São Paulo, terça-feira, 22 de março de 2005

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IMPOSTO DE RENDA

Não é preciso indicar as de valor até R$ 5.000, as com o SFH e as de consórcios

Nem toda dívida deve ser declarada

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as dívidas precisam ser declaradas pelo contribuinte. Ele deve informar os saldos das dívidas existentes em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso. Pode ser que seja necessário indicar apenas a dívida ao final de 2003, apenas ao final do ano passado ou ao final dos dois anos.
Não precisam ser incluídas as de valor até R$ 5.000 ao final de 2004, as de financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições (aquelas nos quais o bem é dado como garantia do pagamento), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.
Se a declaração for feita em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em uma declaração, ela deve incluir também as dívidas do outro cônjuge ou companheiro.


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