São Paulo, terça-feira, 21 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Aproveite o último feriado para acertar as contas com a Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem ainda não fez a declaração do IR deste ano deve aproveitar o feriado de hoje (Dia de Tiradentes) para prestar contas à Receita Federal.
Dos 11 dias que faltam para o término do prazo, 8 deles serão dias úteis. Assim, além de hoje, haverá apenas o próximo final de semana como "folga" para prestar contas ao fisco.
Até às 12h de ontem, 11,77 milhões de declarações já tinham sido enviadas. Esse número representa 47% do total estimado pela Receita, que é de 25 milhões de declarações.
A Receita alerta para o risco de o contribuinte deixar para enviar a declaração nos últimos dias, pois poderá haver dificuldade pelo acumulo de acessos ao site da Receita.

 

98 - Minha mãe tem 64 anos e consta como dependente (para efeito de cálculo do meu salário). Preciso informar a aposentadoria dela, no valor de R$ 5.290? (G.P.).
R
- Sim. Mas observe o seguinte: não compensa lançar esse valor e abater somente R$ 1.655,88. Mas, se decidir incluí-la, declare a renda na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelos dependentes. Na ficha Dependentes, informe nome e CPF dela (código 31).

99 - Recebo aluguel, pago IPTU e não cobro do inquilino. Posso abater o IPTU do rendimento bruto? (R.I.).
R
- Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. Indique o valor líquido, ou seja, já deduzido o gasto com o IPTU.

100 - Sou médico e atendo hospitais, clínicas, planos de saúde etc. Uma das fontes pagou-me R$ 4.000 e avisou-me de que não havia necessidade de incluir o valor na declaração, pois a Receita não fora informada do pagamento. Tem fundamento legal essa orientação? (R.C.).
R
- Não. Declare todos os valores recebidos. Os de pessoa jurídica, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular; os de pessoas físicas, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior pelo titular.

101 - Fiz empréstimo consignado com financeira em abril de 2008. Que valor declaro: o total do empréstimo ou o saldo? (T.H.).
R
- Só devem ser declaradas dívidas acima de R$ 5.000. Se é esse o caso, lance na ficha Dívidas e ônus reais (código 11) o saldo devedor em 31/12/2008.


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