São Paulo, quinta, 22 de janeiro de 1998.



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TRABALHO
Presidente veta artigo que dispensava a intermediação de sindicatos nos acordos com as empresas pequenas
Novo contrato reduz direitos, admite FHC

SHIRLEY EMERICK
da Sucursal de Brasília

O governo admitiu que o contra to por prazo determinado, sancio nado ontem pelo presidente Fer nando Henrique Cardoso, reduz direitos trabalhistas e implica per da de garantia de certa estabilidade para o empregado.
A admissão consta da mensagem de FHC encaminhada ao Congres so para explicar um veto à lei apro vada pelos parlamentares.
Nos últimos dois anos, o gover no vinha tentando convencer sin dicatos e parlamentares de que o projeto não ameaçaria os direitos trabalhistas.
O documento afirma que o con trato "supõe a perda substancial de garantia de certa estabilidade para o empregado".
Diz ainda: "Flexibilizar consiste na quebra da rigidez do direito do trabalho, permitindo a redução de direitos trabalhistas em contextos de recessão econômica".
FHC vetou artigo que dispensava a participação de sindicatos nas contratações em empresas com até 20 empregados ou em locais sem representação sindical.
O artigo havia sido incluído pelo relator do projeto na Câmara, de putado Mendonça Filho (PFL-PE). Ele argumentava existir regiões que não têm sindicato organizado e que isso impossibilitaria a con tratação por prazo determinado.
Na justificativa do veto, o gover no explica que a representação sindical na negociação garante a defesa dos direitos dos trabalha dores. A intenção do projeto, diz o texto, é fortalecer as entidades com as negociações coletivas.
O temor é que os contratos sejam assinados sem controle e que as pequenas empresas cheguem a substituir os atuais empregados por funcionários por tempo deter minado, que têm custo mais baixo.
"A adoção indiscriminada do contrato de trabalho por prazo de terminado constitui hipótese con creta de flexibilização de direito na medida em que retira garantia an terior do trabalhador."
O governo argumenta ainda que a dispensa da participação dos sin dicatos para esses casos é contrária ao modelo de flexibilização insti tuído pela Constituição Federal.
Segundo o documento, "resta riam totalmente desguarnecidos os trabalhadores, ao arrepio da ga rantia oferecida pela Carta Magna, que atribui aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coleti vos dos trabalhadores".




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