São Paulo, segunda-feira, 22 de julho de 2002

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SAÚDE

Número de autuações da Agência Nacional de Saúde neste ano é 680% maior que o de 2001 inteiro; leis confusas geram conflitos

Explodem as multas contra planos de saúde

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

O total de multas aplicadas às operadoras de planos de saúde pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de janeiro a junho deste ano, é 680% superior ao volume registrado em todo o ano passado (leia quadro).
As autuações renderam ao Ministério da Saúde R$ 18,8 milhões, enquanto no ano passado os recolhimentos ficaram em apenas R$ 1,5 milhão. Segundo a agência, esse crescimento é resultado da reestruturação do setor de fiscalização e não um esforço eleitoral.
Apesar do aumento das punições, continua alto o número de reclamações de consumidores no Procon e de denúncias à ANS de irregularidades praticadas pelas operadoras dos planos.
"Há um descompasso entre o texto da lei que disciplinou o setor e as resoluções posteriores que a regulamentaram", diz Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon/SP.
Segundo ela, a legislação ajudou a esclarecer os direitos dos usuários e tornou os novos contratos mais claros, o que fez diminuir o número de consultas. Mas, como as resoluções da ANS e do Consu (Conselho de Saúde Suplementar) por vezes se contradizem ou deixam brechas, cresce o número de conflitos entre segurados e empresas.
Neste ano, até maio, o Procon de São Paulo registrou 941 reclamações. Já a ANS colecionou, de julho do ano passado ao final de maio deste ano, 4.641 denúncias de irregularidades.

Descompassos
Segundo Magalhães, a lei 9.656/ 98 determina, por exemplo, 24 horas de carência para internações e a resolução do Consu prevê seis meses. Outro descompasso diz respeito às cirurgias para correção de miopia. Enquanto a resolução da ANS estipula que os planos de saúde só cobrem esse procedimento para pacientes com mais de sete graus de miopia, o texto da lei não fixa o limite.
A cobertura de doenças preexistentes também é uma das causas de conflitos. A regulamentação desse item ainda está em discussão e as empresas querem incluir -como comprovação de preexistência- os sintomas manifestados no passado pelo paciente.
O Procon orienta os usuários a preencherem cuidadosamente a declaração de saúde ao ingressar em um plano, seja ele individual ou coletivo (de empresas).
Segundo Magalhães, as operadoras negam atendimento sem comprovar que o consumidor sabia da preexistência da doença. "Esse é o primeiro item na lista de reclamações na área de saúde do Procon", diz Magalhães.
Em segundo lugar estão as denúncias de reajustes abusivos na mudança de faixa etária. A lei 9.656/98 estabelece que os contratos dos planos de saúde devem indicar com clareza as faixas etárias e os percentuais de reajuste.
De acordo com a resolução nš 6, alterada pela nš 15, do Consu, as operadoras devem discriminar sete faixas etárias nos novos contratos. Os reajustes devem ser diluídos ao longo das mudanças de faixa, sendo que a mais alta (a partir de 60 anos de idade) não pode variar mais do que seis vezes a primeira faixa (de até 17 anos).
Mas o Procon constatou que as empresas concentram os aumentos de preços nas duas últimas faixas, tanto nos contratos coletivos como nos individuais. A ANS informa que, no caso dos contratos anteriores à lei 9.656/98, reajustes por faixa etária também devem passar pela aprovação da agência. A orientação é que na faixa mais alta, dos 60 anos, o aumento seja diluído ao longo de vários meses.


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