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SAÚDE
Número de autuações da Agência Nacional de Saúde neste ano é 680% maior que o de 2001 inteiro; leis confusas geram conflitos
Explodem as multas contra planos de saúde
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
O total de multas aplicadas às
operadoras de planos de saúde
pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), de janeiro a
junho deste ano, é 680% superior
ao volume registrado em todo o
ano passado (leia quadro).
As autuações renderam ao Ministério da Saúde R$ 18,8 milhões,
enquanto no ano passado os recolhimentos ficaram em apenas R$
1,5 milhão. Segundo a agência, esse crescimento é resultado da
reestruturação do setor de fiscalização e não um esforço eleitoral.
Apesar do aumento das punições, continua alto o número de
reclamações de consumidores no
Procon e de denúncias à ANS de
irregularidades praticadas pelas
operadoras dos planos.
"Há um descompasso entre o
texto da lei que disciplinou o setor
e as resoluções posteriores que a
regulamentaram", diz Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon/SP.
Segundo ela, a legislação ajudou
a esclarecer os direitos dos usuários e tornou os novos contratos
mais claros, o que fez diminuir o
número de consultas. Mas, como
as resoluções da ANS e do Consu
(Conselho de Saúde Suplementar) por vezes se contradizem ou
deixam brechas, cresce o número
de conflitos entre segurados e empresas.
Neste ano, até maio, o Procon
de São Paulo registrou 941 reclamações. Já a ANS colecionou, de
julho do ano passado ao final de
maio deste ano, 4.641 denúncias
de irregularidades.
Descompassos
Segundo Magalhães, a lei 9.656/
98 determina, por exemplo, 24
horas de carência para internações e a resolução do Consu prevê
seis meses. Outro descompasso
diz respeito às cirurgias para correção de miopia. Enquanto a resolução da ANS estipula que os
planos de saúde só cobrem esse
procedimento para pacientes
com mais de sete graus de miopia,
o texto da lei não fixa o limite.
A cobertura de doenças preexistentes também é uma das causas
de conflitos. A regulamentação
desse item ainda está em discussão e as empresas querem incluir
-como comprovação de preexistência- os sintomas manifestados no passado pelo paciente.
O Procon orienta os usuários a
preencherem cuidadosamente a
declaração de saúde ao ingressar
em um plano, seja ele individual
ou coletivo (de empresas).
Segundo Magalhães, as operadoras negam atendimento sem
comprovar que o consumidor sabia da preexistência da doença.
"Esse é o primeiro item na lista de
reclamações na área de saúde do
Procon", diz Magalhães.
Em segundo lugar estão as denúncias de reajustes abusivos na
mudança de faixa etária. A lei
9.656/98 estabelece que os contratos dos planos de saúde devem indicar com clareza as faixas etárias
e os percentuais de reajuste.
De acordo com a resolução nš 6,
alterada pela nš 15, do Consu, as
operadoras devem discriminar
sete faixas etárias nos novos contratos. Os reajustes devem ser diluídos ao longo das mudanças de
faixa, sendo que a mais alta (a partir de 60 anos de idade) não pode
variar mais do que seis vezes a primeira faixa (de até 17 anos).
Mas o Procon constatou que as
empresas concentram os aumentos de preços nas duas últimas faixas, tanto nos contratos coletivos
como nos individuais. A ANS informa que, no caso dos contratos
anteriores à lei 9.656/98, reajustes
por faixa etária também devem
passar pela aprovação da agência.
A orientação é que na faixa mais
alta, dos 60 anos, o aumento seja
diluído ao longo de vários meses.
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