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LUÍS NASSIF
A Eletrobrás e a Cemar
Recebo do presidente demissionário da Eletrobrás,
Luiz Pinguelli Rosa, a seguinte
carta, com sua posição sobre o
episódio da privatização da Cemar (vendida sem concorrentes
para a SVM, do grupo GP):
"1) O processo de transferência
do controle acionário da Cemar
foi conduzido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Coube à Eletrobrás analisar
tecnicamente as propostas apresentadas pelos concorrentes para
o equacionamento de seus créditos na Cemar.
2) A diferença entre as propostas apresentadas pelas empresas
SVM Participações e Mt. Baker
são tão significativas que a Eletrobrás não tem nenhuma dúvida quanto a sua decisão favorável à SVM. Desde o início, a proposta da Mt. Baker já não atendia ao que a Eletrobrás estabeleceu como proposta mínima, publicada no data-room da Cemar, pois propunha quitação da
dívida com deságio financeiro,
em desacordo com o item 3 (...).
3) Não estão corretas as cifras
referentes aos créditos da Eletrobrás e da Eletronorte, em dezembro de 2003. À Eletrobrás cabia o
crédito no valor de R$ 256 milhões, e à Eletronorte, de R$ 188
milhões (dívida de fornecimento
de energia e financeira).
4) Não é verdade que o ponto
central da competição era apenas "tratar dos passivos da Cemar na Eletrobrás e na sua controlada Eletronorte". Além de estarem acordadas com o Grupo
Eletrobrás, as proponentes deveriam estar acordadas com os
bancos privados e debenturistas,
também credores da Cemar. No
momento da decisão, os bancos
privados e debenturistas já tinham aceito a proposta da SVM
de renegociar as dívidas da Cemar com uma redução efetiva de
69%. Por sua vez, a Mt. Baker
ainda não tinha conseguido chegar a um acordo com eles.
5) É incorreta a informação de
que a proposta inicial da Mt. Baker foi pagar 30% da dívida e capitalizar o restante. A proposta
inicial da Mt. Baker era que a
Eletrobrás convertesse 50% (cerca de R$ 128 milhões) dos créditos relativos à dívida financeira
em participação no capital total
da Cemar e recebesse o restante
em 15 anos a uma taxa de 4,5%
ao ano mais IGP-M.
6) A afirmação de que na véspera do final do prazo a Mt. Baker melhorou ainda mais as condições de sua proposta só é válida para 61% da dívida da Cemar com a Eletronorte. Ainda
assim, a proposta da SVM permanecia mais vantajosa tanto
para a Eletronorte, com taxas de
juros maiores e prazo de pagamento menor, quanto para a
Eletrobrás, em que manteve, em
praticamente todos os contratos,
as mesmas taxas de juros e de
administração, ou seja, taxas superiores a 4,5 % ao ano.
É lamentável que a experiência brasileira com o Grupo AES
não tenha deixado nenhuma lição. Ao contrário da SVM, que
propôs um aporte inicial de R$
30 milhões em espécie, a Mt. Baker, representada pelo mesmo
intermediário que trouxe a AES
para o Brasil, segundo o próprio
jornalista, pretendia controlar
70% das ações da Cemar sem nenhum aporte de recursos próprios. Essa prática já foi utilizada no caso AES-Eletropaulo e é
bem conhecida pela sociedade
brasileira".
Deixo o espaço de hoje para
Pinguelli. Amanhã comentarei
ponto por ponto da carta.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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