam que a nova medida terá impacto significativo no planejamento tributário
das empresas.
"A legislação permitia que as
empresas fizessem um planejamento tributário de forma a pagar
menos CPMF e conseguissem,
com isso, reduzir parte da enorme
carga tributária existente no país.
Com a nova medida, o governo
está desestimulando a economia", diz Roberto Justo, do
Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e
Justo Advogados Associados.
Legislação
A lei de 1996 que criou a CPMF
determina, em seu artigo 16, que o
ministro da Fazenda pode isentar
certas operações de empréstimos
do pagamento do tributo, sem especificar quais mutuários seriam,
eventualmente, beneficiados.
Portarias posteriores do Ministério da Fazenda concederam a
possibilidade dessa isenção a várias etapas de operações de ACCs,
de vendor e compror e de desconto de duplicatas. Mas, na medida
provisória do último dia 1º, o governo limitou a prerrogativa do
ministro à concessão de isenções
de CPMF a pessoas físicas.
Com isso, empresas que têm
desfrutado da isenção de CPMF
em apenas uma ponta de suas
operações de financiamento de
bens e serviços passarão a pagar o
tributo duas vezes, a partir de
agosto, quando a medida provisória começa a vigorar.
Exportações
Hoje, nas operações de ACC,
uma empresa consegue com um
banco um adiantamento referente a uma exportação futura. A instituição financeira credita os recursos na conta dessa empresa e,
posteriormente, recebe o pagamento da dívida diretamente do
importador. Nesse caso, o exportador só paga CPMF quando utiliza os recursos do adiantamento,
depositados em sua conta corrente, para alguma outra operação.
Com a mudança, o importador
terá de transferir os recursos primeiro para o exportador, que, então, quitará o adiantamento com
o banco, pagando CPMF. Com isso, para realizar uma operação de
ACC, a empresa exportadora terá
de pagar o tributo duas vezes.
Em outra operação comum,
chamada compror, uma empresa
que contrai financiamento para
pagar um fornecedor pode requisitar que o banco transfira os recursos diretamente a ele. Com isso, a empresa evita que o dinheiro
transite por sua conta corrente e,
assim, não precisa pagar a CPMF.
Só depois, quando quita o empréstimo, ela paga o tributo.
Com a MP, o banco terá de depositar os recursos na conta da
empresa e esta, então, transferirá
o dinheiro ao fornecedor, pagando CPMF nessa hora e, depois,
quando quitar o financiamento.
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