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SERVIÇO/FOLHA - IOB THOMSON
45 - Como declaro imóvel comprado em condomínio? (E.O.L.).
R - Na coluna Discriminação na
Declaração de bens e direitos, informe que o imóvel foi comprado
em sociedade e o percentual que
lhe cabe. Na coluna Ano de 2004,
informe o valor que você pagou.
46 - Como declaro, no modelo
simplificado, doações recebidas
em dinheiro, indenização trabalhista isenta e aposentadoria por
doença grave? E recebimento de
honorários advocatícios? E compra
de imóvel e sua reforma? (J.R.O.).
R - As doações, a indenização e a
aposentadoria são Rendimentos
isentos e não-tributáveis (linha
14). Os honorários entram no
quadro Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas pelo titular.
O imóvel e a reforma entram na
Declaração de bens e direitos
(lance o valor na coluna Ano de
2004).
47 - Como declaro imóvel rural
com bens e benfeitorias de contribuinte que não explora essa atividade? Posso atualizar os bens a valor de mercado? (P.R.A.).
R - O imóvel, com seus bens e
benfeitorias, deve constar da Declaração de bens e direitos. Não.
48 - Eu e meu marido faremos declarações separadas. O que cada
um declara no quadro Informações do cônjuge? (E.E.).
R - É preenchido pelo cônjuge
que declara os bens comuns do
casal e indicará o CPF do outro
cônjuge.
49 - Meu filho é menor, meu dependente e tem um PGBL. Posso
deduzir o valor? (H.H.).
R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos doações
efetuados (código 13).
50 - Como informo aluguel pago
do imóvel em que moro? (M.L.).
R - Informe no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados (código 22), com o nome e
CPF do beneficiário e o valor pago. Essa despesa não é dedutível.
51 - O saldo de investimento em
PGBL feito em anos anteriores deve ser incluído na Declarado de
bens e direitos? (A.J.).
R - Não. Informe apenas no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados (código 13).
52 - Comprei imóvel que foi pago
com a venda de outro e saque do
FGTS. Como declaro? (D.M.).
R - Na Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido, indicando na coluna Discriminação o nome do comprador,
CPF e o valor recebido por você
(verifique se essa venda estava
sujeita ao ganho de capital). Deixe em branco a coluna Ano de
2004. A seguir, indique o novo
imóvel, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna
Ano de 2003. Na coluna Ano de
2004, indique o valor pago (imóvel vendido mais FGTS). O FGTS
é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03).
53 - Fui demitido em 2005. Posso
pedir a restituição do IR retido já
nesta declaração? (M.L.).
R - Não. Apenas na de 2006.
54 - Estive desempregado em
2004. Como procedo? (L.C.T.).
R - Veja no quadro acima se você está enquadrado em alguma
hipótese que o obriga a declarar.
Se não estiver, entregue a declaração de isento a partir de agosto.
55 - Recebi indenização através
da Justiça do Trabalho. Como declaro esse valor? (R.M.L.).
R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
56 - Despesas com cirurgias podem ser deduzidas como despesas
médicas? (F.M.S.).
R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados (código 07).
57 - Preciso declarar compra de
moeda estrangeira? (A.A.B.).
R - Sim. Na Declaração de bens e
direitos (código 64), informe na
coluna Ano de 2004 o valor, em
reais, do saldo existente ao final
do ano passado. Atenção: há regras especiais para fazer a conversão. Verifique no Manual do
IRPF ou no site da Receita as regras para a moeda que você comprou.
58 - Meu filho fez 25 anos em outubro e concluiu a faculdade. Posso deduzi-lo como dependente? E
os gastos com instrução? (J.J.).
R - Sim. Informe a despesa no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados (código 03).
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