São Paulo, segunda-feira, 21 de novembro de 2005

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SOB SUSPEITA

Secretário da Receita, acusado de "negligência" em autuação, nega acusações e diz que não há provas contra ele

Procuradores pedem afastamento de Rachid

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal na sexta-feira, na qual pediu o afastamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, e de um de seus adjuntos diretos, Ricardo Pinheiro.
Na ação, com pedido liminar, o MPF do Distrito Federal requisitou também a indisponibilidade dos bens dos acusados para ressarcir a União no valor correspondente ao suposto dano causado, ainda a ser calculado.
O processo contra Rachid se deu por duas razões, num caso que vem desde 1994, com desdobramentos até outubro deste ano, de acordo com o documento assinado pelos procuradores Lauro Cardoso e Valquíria Quixadá.
Rachid teria agido com "negligência" em um auto de infração de 1994 contra a construtura OAS, quando era auditor fiscal em Salvador (BA), o que teria beneficiado dois colegas de profissão então licenciados que defendiam a empresa baiana.
A partir de 2003, já na condição de secretário, Rachid teria usado o cargo para "cercear" trabalhos de investigação interna da Receita contra ele próprio e os auditores Sandro Martins e Paulo Baltazar Carneiro, que defenderam na época a OAS.
Conhecidos como "anfíbios" (ora estão no fisco, ora na iniciativa privada), Martins e Carneiro também respondem a processo por improbidade administrativa em outro caso, que averigua a possibilidade de enriquecimento ilícito por suposta "venda de legislação" no âmbito da Receita.
O secretário nega as acusações e diz que não há provas contra ele.
Em 1994, Rachid integrava grupo de auditores que multou a OAS em R$ 1,1 bilhão, valor posteriormente reduzido para R$ 25 milhões. Pelo sucesso obtido na expressiva redução da penalidade, Sandro Martins e Paulo Baltazar ganharam R$ 18,3 milhões.
Depois de ter ocupado cargo de confiança na gestão do ex-secretário Everardo Maciel, Martins chegou a ficar lotado no gabinete de Rachid como assessor especial por três meses, no início de 2003. Em 1994, Ricardo Pinheiro era o coordenador operacional de fiscalização e gerenciou os trabalhos contra a OAS -por isso foi incluído na ação.
No começo de 2003, o então corregedor-geral da Receita, Moacir Leão, instaurou processo administrativo contra todos os auditores envolvidos no caso OAS, inclusive Rachid, seu superior hierárquico, o que serviu de base para o processo movido pelo Ministério Público.
De acordo com os procuradores, após a obtenção de documentos e depoimentos de pessoas envolvidas no caso, somente Rachid e a auditora aposentada Diná Sampaio (também alvo da ação) praticaram atos de improbidade administrativa na produção do auto de infração contra a OAS.
Segundo a Delegacia de Julgamento da Receita em Salvador, o valor da multa caiu drasticamente porque, entre outros fatores, os auditores se basearam em fórmulas de cálculo não autorizadas pela lei para arbitrar o valor da multa aplicada.
"Os prejuízos causados ao patrimônio público são decorrentes da negligência dos réus na arrecadação dos tributos devidos pela Construtora OAS Ltda", ressaltaram os procuradores.
Em meados deste ano, o ex-corregedor-geral da Receita Moacir Leão encaminhou aos membros da comissão de inquérito por ele nomeados para investigar os casos da OAS e da "venda de legislação" documento no qual reproduzia conversa que tivera com Rachid dias antes.
Segundo Leão, entre outras afirmações, Rachid dissera que o ex-secretário Everardo Maciel (envolvido indiretamente no caso de "venda de legislação", pois as supostas irregularidades teriam ocorrido em sua gestão) contratara o ex-procurador geral da República Aristides Junqueira como seu advogado.
"Observa-se o envolvimento direto e pessoal do réu Jorge Antônio Deher Rachid na sua própria defesa, bem como [...] de Sandro Martins Silva e Paulo Baltazar Carneiro", escreveram os procuradores.
Os integrantes da comissão de inquérito do caso OAS foram nomeados como peritos de um caso correlato ao da suposta "venda de legislação".
No dia 6 de outubro deste ano, Rachid assinou a portaria 4491, que estabelece a possibilidade de afastar um membro de comissão de inquérito de trabalhos de investigação quando o servidor acumular a função de perito nomeado pela Justiça ou pelo Ministério Público. Os únicos servidores nessa situação hoje são os da comissão de inquérito da OAS nomeados por Leão.
"[...] A portaria [...] é parte da conduta ilícita e continuada do Secretário da Receita Federal, visando obstruir os trabalhos do colegiado disciplinar a que estão afetas várias investigações fundamentais sobre atos de improbidade administrativa e corrupção", escreveram os procuradores.


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