São Paulo, terça-feira, 22 de março de 2005

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SERVIÇO/FOLHA - IOB THOMSON

45 - Como declaro imóvel comprado em condomínio? (E.O.L.).
R -
Na coluna Discriminação na Declaração de bens e direitos, informe que o imóvel foi comprado em sociedade e o percentual que lhe cabe. Na coluna Ano de 2004, informe o valor que você pagou.

46 - Como declaro, no modelo simplificado, doações recebidas em dinheiro, indenização trabalhista isenta e aposentadoria por doença grave? E recebimento de honorários advocatícios? E compra de imóvel e sua reforma? (J.R.O.).
R -
As doações, a indenização e a aposentadoria são Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 14). Os honorários entram no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imóvel e a reforma entram na Declaração de bens e direitos (lance o valor na coluna Ano de 2004).

47 - Como declaro imóvel rural com bens e benfeitorias de contribuinte que não explora essa atividade? Posso atualizar os bens a valor de mercado? (P.R.A.).
R -
O imóvel, com seus bens e benfeitorias, deve constar da Declaração de bens e direitos. Não.

48 - Eu e meu marido faremos declarações separadas. O que cada um declara no quadro Informações do cônjuge? (E.E.).
R -
É preenchido pelo cônjuge que declara os bens comuns do casal e indicará o CPF do outro cônjuge.

49 - Meu filho é menor, meu dependente e tem um PGBL. Posso deduzir o valor? (H.H.).
R -
Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos doações efetuados (código 13).

50 - Como informo aluguel pago do imóvel em que moro? (M.L.).
R -
Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 22), com o nome e CPF do beneficiário e o valor pago. Essa despesa não é dedutível.

51 - O saldo de investimento em PGBL feito em anos anteriores deve ser incluído na Declarado de bens e direitos? (A.J.).
R -
Não. Informe apenas no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).

52 - Comprei imóvel que foi pago com a venda de outro e saque do FGTS. Como declaro? (D.M.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido, indicando na coluna Discriminação o nome do comprador, CPF e o valor recebido por você (verifique se essa venda estava sujeita ao ganho de capital). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. A seguir, indique o novo imóvel, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na coluna Ano de 2004, indique o valor pago (imóvel vendido mais FGTS). O FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03).

53 - Fui demitido em 2005. Posso pedir a restituição do IR retido já nesta declaração? (M.L.).
R -
Não. Apenas na de 2006.

54 - Estive desempregado em 2004. Como procedo? (L.C.T.).
R -
Veja no quadro acima se você está enquadrado em alguma hipótese que o obriga a declarar. Se não estiver, entregue a declaração de isento a partir de agosto.

55 - Recebi indenização através da Justiça do Trabalho. Como declaro esse valor? (R.M.L.).
R -
Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

56 - Despesas com cirurgias podem ser deduzidas como despesas médicas? (F.M.S.).
R -
Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 07).

57 - Preciso declarar compra de moeda estrangeira? (A.A.B.).
R -
Sim. Na Declaração de bens e direitos (código 64), informe na coluna Ano de 2004 o valor, em reais, do saldo existente ao final do ano passado. Atenção: há regras especiais para fazer a conversão. Verifique no Manual do IRPF ou no site da Receita as regras para a moeda que você comprou.

58 - Meu filho fez 25 anos em outubro e concluiu a faculdade. Posso deduzi-lo como dependente? E os gastos com instrução? (J.J.).
R -
Sim. Informe a despesa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 03).


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