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TRABALHO
Presidente veta artigo que dispensava a intermediação de sindicatos nos acordos com as empresas pequenas
Novo contrato reduz direitos, admite FHC
SHIRLEY EMERICK
da Sucursal de Brasília
O governo admitiu que o contra
to por prazo determinado, sancio
nado ontem pelo presidente Fer
nando Henrique Cardoso, reduz
direitos trabalhistas e implica per
da de garantia de certa estabilidade
para o empregado.
A admissão consta da mensagem
de FHC encaminhada ao Congres
so para explicar um veto à lei apro
vada pelos parlamentares.
Nos últimos dois anos, o gover
no vinha tentando convencer sin
dicatos e parlamentares de que o
projeto não ameaçaria os direitos
trabalhistas.
O documento afirma que o con
trato "supõe a perda substancial
de garantia de certa estabilidade
para o empregado".
Diz ainda: "Flexibilizar consiste
na quebra da rigidez do direito do
trabalho, permitindo a redução de
direitos trabalhistas em contextos
de recessão econômica".
FHC vetou artigo que dispensava
a participação de sindicatos nas
contratações em empresas com até
20 empregados ou em locais sem
representação sindical.
O artigo havia sido incluído pelo
relator do projeto na Câmara, de
putado Mendonça Filho (PFL-PE).
Ele argumentava existir regiões
que não têm sindicato organizado
e que isso impossibilitaria a con
tratação por prazo determinado.
Na justificativa do veto, o gover
no explica que a representação
sindical na negociação garante a
defesa dos direitos dos trabalha
dores. A intenção do projeto, diz o
texto, é fortalecer as entidades
com as negociações coletivas.
O temor é que os contratos sejam
assinados sem controle e que as
pequenas empresas cheguem a
substituir os atuais empregados
por funcionários por tempo deter
minado, que têm custo mais baixo.
"A adoção indiscriminada do
contrato de trabalho por prazo de
terminado constitui hipótese con
creta de flexibilização de direito na
medida em que retira garantia an
terior do trabalhador."
O governo argumenta ainda que
a dispensa da participação dos sin
dicatos para esses casos é contrária
ao modelo de flexibilização insti
tuído pela Constituição Federal.
Segundo o documento, "resta
riam totalmente desguarnecidos
os trabalhadores, ao arrepio da ga
rantia oferecida pela Carta Magna,
que atribui aos sindicatos a defesa
dos interesses individuais e coleti
vos dos trabalhadores".
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