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OUTRO LADO
"Decisão sobre impedimento é de foro íntimo"
DO PAINEL S.A.
Procurada pela Folha, a
advogada Norma Jonssen
Parente, diretora-relatora do
inquérito na CVM sobre o
Opportunity, deu a seguinte
resposta, por meio de sua assessoria de imprensa:
"A decisão de se considerar impedido ou não é de foro íntimo do diretor, que para isso deve levar em conta o
disposto no artigo 18 da lei
nº 9.784/99, que regula o
processo administrativo no
âmbito da Administração
Pública Federal. De acordo
com esse artigo, o diretor deve se considerar impedido
quando: 1) tenha interesse
direto ou indireto na matéria; 2) tenha participado ou
venha a participar como perito, testemunha ou representante; 3) esteja litigando
judicial ou administrativamente com o interessado."
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