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São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de 2003

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OUTRO LADO

"Decisão sobre impedimento é de foro íntimo"

DO PAINEL S.A.

Procurada pela Folha, a advogada Norma Jonssen Parente, diretora-relatora do inquérito na CVM sobre o Opportunity, deu a seguinte resposta, por meio de sua assessoria de imprensa:
"A decisão de se considerar impedido ou não é de foro íntimo do diretor, que para isso deve levar em conta o disposto no artigo 18 da lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com esse artigo, o diretor deve se considerar impedido quando: 1) tenha interesse direto ou indireto na matéria; 2) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante; 3) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado."


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