São Paulo, domingo, 22 de agosto de 2004

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IMÓVEL RURAL

Contribuintes podem usar a internet, disquetes ou formulários; prazo final para declarar é 30 de setembro

Saiba como entregar a declaração do ITR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o dia 30 de setembro.
Estão obrigados declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha).
Em 2003 a Receita recebeu 4,2 milhões de documentos. Para este ano a previsão é de 4,3 milhões.
Os contribuintes têm três formas para a entrega: pela internet (www.receita.fazenda.gov.br -até as 20h do dia 30 de setembro), em disquetes e em formulários (ver quadro).
A declaração apresentada após o prazo dá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Está obrigado a apresentar o ITR pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel rural.
O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior o grau de uso, menor a alíquota do ITR.
Os imóveis com área total até 50 ha e grau de uso acima de 80% têm a menor alíquota: 0,03%. Já um imóvel com área total acima de 5.000 ha e grau de uso de até 30% tem a maior alíquota: 20%.
O contribuinte poderá pagar até 50% do imposto com o uso de TDAs (Títulos da Dívida Agrária).


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