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São Paulo, domingo, 22 de junho de 2003

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DISPUTA CASEIRA

Membros do primeiro escalão vão à Justiça contra o fundo de pensão da instituição para obter maiores benefícios

Diretor do BNDES processa fundo do banco

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Pelo menos dois integrantes do primeiro escalão do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) entraram com ação na Justiça para receber maiores benefícios do fundo de pensão da instituição, cuja fonte pagadora é, em última instância, o próprio banco.
As ações foram impetradas pelo diretor da área de Inclusão Social, Márcio Henrique Monteiro de Castro, e pelo chefe de gabinete, José Solano Carneiro da Cunha Filho. O BNDES é o mantenedor da Fapes, fundo de pensão dos empregados da instituição.
Apesar disso, até agora o banco não respondeu a nenhum dos três ofícios feitos pela Justiça, o primeiro deles em janeiro, pedindo que ele dissesse se tinha interesse no caso. No último ofício, datado de 29 de maio, a juíza Maria da Glória Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, pede resposta em cinco dias, "sob pena de crime de desobediência".
Até sexta-feira não havia chegado à Justiça a confirmação do recebimento do ofício pelo banco. O prazo de cinco dias dado pela juíza ao BNDES começa a ser contado a partir desse recebimento.
O primeiro ofício pedindo o pronunciamento do BNDES foi feito no dia 23 de janeiro e recebido formalmente pelo banco no dia 30, com a assinatura de Marcelo Quadros da Silva, gerente do Contencioso da instituição. Novo ofício, pedindo "o máximo de urgência" na resposta, foi feito em 17 de março e recebido no dia 18.
Tanto Monteiro de Castro como Cunha Filho tomaram posse em seus cargos neste ano, na gestão do presidente do banco, Carlos Lessa. As ações foram impetradas no ano passado.
No dia 4 de abril deste ano, o advogado Celso Ferreira, responsável pela defesa da causa de Monteiro de Castro e de Cunha Filho, pede que a juíza julgue o processo sem o parecer do banco. Ele considerou que, "passados mais de 70 dias do recebimento do primeiro ofício e 20 dias desde o segundo", sem que o BNDES respondesse, ficou evidente a falta de interesse do banco no assunto.
Para fundamentar seu argumento, o advogado anexa um parecer de 1993 do advogado Carlos Eduardo Bosísio, relacionado com o pleito vitorioso de Roberto Timótheo da Costa, segundo o qual a Fapes tem vida "independente após a dotação inicial do fundador [o BNDES]". Costa é o atual diretor da área Financeira do banco, ex-superintendente Administrativo e Financeiro e atual membro do conselho deliberativo da própria Fapes.

Fundador, não contribuinte
A ação que tramita na 8ª Vara Cível, à qual a Folha teve acesso, pede que seus oito autores sejam enquadrados como sócios fundadores da Fapes, o que lhes dará direito a se aposentarem com benefícios integrais aos 30 anos de serviço, e não com 35, como é a regra para sócios contribuintes.
Além disso, os sócios fundadores são isentos de pagarem a "jóia" que o sócio contribuinte é obrigado a pagar quando entra para o fundo. A ação dos empregados do BNDES é baseada em diferenças de datas entre o anúncio da criação da Fapes e sua efetiva instalação e em decisões posteriores da própria direção do BNDES (veja texto nesta página).
Outra ação com objetivo semelhante à que tramita na 8ª Vara já foi ganha em todas as instâncias por Roberto Timótheo da Costa.


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